/ Informações gerais
A MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Requisitos de CANDIDATURA
Podem apresentar candidatura a mudança de par instituição/curso, para uma licenciatura da Faculdade de Belas-Artes, os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso (em licenciatura ou mestrado integrado) e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para acesso às Licenciaturas da Faculdade de Belas-Artes através do regime geral de acesso (pode consultar o elenco de provas exigidas na seguinte página);
- Tenham obtido nesses exames, a classificação mínima exigida pela Faculdade de Belas-Artes, no âmbito do regime geral de acesso, no caso 95 pontos (de 0 a 200).
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Não é permitida a mudança de um par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
Os exames nacionais acima indicados podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no mesmo ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, que não tenham obtido aprovação nas provas de ingresso acima fixadas, estas podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Terem âmbito nacional;
- Referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso.
Consideram-se homólogas as disciplinas que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objetivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso que visam substituir. Para informações mais detalhadas, em particular para consulta da tabela de correspondência de disciplinas estrangeiras consideradas homólogas das provas de ingresso exigidas para o acesso às Licenciaturas da Faculdade de Belas-Artes, recomenda-se a consulta ao site da Direção-Geral do Ensino Superior.
A atribuição da equivalência de um diploma de fim de estudos secundários estrangeiros a um curso de ensino secundário português é da competência da Direção-Geral da Educação.
Os exames considerados homólogos podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Estudantes que ingressaram no Ensino Superior através de modalidades especiais de acesso
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, a aprovação nos exames nacionais do ensino secundário pode ser substituída pela utilização das mesmas.
Estas provas terão obrigatoriamente de ser alvo de validação pela Comissão Científica para o Acesso e Creditação de Qualificações da Universidade de Lisboa, no caso de a mesmas não terem sido realizadas na Universidade de Lisboa. Assim, os estudantes que estejam na situação mencionada acima, devem entregar, no Núcleo de Formação ao Longo da Vida do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa, os documentos comprovativos do processo de avaliação conducente à sua aprovação no estabelecimento de Ensino Superior em que ingressaram anteriormente, pelo regime de Maiores de 23 Anos.
Este pedido de validação das provas deve ser sempre realizado em momento prévio ao início das candidaturas a mudança de par instituição/curso. Os interessados deverão consultar o Núcleo de Formação ao Longo da Vida do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa, para verificar as datas fixadas para a apresentação dos pedidos de validação das provas.
Para os estudantes internacionais, a aprovação nos exames nacionais do ensino secundário português ou a realização de exames homólogos, pode ser substituída, para os candidatos que reúnam as seguintes condições:
a) sejam titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
b) Sejam titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- Apresentar um Diploma DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira), correspondente ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa;
- Apresentar um Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira), correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa;
- Apresentar um Certificado de Conclusão de nível B2 emitido por uma Escola da ULisboa;
- Apresentar um Certificado de Conclusão de nível B1 emitido por uma Escola da ULisboa;
- Submeter -se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente.
Critérios de seriação
- Quando o número de pedidos de mudança de par instituição/curso exceda o número de vagas fixado, os candidatos a mudança de par instituição/curso serão seriados, tendo em conta o maior valor da razão da fórmula seguinte, com valoração até às centésimas:
(ES x 50%) + (PF x 50%)
Em que:
ES, classificação final do ensino secundário, para efeitos de acesso ao ensino superior. Para os estudantes não titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, será considerada a qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país. Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações finais devem ser expressas na escala de aprovação de 10 a 20, sendo convertidas proporcionalmente para essa escala, sendo 10 a classificação mínima de candidatura;
PF, portfolio, com um máximo de 15 páginas. Constituem critérios de apreciação do portfolio: apresentação (20%); seleção e articulação dos conteúdos (80%). Para os alunos que concorram à Licenciatura em Ciências da Arte e do Património, o portfolio pode ser substituído por uma dissertação escrita em português sobre as temáticas das Ciências da Arte e do Património, no máximo de 5 páginas, tamanho A4. Constituem critérios de apreciação da dissertação: apresentação e correção linguística (20%); seleção e articulação dos conteúdos (80%). O portfolio ou a dissertação escrita serão classificadas de 0 a 20 valores. - Em todos os componentes da fórmula de cálculo acima referida serão empregues valores na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo efetuados os arredondamentos necessários, nomeadamente dos valores de ES.
- Aos estudantes que tenham ingressado em em instituição de ensino superior através do regime de Maiores de 23 Anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março), que não sejam titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, o valor de ES corresponderá à nota final da prova especial de acesso.
- Nos casos em que, por falta de informação, não seja possível proceder à aplicação dos critérios de cálculo, será atribuída uma valoração de 0 (zero) ao critério em causa.
- Os candidatos serão colocados nas vagas a concurso por ordem decrescente da classificação final do processo de seriação.
