Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma.
No mesmo ano letivo o candidato apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais previstos na legislação em vigor, sendo que em cada ano letivo, o número de estudantes a admitir em cada curso para o conjunto dos regimes especiais não pode exceder 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional de acesso.
Regimes especiais existentes
- Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus Familiares que os Acompanhem;
- Cidadãos Portugueses Bolseiros ou Equiparados, do Governo Português no Estrangeiro, Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro ou Funcionários Portugueses da UE e seus Familiares que os Acompanhem;
- Oficiais do Quadro Permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da Satisfação de Necessidades Específicas de Formação das Forças Armadas;
- Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros:
1. Com Frequência de Ensino Superior;
2. Titulares do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português ou equivalente; - Funcionários Estrangeiros de Missão Diplomática Acreditada em Portugal e seus Familiares aqui Residentes, em Regime de Reciprocidade;
- Praticantes Desportivos de Alto Rendimento;
- Naturais e Filhos de Naturais do Território de Timor Leste.
Os interessados deverão consultar toda a informação detalhada disponível no portal da DGES (Direção-Geral do Ensino Superior).