Atualizado a 29/07/2021
Nesta página poderá consultar uma compilação das mais importantes normas relativas ao funcionamento do processo pedagógico aplicáveis aos estudantes inscritos nas Licenciaturas da Faculdade, definidas no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes da Faculdade de Belas-Artes, bem como noutra regulamentação aplicável. Caso possua dúvidas ou necessite de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar os Serviços Académicos da Faculdade através dos meios habituais.
A informação integral e detalhada sobre a regulamentação e legislação académica aplicável pode ser consultada aqui.
Nas Licenciaturas, a transição de ano curricular implica a aprovação ao número de ECTS indicado em baixo:
- Transição para o 2º ano [mínimo de ECTS para transição] 42 ECTS
- Transição para o 3º ano [mínimo de ECTS para transição] 90 ECTS
- Transição para o 4º ano (unicamente alunos de Pintura) [mínimo de ECTS para transição] 154 ECTS
Para o cômputo do número de ECTS indicado em cima, não serão contabilizadas as unidades curriculares realizadas a título extra-curricular.
De igual modo, não é permitida a inscrição e frequência de unidades curriculares de anos ou semestres curriculares adiantados.
Em cada semestre letivo, não pode inscrever-se a mais de 42 ECTS, sendo que a inscrição em unidades curriculares, para além daquelas que estão fixadas para o seu semestre curricular, apenas é permitida para recuperação de unidades em atraso.
A inscrição em unidades optativas em atraso do semestre imediatamente anterior àquele em que se encontra inscrito, apenas pode ocorrer, exclusivamente para efeitos de conclusão do curso, mediante autorização expressa prévia do Presidente do Conselho Pedagógico.
Assim, apenas é possível solicitar a inscrição em mais optativas no 2.º semestre para compensar as que não realizou no 1.º semestre, caso esteja inscrito no último ano do curso, e com isso conclua a Licenciatura nesse ano.
Se não estiver no último ano do curso, caso tenha reprovado a uma (ou mais) optativa(s) no grupo do 1.º semestre, apenas poderá recuperar essa(s) unidade(s) em atraso no ano letivo seguinte.
A conclusão das Licenciaturas da Faculdade está condicionada à obtenção de um determinado número de ECTS obrigatórios (que correspondem à soma de todas as unidades curriculares obrigatórias previstas no plano de estudos do curso) bem como um determinado número de ECTS optativos.
MUITO IMPORTANTE: Alertamos para a importância, aquando da escolha das optativas, da consulta prévia e atenta do plano curricular do seu curso, no sentido de conhecer detalhadamente a sua estrutura, bem como as áreas científicas e créditos (obrigatórios e optativos) que devem obrigatoriamente ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
A inscrição em unidades curriculares optativas está condicionada ao número de vagas disponíveis para as mesmas.
A frequência das unidades curriculares optativas deve respeitar a sequência prevista na organização do plano de estudos, podendo existir unidades optativas de escolha condicionada a determinada área científica (p. ex., Desenho, Ciências da Arte e do Património) ou unidades optativas de escolha em área livre.
Caso pretenda realizar unidades curriculares optativas para além das requeridas para a conclusão do seu plano de estudos, deve candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas, nos termos definidos.
Escolha do percurso optativo: Minor ou optativas dispersas
O cumprimento dos ECTS previstos em optativas de escolha em área científica livre, envolve um percurso variável, consoante as escolhas do estudante, podendo envolver a realização de um Minor, ou a realização de unidades curriculares optativas (específicas da área científica do curso ou de qualquer outra área científica da Faculdade de Belas-Artes). Na realização de unidades curriculares optativas sem seleção de um Minor, é ainda admitida a frequência de unidades curriculares em funcionamento noutra Escola da ULisboa, após verificação da sua compatibilidade com o plano de estudos do curso.
Os estudantes que pretendam realizar um Minor, no âmbito da frequência do seu curso, devem apresentar uma candidatura ao acesso à realização de Minor, sendo que os Minors estão sujeitos a vagas.
Para informações detalhadas sobre o processo de candidatura ao acesso à realização de um Minor, deverá consultar o seguinte link.
Se no final do ano letivo o seu aproveitamento escolar não superar os valores da tabela abaixo, irá prescrever, não podendo assim inscrever-se e frequentar de novo o seu curso, ou outro curso, na Universidade de Lisboa, pelo período de dois semestres consecutivos.