- Em caso de empate, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração da classificação final é efetuada, de forma decrescente: a) em função da valoração atribuída a PF; b) subsistindo o empate, pela classificação de ES.
A candidatura, no mesmo ano letivo, apenas pode ser feita a um único curso lecionado na Faculdade de Belas-Artes.
Consulte aqui o Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Quais os documentos necessários à candidatura?
- Portfolio do candidato, devendo este ser apresentando em suporte digital (formato pdf), com um máximo de 15 páginas. Caso existam registos audiovisuais poderá o candidato indicar, em área específica do portfolio, um link para um repositório digital. Os candidatos à Licenciatura em Ciências da Arte e do Património poderão, em substituição do portfolio, apresentar uma dissertação escrita em português sobre as temáticas das Ciências da Arte e do Património, no máximo de 5 páginas, tamanho A4. A plataforma on-line permite a submissão de ficheiros até 10 Mb.;
- Certidão comprovativa das unidades curriculares realizadas no par instituição/curso em que realizou a última inscrição no ensino superior;
- Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito comprovativa da matrícula e inscrição no par instituição/curso em que realizou a última inscrição, e indicando também o ano letivo de ingresso no curso e a via/regime de acesso pela qual ingressou no mesmo (caso o ingresso não tenha sido através do Concurso Nacional de Acesso ou caso essa informação não conste da Ficha ENES de acesso ao Ensino Superior);
- Plano de estudos do curso em que realizou a última inscrição;
- Fotocópia do passaporte ou documento de identificação nacional (para os candidatos que não possuam nacionalidade portuguesa);
- Ficha ENES de acesso ao Ensino Superior ou extrato de classificações do 12.º ano, com indicação da classificação final do Ensino Secundário para acesso ao Ensino Superior e da nota no exame nacional de (706) Desenho A, ou (708) Geometria Descritiva A, ou (724) História da Cultura e das Artes. Este documento deverá ser requerido junto do estabelecimento de Ensino Superior em que o aluno está inscrito. Para os candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português que tenham realizado exames homólogos aos exames nacionais, deverá ser entregue documento comprovativo da respetiva aprovação. Os candidatos que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, deverão apresentar a documentação que permita comprovar que reúnem os requisitos de candidatura;
- Declaração emitida pelo último estabelecimento de Ensino Superior em que esteve inscrito na qual conste informação de não prescrição no ano letivo a que se candidata (unicamente para candidatos oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais, de natureza pública);
- Documento comprovativo de qualificação que, no país em que foi obtida, confira o direito de candidatura e ingresso no Ensino Superior desse país, com indicação da sua classificação final e respetiva escala classificativa (unicamente para os candidatos não titulares de um diploma do ensino secundário português);
- Documento comprovativo da aprovação nas provas homólogas das provas de ingresso (unicamente para os candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português).
Os candidatos cuja última inscrição no Ensino Superior tenha sido efetuada na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, estão unicamente sujeitos à apresentação dos elementos indicado nas alienas 1) e 5). No entanto, os candidatos nesta situação que, após o seu ingresso na Faculdade de Belas-Artes, tenham alterado a classificação final do Ensino Secundário para acesso ao Ensino Superior, deverão submeter a Ficha ENES atualizada. Caso não o efetuem, serão utilizados exclusivamente os dados constantes dos registos presentes na Faculdade, relativos ao ingresso do estudante.
A candidatura implica o pagamento de uma taxa, não reembolsável, no valor de 75 EUR.
/ Informações para candidatura a ingresso no ano letivo 2024-2025
Abaixo poderá consultar as informações específicas para o processo de candidatura a ingresso no ano letivo 2024/2025, nomeadamente as vagas disponíveis para cada Licenciatura, o calendário do concurso, a forma de apresentação da candidatura, critérios de seriação, etc. Em caso de dúvidas, não hesite em contactar os Serviços Académicos.
Vagas disponíveis / ingresso em 2024-2025
Arte Multimédia / 0 vagas
Ciências da Arte e do Património / 3 vagas
Desenho / 0 vagas
Design de Comunicação / 0 vagas
Design de Equipamento / 2 vagas
Escultura / 2 vagas
Pintura / 3 vagas
Quando devo apresentar a candidatura? / ingresso em 2024-2025
Prazo de candidatura / 22 de julho a 2 de agosto
Divulgação dos editais com os resultados das candidaturas / 6 de setembro
Matrícula e inscrição dos candidatos colocados / 9 a 13 de setembro
Como posso apresentar a candidatura?
A apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente através do sistema de candidaturas on-line da Faculdade de Belas-Artes.
Antes de efetuar a sua candidatura on-line pedimos que leia atentamente as instruções abaixo. Em caso de dúvidas na submissão da candidatura, não hesite em contactar os Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes.
