As bolsas de mobilidade ERASMUS não são bolsas de estudo, são uma contribuição para fazer face às despesas de deslocação e subsistência durante o período de mobilidade no estrangeiro.
As bolsas são administradas pela Agência Nacional Erasmus +, Educação e Formação. O número de bolsas para estudantes ERASMUS depende da capacidade financeira desta Agência, da dotação atribuída à Universidade de Lisboa e da distribuição financeira às respetivas Faculdades, pelo que a FBA ULisboa não pode assegurar a concessão da bolsa de mobilidade a todos os requerentes.
Ao inscrever-se no programa ERASMUS, o estudante está automaticamente a candidatar-se a uma bolsa ERASMUS, não sendo necessária uma candidatura adicional à bolsa.
Os critérios para a definição dos valores de referência são a duração do período de estudos (nº de dias/meses em ERASMUS) e o destino (país). É importante salientar que o valor que a FBA determinar para a bolsa não é arbitrário e obedece aos valores pré-definidos na tabela entregue pela Agência Nacional. Pode consultar, anualmente, a tabela de referência no website da Agência Nacional ERASMUS +.
O Programa ERASMUS + prevê também a realização de mobilidade com bolsa-zero ou a subvenção combinada com dias a bolsa zero.
A FBA utiliza a nota de candidatura ao programa ERASMUS como critério para a atribuição de bolsas, sendo que, por decisão exclusiva da Coordenação ERASMUS, podem ser utilizados outros critérios.
O que significa que num cenário de indisponibilidade financeira e por decisão da Coordenação na distribuição de bolsas, a mobilidade dos alunos pode considerar combinar dias com bolsa e dias sem subvenção associada.
A FBA ULisboa é responsável por indicar os alunos beneficiados de acordo com as verbas disponibilizadas. É igualmente responsável pelo encaminhamento dos processos à entidade intermediária, neste caso, a Reitoria da Universidade de Lisboa. A FBA compromete-se a tratar destes assuntos com celeridade, mas não pode assumir a responsabilidade por eventuais atrasos da parte de Entidades terceiras.
- Nota Importante: Caso o estudante não obtenha qualquer aproveitamento deverá devolver, na íntegra, o valor da bolsa de mobilidade recebida. A devolução da bolsa aplica-se ainda caso o aluno não cumpra o período de mobilidade estabelecido no Contrato Erasmus +, e regresse antecipadamente à Instituição de origem.
Aquando do início do período de mobilidade é efectuada uma transferência de 80% do valor total da bolsa. Este pagamento está dependente de vários procedimentos administrativos a efetuar pelo estudante, pela FBA, pela Agência Nacional Erasmus +, Educação e Formação e pela Reitoria da ULisboa.
Após a conclusão da mobilidade, será transferido o restante valor da bolsa, estando este pagamento dependente da entrega da declaração de estada, do certificado de notas, do comprovativo de submissão de Avaliação Linguística Online e o preenchimento do relatório final pelo estudante.
De acordo com o que está estabelecido no Contrato ERASMUS +, os pagamentos são efetuados pela Universidade de Lisboa ao estudante ERASMUS, o primeiro pagamento no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato por ambas as partes e o segundo pagamento no prazo de 45 dias após a submissão do relatório final online.
Existe ainda uma Bolsa Suplementar, um outro tipo de subvenção distribuída pelos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa (SAS ULisboa). Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo SAS e que realizem um período de estudos em mobilidade com a atribuição de uma bolsa no âmbito do Programa ERASMUS+ beneficiam de um complemento mensal. A Divisão Académica da FBA ULisboa disponibiliza toda a informação relativa à bolsa suplementar.