Número máximo de Inscrições | ECTS obtidos |
---|---|
3 | 0 a 59 |
4 | 60 a 119 |
5 | 120 a 179 |
6 | 180 a 239 |
8 | 240 a 359 |
Os limites definidos na tabela não se aplicam aos trabalhadores-estudantes, por força do artigo 155.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, nem aos militares a estes equiparados, por força do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio.
Gozam de um regime especial de prescrição os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- Estudante a tempo parcial;
- Estudante portador de deficiência física e sensorial;
- Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
- Estudante com doença transmissível ou infecto-contagiosa, comprovada pelos serviços médicos, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- Estudante dirigente associativo jovem;
- Estudante atleta de alta competição;
- Estudante atleta da Universidade de Lisboa.
Para efeito da aplicação do regime de prescrições, cada inscrição de um estudante em regime especial, numa das situações acima referidas, é apenas contabilizada como 0,5.
A Época de Recurso tem lugar no final do segundo semestre para as unidades curriculares de ambos os semestres, constituindo-se como um período especial de avaliação com chamada única.
À Época de Recurso têm acesso os estudantes reprovados na Época Normal e os que tenham estado ausentes devido a realização de período de mobilidade no âmbito de programas de intercâmbio participados pela Faculdade.
Não poderão aceder à Época de Recurso os estudantes que tenham sido considerados ‘Não Avaliados (NA)’ nas unidades curriculares.
Inscrições automáticas para as avaliações na Época de Recurso
As inscrições para as avaliações na Época de Recurso para os estudantes de licenciatura e mestrado são realizadas de forma automática. Ou seja, é o Fenix que faz diretamente a inscrição para a Época de Recurso nas disciplinas em que o estudante tenha reprovado na Época Normal. Não é assim necessária qualquer inscrição ou ação por parte do estudante.
Deverá apenas ser tido em atenção que a inscrição automática na Época de Recurso poderá demorar alguns dias a ser processada pelo Fenix depois de ser publicada a pauta de avaliação da Época Normal em que o estudante surge como Reprovado.
Caso, ao longo do seu curso, pretenda melhorar a avaliação final de uma qualquer unidade curricular, pode fazê-lo uma única vez (por cada unidade curricular), obrigatoriamente numa das duas épocas de avaliação que se seguem àquela em que obteve aprovação.
Para efeitos curriculares, a classificação final da unidade curricular corresponderá à melhor classificação obtida, consideradas as duas avaliações realizadas.
Caso pretenda efetuar a melhoria da nota na Época Normal deverá efetuar a sua inscrição para melhoria obrigatoriamente até ao último dia útil outubro (para as unidades curriculares do 1º semestre) e até ao último dia útil de fevereiro (para as unidades do 2º semestre). Se pretender efetuar a melhoria na Época de Recurso deverá realizar a sua inscrição nas datas definidas no calendário de atos académicos
A inscrição a melhoria de nota é realizada exclusivamente através da plataforma Fenix, em Aluno _ Inscrever _ Avaliações. A efetivação da inscrição fica condicionada ao pagamento de um emolumento no valor de 8 EUR por cada unidade curricular, gerado automaticamente pela plataforma e disponível na conta corrente do estudante.
Para mais informações do período de inscrição, consulte a plataforma Fenix.
No prazo de quinze (15) dias úteis após a publicação dos resultados, tem direito a solicitar a revisão da avaliação, seja esta de natureza contínua, periódica ou final.
O pedido de revisão de nota deverá ser requerido nos Serviços Académicos (em impresso próprio) e ser devidamente fundamentado.
Para as Licenciaturas é adotado o seguinte procedimento para o cálculo da classificação final:
- A classificação final será obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, e será expressa no intervalo de 10 a 20 valores, da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
- Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos às unidades curriculares a que tenha obtido aprovação;
- Para o cálculo da classificação final não serão contabilizadas as unidades curriculares realizadas a título extra-curricular.
A Faculdade de Belas-Artes faculta a possibilidade de frequentar unidades curriculares não pertencentes ao curso em que se encontra inscrito, através da frequência de unidades curriculares isoladas.
De igual modo, caso pretenda realizar unidades curriculares optativas para além das requeridas para a conclusão do seu plano de estudos, deve candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas, nos termos definidos.
O horário de funcionamento dos Laboratórios decorre das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h00 de 2ª a 6ª feira. Recomenda-se a todos os utilizadores dos Laboratórios a leitura atenta da informação abaixo.
Normas de segurança na utilização dos Laboratórios de Madeiras e Metais
Regulamento Interno dos Laboratórios de Madeiras e Metais
Regulamento de requisição/utilização de material dos Laboratórios