- Para efetuar a sua candidatura on-line deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
- Caso não tenha frequentado qualquer curso na Faculdade de Belas-Artes e não possua conta Campus@ULisboa, deverá necessariamente realizar um pré-registo na aplicação FenixEdu aqui.
- Nota Importante: Têm ocorrido alguns problemas no envio de mensagens para a realização do pré-registo para endereços com os seguintes domínios: @netcabo.pt; @hotmail.com; @vodafone.pt. Como o motivo das falhas da entrega é alheio à ULisboa, caso o seu email seja de um desses domínios, informamos que não podemos garantir que as notificações do processo de candidatura sejam entregues atempadamente.
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador Candidaturas. Seguidamente, deverá criar a sua candidatura, escolhendo o regime e o curso. O estudante apenas poderá apresentar candidatura a uma única Licenciatura, sendo liminarmente indeferidos os pedidos referidos a mais do que um curso. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
- Deverá anexar em formato digital (em ficheiro pdf) todos os documentos necessários ao processo de candidatura (a fotografia deverá ser enviada em formato jpeg).
- A candidatura on-line apenas se tornará válida após o pagamento da respetiva taxa de candidatura, sendo para o efeito disponibilizado uma referência multibanco. Caso não seja efetuado o pagamento até à data indicada, a candidatura será anulada.
- A não submissão dos documentos necessários, ou a sua incorreta apresentação (p. ex., documento ilegível, documento estrangeiro não legalizado, etc.) invalidará a candidatura, sendo o candidato informado de tal facto através da plataforma Fenix ou por correio eletrónico. Em caso de incorreção, o candidato deverá promover as alterações indicadas até final do prazo para submissão da candidatura. Caso não sejam realizadas as correções necessárias ou apresentados os elementos solicitados, a candidatura será anulada.
- Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
Findo o processo de seriação, os candidatos serão informados por e-mail do resultado final da candidatura. A lista de seriação será igualmente publicada nesta página. Após a publicação da decisão, os candidatos colocados deverão efetuar a sua matrícula dentro dos prazos fixados.
Em caso de admissão, a mesma estará condicionada à apresentação nos Serviços Académicos dos originais (ou cópias autenticadas) dos documentos apresentados, durante o prazo indicado.
>>> Inicie a Candidatura On-Line aqui
Creditação da formação anterior
Os alunos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor através da creditação da sua formação anterior, nos termos do disposto nos artigo 44.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes.
Em caso de admissão no ciclo de estudos, o estudante pode solicitar a creditação da sua formação anterior, após a realização da matrícula e dentro dos prazos fixados para o efeito. O requerimento de creditação deve ser apresentado junto dos Serviços Académicos da Faculdade, devendo ser anexo os elementos requeridos para o efeito, e que podem ser consultados no seguinte link. Pela apresentação do requerimento e pela atribuição de creditação são devidas as taxas fixadas na tabela de emolumentos da Faculdade de Belas-Artes.
Para a creditação ter-se-á em consideração os créditos anteriormente obtidos e o respetivo domínio científico, bem como as competências adquiridas, os conteúdos programáticos e a carga horária da formação realizada.
Do processo de creditação resultará um valor total de ECTS creditados no curso de destino do estudante, o qual, tendo em linha de conta as regras de transição existentes na Faculdade de Belas-Artes, indicará o ano curricular em que o estudante será posteriormente integrado.
Para informações detalhadas sobre o processo de creditação de formação, consulte a seguinte página.
Outras informações gerais
Os Serviços Académicos poderão requerer ao candidato outros documentos que entendam necessários para proceder a uma adequada aplicação dos critérios de seriação. Nos casos em que, por falta de informação ou de entrega da documentação solicitada, não seja possível proceder à aplicação dos critérios de cálculo, será atribuída uma valoração de 0 (zero) aos critérios em causa.
Os documentos emitidos em países estrangeiros, devem ser legalizados junto dos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a documentação diz respeito.
De igual modo, e caso o país em causa tenha aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia a 5 de Outubro de 1961, poderá em alternativa autenticar os documentos através da Apostila da Convenção de Haia.
Excetuam-se desta obrigatoriedade de legalização os documentos emitidos em países membros da União Europeia.
No caso dos documentos não estarem em português, inglês, francês, espanhol ou italiano, devem ser traduzidos para um destes idiomas por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa no país onde o documento foi emitido. De igual modo, poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades: notários; consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo; conservadores de qualquer Conservatória; oficiais de registo; advogados e solicitadores.
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento de mudança de par instituição/curso seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
estudantes internacionais
Aos estudantes admitidos pelo presente regime de mudança de par instituição/curso que satisfaçam as condições definidas no artigo 3.º do Estatuto do Estudante Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de Março, é aplicado o artigo 20.º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa. Neste caso, é-lhes aplicada a taxa de frequência anual (propina) fixada para estudantes internacionais.
Considera-se como estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa, excetuando:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.