Suspensão das atividades letivas e não letivas no período de 2 a 9 de janeiro de 2022
Suspensão das atividades letivas e não letivas no período de 2 a 9 de janeiro de 2022
Devido à situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, foi aprovado um conjunto de medidas extraordinárias no período entre 2 e 9 de janeiro de 2022 que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública.
DESPACHO P-23/2021
Suspensão das atividades letivas e não letivas no período de 2 a 9 de janeiro de 2022