FAQ’s / Perguntas Mais Frequentes
Atualizado a 16/09/2022
A Faculdade de Belas-Artes dá as boas-vindas aos seus novos estudantes!
Os estudantes colocados através do Concurso Nacional de Acesso receberem um SMS com os dados para registo na conta Edu/Campus@ULisboa.
E se não tiver recebido o SMS?
Os alunos que não recebam o SMS com a informação de acesso devem contactar os Serviços Académicos, para o email academicos@belasartes.ulisboa.pt.
Os estudantes que ingressem pela 1ª vez na Faculdade de Belas-Artes através dos seguintes regimes:
- Concurso para titulares das provas especiais de acesso para maiores de 23 anos;
- Concurso especial para titulares de outros cursos superiores;
- Mudança de par instituição/curso
devem, a partir do seu formulário de candidatura, clicar no botão de Matricula, para poderem aceder ao processo de inscrição.
Todos os alunos devem fazer a matricula e inscrição no Fenix.
Só tenho de fazer a inscrição nas disciplinas do 1.º semestre?
Sim. Os alunos de licenciatura fazem a inscrição semestralmente. Em setembro é feita a inscrição para as unidades curriculares do 1.º semestre. Em fevereiro, durante os prazos indicados no site da Faculdade, é realizada a inscrição nas unidades do 2.º semestre.
- Só tenho de selecionar as disciplinas do 1.º ano do curso ou tenho já de me inscrever nas disciplinas todas?
Apenas podes fazer a inscrição nas disciplinas do 1.º ano curricular. Os estudantes não podem inscrever-se em cadeiras de anos adiantados. Para poderes fazer disciplinas do 2.º ano terás de obter os créditos mínimos para poder passar de ano.
- Quando tem de ser paga a 1ª prestação da propina e a taxa de matricula?
Os pagamentos têm de ser realizados após a conclusão do processo de matricula e inscrição, no prazo máximo de 48 horas.
- Vi no site que uma disciplina tem dois turnos mas no Fenix só tem um para escolha.
Os turnos têm limite de vagas. Isso significa que um dos turnos ficou completo e agora só está disponível para escolha o outro.
- Posso fazer a matricula diretamente na Secretaria da Faculdade?
A matricula e inscrição é realizada exclusivamente on-line através do Fenix, não sendo possível efetuar a mesma na Secretaria da Faculdade.
Para a realização do processo de matricula será necessário submeter na plataforma Fenix cópia do documento de identificação, a qual servirá exclusivamente para validação dos dados pessoais, sendo a mesma eliminada após a realização desse processo. Caso não pretenda autorizar a retenção da cópia do seu cartão de cidadão, deverá em sua substituição submeter uma declaração em como se compromete a apresentar na Secretaria da Faculdade o documento para validação presencial dos Serviços.
Deverá ainda ser submetida fotografia tipo-passe a cores, em formato jpg, de modo a que a mesma passe a integrar a ficha de estudante para sua identificação.
Com a matrícula, deverá proceder também à inscrição e à seleção das disciplinas (unidades curriculares) e dos turnos (turmas de inscrição com o horário). Apenas terá de efetuar a inscrição nas unidades curriculares do 1.º semestre. Os alunos deverão estar inscritos à disciplina e a um turno da mesma.
Tutorial passo-a-passo para inscrição on-line no Fenix – NOVO (pdf)
Consulte abaixo as informações detalhadas, de acordo com a sua situação específica:
Alunos 1.º ano, 1.ª vez (Licenciatura):
- Estudantes colocados na 1ª fase: de 12 a 16 de setembro;
- Estudantes colocados na 2ª fase: de 30 de setembro a 3 de outubro;
- Estudantes colocados na 3ª fase: de 17 a 20 de outubro.
Alunos 2.º, 3º., 4.º ou repetentes do 1.º ano (Licenciatura):
- O processo de renovação de inscrições decorre entre 5 e 9 de setembro de 2022, sendo dada primazia aos alunos com estatutos especiais elegíveis e alunos de anos curriculares mais adiantados.
Alunos de Mestrado ou Doutoramento (1.ª inscrição):
- até 10 dias após a receção da informação sobre a matrícula.
Alunos de Mestrado ou Doutoramento (renovação da inscrição):
- das 10h00 do dia 5 de setembro às 23h00 do dia 23 de setembro.
- Sou aluno do 1º ano e meu curso tem disciplinas optativas já no 1.º semestre. Tenho de fazer já a escolha?
Sim. Caso o plano do teu curso preveja optativas já no 1.º semestre do 1.º ano terá de fazer já a escolha das optativas que pretendes frequentar. No entanto, é sempre possível alterar a optativa no Fenix durante o período de inscrições.
- Quando escolho a optativa, o Fenix permite inscrever-me, mas não tenho horário.
Apesar da plataforma permitir a inscrição nas disciplinas, deve sempre selecionar um turno para ficar inscrito corretamente à disciplina. Não permitindo o sistema a inscrição ao turno (tem uma barra vazia, em vez de horário), deverá voltar ao passo anterior e selecionar outra disciplina.
- Já não há vaga na disciplina que escolhi. O que faço?
Caso não haja vaga na disciplina que selecionou, deverá voltar ao passo da inscrição que permite a escolha de disciplinas e selecione outra UC optativa.
Os horários podem ser consultados no site da Faculdade. Algumas disciplinas podem ter mais do que um horário disponível (turno).
Poderá recuperar o seu acesso aqui.
A recuperação dos dados de acesso à plataforma Fénix enquanto candidato (conta bennu), deve ser realizada aqui.
