/ Informações gerais
Este Concurso Especial de Acesso às Licenciaturas da Faculdade de Belas-Artes destina-se aos candidatos que satisfaçam as condições definidas no artigo 3.º do Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março).
estudante internacional
É considerado como estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos por este estatuto:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
- O cônjuge de um cidadão da União;
- O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
- O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção do n.º anterior;
- O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção do n.º 2.
Não são igualmente considerados como estudante internacional, os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a Faculdade no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a Faculdade de Belas-Artes tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março) mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do curso em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem. Excetuam-se deste disposto os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência da aquisição da nacionalidade de um Estado membro da UE produz efeitos no ano lectivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Também mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do curso em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do curso, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
condições de acesso
Podem candidatar-se ao ingresso nas Licenciaturas da Faculdade de Belas-Artes:
- Os titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
- Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
A validação da titularidade referida no ponto 1) deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.
A equivalência de habilitação referida no ponto 2) é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.
Para mais informações sobre a equivalência de cursos secundários não portugueses, recomendamos a consulta ao site da Direcção-Geral do Ensino Superior.
condições de candidatura gerais
Para ingresso num curso de licenciatura, os estudantes internacionais devem demonstrar, cumulativamente:
- Terem qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam;
- Terem um nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência desse ciclo de estudos.
A verificação dos requisitos de candidatura indicados acima é efectuado dos seguintes modos:
a) Qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam:
A titularidade deste requisito é efetuada da seguinte forma:
- Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudo no ano de ingresso (Desenho, Geometria Descritiva, História e Cultura das Artes). As provas de ingresso usadas para a candidatura deverão ser realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
- Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, essa demonstração tem como base a homologia com as provas definidas acima. Podem igualmente os candidatos apresentarem a aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudo.
- Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nos pontos acima, deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação em exames finais que integrem os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso.
- Quando o candidato é titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nos pontos anteriores deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso.
b) Nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência do ciclo de estudos
A frequência de qualquer um dos ciclos de estudo exige um domínio intermédio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
Os candidatos internacionais que não possuam o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar-se ao presente concurso especial de acesso, desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa. A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu. No final do ano, o estudante deverá demonstrar que atingiu o nível B1. Enquanto não for atingido o nível B1, o aluno é obrigado a reinscrever-se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.
Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa não terão de apresentar qualquer documento comprovativo do conhecimento dessa língua.
Os candidatos que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa deverão:
- Apresentar um Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira), correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa; ou
- Apresentar um Certificado de Conclusão de nível B1 emitido por uma Escola da ULisboa; ou
- Submeter-se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente.
condições específicas de candidatura para estudantes que tenham frequentado o sistema de ensino brasileiro
Para os candidatos titulares de curso do sistema de ensino médio brasileiro, e desde que no ensino médio tenham obtido aprovação à disciplina/módulo/componente curricular de Arte(s), a demonstração da qualificação académica é realizada da seguinte forma:
- Através da aprovação no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), realizado no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura, desde que tenha obtido neste uma classificação não inferior a 500 pontos na área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
No que respeita ao requisito do nível de conhecimento de língua portuguesa, desde que tenham frequentado o ensino médio em língua portuguesa não terão de apresentar qualquer documento ou diploma comprovativo do conhecimento da língua.
Documentos necessários
As candidaturas são realizadas exclusivamente on-line através da plataforma Fenix.
Deve ser anexo ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
- Fotocópia simples do Passaporte ou do Bilhete de Identidade estrangeiro;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com o Estatuto do Estudante Internacional, não lhe confiram a condição de Estudante Internacional;
- Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente, ou, se a qualificação académica não corresponder ao ensino secundário português, documento comprovativo de que ela faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país (no caso dos estudantes que tenham frequentado o sistema de ensino brasileiro, devem apresentar certificado comprovativo ou diploma de conclusão do ensino médio);
- Documentos comprovativos da classificação final no ensino secundário português, ou equivalente, indicando qual a escala de classificação em que é expressa;
- Documento comprovativo da aprovação nas provas de ingresso, nas provas homólogas, no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) ou documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação em exames finais ou em componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso;
- Quando o candidato é titular de curso do sistema de ensino médio brasileiro, é igualmente necessário anexar documento comprovativo do histórico escolar, com indicação da aprovação à disciplina/módulo/componente curricular de Arte(s);
- Diploma DEPLE, ou certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa, ou declaração do nível B1 de domínio da língua e cultura portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa.
- Curriculum vitae resumido (opcional).
Os documentos referidos nos pontos 3, 4, 5 e 6 devem ser visados pelo serviço consular português no país onde foram emitidos ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado respetivo, sempre que tenham sido emitidos por instituições de países extracomunitários.
No caso dos documentos não estarem em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa no país onde o documento foi emitido. De igual modo, poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades: notários; consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo; conservadores de qualquer Conservatória; oficiais de registo; advogados e solicitadores.
Recomenda-se que os candidatos solicitem ainda, no serviço consular português, cópias autenticadas dos documentos legalizados, uma vez que, em caso de admissão, a mesma poderá ser condicionada ao envio prévio por correio, para os Serviços Académicos, de cópias autenticadas dos documentos apresentados, durante o prazo indicado.
Pela apresentação da candidatura é devida uma taxa de candidatura, não reembolsável.
/ Informações para candidatura a ingresso no ano letivo 2025/2026
Abaixo poderá consultar as informações específicas para o processo de candidatura a ingresso no ano letivo 2025/2026, nomeadamente as vagas disponíveis para cada Licenciatura, o calendário do concurso, a forma de apresentação da candidatura, critérios de seriação, etc. Em caso de dúvidas, não hesite em contactar os Serviços Académicos.
Vagas disponíveis / ingresso em 2025/2026
Licenciatura | Vagas* |
Arte Multimédia | 0 |
Ciências da Arte e do Património | 4 |
Desenho | 0 |
Design de Comunicação | 0 |
Design de Equipamento | 4 |
Escultura | 4 |
Pintura | 4 |
* vagas disponíveis para a 1ª fase
calendarização / ingresso em 2025/2026
Primeira fase
Candidaturas > de 2 de janeiro a 7 de fevereiro 2025
Afixação dos resultados da seleção > até 7 de março 2025
Matrícula e inscrição > de 10 a 21 de março 2025
Segunda fase
Divulgação de vagas sobrantes da 1ª fase > até 1 de abril 2025
Candidaturas > de 3 de abril a 23 de maio 2025
Afixação dos resultados da seleção > até 20 de junho de 2025
Matrícula e inscrição > de 23 de junho a 4 de julho 2025
Terceira fase *
Divulgação de vagas sobrantes da 2ª fase > até 14 de Julho 2025
Candidaturas > (a divulgar oportunamente)
Afixação dos resultados da seleção > até 10 dias após a instrução completa da candidatura
Matrícula e inscrição > no prazo máximo de 10 dias após a divulgação da admissão
* Nota: A terceira fase de candidatura apenas será disponibilizada nos cursos que apresentem vagas sobrantes da fase anterior.
Como apresentar a candidatura on-line
Antes de efetuar a sua candidatura on-line pedimos que leia atentamente as instruções abaixo. Em caso de dúvidas na submissão da candidatura, não hesite em contactar os Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes.
A candidatura implica o pagamento de uma taxa, não reembolsável, no valor de 100 EUR.
- Para efetuar a sua candidatura on-line deverá aceder ao sistema Fenix. Para tal, deverá necessariamente realizar um pré-registo na aplicação Fenix aqui.
- Nota Importante: Têm ocorrido alguns problemas no envio de mensagens para a realização do pré-registo para endereços com os seguintes domínios: @netcabo.pt; @hotmail.com; @vodafone.pt. Como o motivo das falhas da entrega é alheio à ULisboa, caso o seu email seja de um desses domínios, informamos que não podemos garantir que as notificações do processo de candidatura sejam entregues atempadamente.
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador Candidato. Seguidamente, deverá criar a sua candidatura, escolhendo o regime e o curso. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
- Deverá anexar em formato digital todos os documentos necessários ao processo de candidatura.
- A candidatura on-line apenas se tornará válida após o pagamento da respetiva taxa de candidatura, sendo para o efeito disponibilizado uma referência multibanco (utilizável apenas dentro do sistema bancário português). É igualmente possível proceder ao pagamento através de cartão de débito ou crédito. Caso não seja efetuado o pagamento até à data indicada, a candidatura será anulada.
- A não submissão dos documentos necessários, ou a sua incorreta apresentação (p. ex., documento ilegível, documento estrangeiro não legalizado, etc.) invalidará a candidatura, sendo o candidato informado de tal facto através da plataforma Fenix ou para o endereço de e-mail indicado como “Principal” na ficha de dados pessoais da candidatura. Em caso de incorreção, o candidato deverá promover as alterações indicadas até final do prazo para submissão da candidatura. Caso não sejam realizadas as correções necessárias ou apresentados os elementos solicitados, a candidatura será anulada.
- Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
Findo o processo de seriação, os candidatos serão informados por e-mail do resultado final da candidatura. A lista de seriação será igualmente publicada nesta página. Em caso de admissão, a mesma estará condicionada à apresentação nos Serviços Académicos dos originais (ou cópias autenticadas) dos documentos apresentados, durante o prazo indicado.
>>> Inicie a Candidatura On-Line aqui
Critérios de seriação
A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos a cada curso é da competência de um júri nomeado pelo Conselho Cientifico da Faculdade de Belas-Artes.
A seriação é feita por ordem decrescente da classificação obtida numa das componentes abaixo indicadas, sendo que quando ao candidato não tenha sido atribuída classificação na primeira componente, será utilizada a componente seguinte, de acordo com a ordem abaixo:
- Pela classificação mais elevada obtida numa das provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudos;
- Pela classificação mais elevada obtida numa das provas consideradas homólogas, quando seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro;
- Pela classificação final do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), na área de conhecimento de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
- Pela classificação final no ensino secundário ou da qualificação que, no país em que foi obtida, confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
- Pela média da classificação final dos exames finais ou das componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso.
Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de aprovação de 100 a 200, sendo convertidas proporcionalmente para essa escala.
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, a situação de empate será resolvida com base na apreciação do curriculum vitae.
A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 100.
Propinas
Aos estudantes admitidos pelo presente Concurso Especial é aplicado o artigo 21.º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa.
Como tal, é-lhes aplicada uma taxa de frequência anual (propina) no valor de 3.500 EUR.
// Nota importante: O valor da propina anual acima indicado é válido somente para a frequência dos anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, podendo ser alvo de alteração nos anos subsequentes, sendo o valor das propinas fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa sob proposta do Reitor.
Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição nos prazos fixados para o efeito. No ato da matrícula e inscrição é saldado obrigatoriamente 30% da totalidade da taxa anual de frequência (propina), não sendo devolvido o pagamento em caso de desistência.
Em caso de desistência de estudos, devidamente formalizada, o estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações da taxa anual de frequência (propina) que ainda não tenham vencido.
Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de desistência.
A matrícula só se considera definitiva após exibição dos originais ou de cópias autenticadas dos documentos comprovativos da identificação e das habilitações consideradas no processo de candidatura.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Consulte aqui o Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa.
Poderá ser igualmente consultado o Edital de abertura do Concurso Especial (a disponibilizar brevemente), onde são fixadas as condições específicas referentes ao processo de candidatura e seleção, para ingresso no ano letivo 2024/2025 na Faculdade de Belas-Artes.
Consulte também o site da Universidade de Lisboa, onde poderá encontrar um conjunto abrangente de informações práticas (sobre alojamento, custos de vida, vistos, etc.) para Estudante Internacionais.
Pode igualmente consultar informação do Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE) em https://caple.letras.ulisboa.pt/.
Consulte também a nossa área de FAQ’s (Perguntas Mais Frequentes) sobre Estudantes Internacionais.