Após a matrícula deixa de utilizar o user temporário (bennu) e terá de ativar a sua conta definitiva, de aluno, através do link enviado para o seu email através do portal Fenix. Caso não tenha recebido este email, deverá verificar todas as pastas de email, incluindo a caixa de spam.
Pode encontrar informação sobre as propinas aqui.
Pode consultar o valor das prestações da propina no portal Fenix, na área de Aluno > Consultar > Visualizar Conta.
O pagamento da propina pode ser efetuado através das seguintes vias:
- Através da utilização das referências multibanco disponibilizadas na plataforma Fenix*.
- Através de cartão de débito/crédito, utilizando a opção ‘Pagamentos on-line’ na sua área de Conta Corrente na plataforma Fenix.
- Presencialmente, através de numerário, multibanco, tickets ensino, cheque ou mbway.
* Os pagamentos efetuados por referência multibanco, só são atualizados no portal do aluno no dia útil seguinte ao pagamento.
Depois de passar a data limite de pagamento, continua ser possível a utilização da referência multibanco disponível na área de ‘Conta Corrente’ do Fenix. Contudo, e dado que o pagamento da propina fora de prazo fica igualmente sujeito ao pagamento da importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, após a receção e incorporação do pagamento, serão calculados os juros de mora respetivos e associados à conta corrente do estudante, que posteriormente as deverá liquidar na Tesouraria ou igualmente através de referência multibanco.
Para obter um comprovativo através do Fénix deverá:
1. no menu de topo, selecionar a opção “Pessoal”;
2. no menu lateral, expande a opção “Serviços”;
3. Escolhe a opção “Requerimentos”;
4. Posteriormente, faça um novo pedido, clicando em “Criar” solicitando um “comprovativo de inscrição” ou “passe Sub-23″.
5. Após o pedido, o mesmo será alvo de validação pelos Serviços.
Assim que disponível para download será notificado por email.
Deve descarregar o documento no separador ‘Documentos’.
Durante o processo de inscrição, é-lhe pedido que autorize a partilha de informação com a CGD, de forma a poder fazer o cartão, com ou sem vertente bancária. Se escolher sem vertente bancária, o cartão será entregue na Faculdade e poderá ser levantado nos Serviços Académicos. Escolhendo a vertente bancária, ser-lhe-á pedido que dê seguimento ao processo com a Chave Móvel Digital. Se não tiver chave móvel, terá de pedir o cartão presencialmente, na Agência da CGD do Calhariz ou no balcão móvel que a CGD disponibiliza na Faculdade durante a primeira semana de aulas.
Os contactos dos Serviços e docentes da Faculdade estão disponíveis aqui.
- Pode encontrar o calendário escolar aqui.
Todas as licenciaturas da Faculdade oferecem, aos alunos das restantes áreas, agrupamentos organizados de unidades curriculares optativas que permitem a formação complementar numa determinada especialidade (artística e/ou científica). Estes agrupamentos designam-se por Minors. Constituem um conjunto organizado de unidades curriculares correspondentes a uma formação complementar numa área científica distinta da formação predominante (licenciatura), correspondente a 30 créditos. Um Minor abarcará uma área de conhecimento através da realização de, pelo menos, 5 unidades curriculares (em que cada unidades curriculares por norma, corresponde a 6 ECTS).
A frequência em Minor é voluntária e depende de candidatura.
Os estudantes matriculados e inscritos na Faculdade de Belas-Artes num curso de licenciatura (com exceção dos estudantes inscritos na Licenciatura em Estudos Gerais) que pretendam realizar um dos percursos alternativos designados Minor, no âmbito da frequência do seu curso, devem apresentar uma candidatura ao acesso à realização de Minor, sendo que os Minors estão sujeitos a vagas.
Consulte as condições de candidatura aqui.
Em cada semestre letivo os alunos não podem inscrever-se a mais de 42 ECTS, sendo que a inscrição em unidades curriculares, para além daquelas que estão fixadas no plano de estudos para esse semestre curricular, apenas é permitida para recuperação de unidades curriculares em atraso (ou seja, apenas se podem acrescentar créditos, para além dos previstos normalmente no plano de estudos para o semestre em causa, para fazer disciplinas em atraso de anos anteriores). A soma destes ECTS (normais do semestre que frequenta e das disciplinas de anos atrasados) não pode ultrapassar 42 ECTS.
Sim. O aluno pode pedir a anulação da inscrição à disciplina nos 25 dias úteis subsequentes ao início do semestre.
Apenas é possível a inscrição em unidades curriculares optativas em atraso do semestre imediatamente anterior àquele em que o aluno se encontra inscrito, exclusivamente para efeitos de conclusão do ciclo de estudos, e mediante autorização expressa prévia do Presidente do Conselho Pedagógico.
Assim, apenas é possível a estudantes inscritos no último ano do curso solicitarem a inscrição em mais optativas no 2.º semestre para compensarem as que não realizaram no 1.º semestre, e com isso concluírem a Licenciatura nesse ano. Este pedido tem de ser autorizado pelo Presidente do Conselho Pedagógico, tendo o estudante de apresentar na Secretaria um requerimento para este efeito.
Para os estudantes que ainda não estejam no último ano do curso, caso tenham reprovado a uma (ou mais) optativa(s) no grupo do 1.º semestre, estes apenas poderão recuperar essa(s) disciplina(s) em atraso no ano letivo seguinte.
Não existe figura de congelamento de matrícula na Faculdade de Belas-Artes. Pode, no entanto, optar por não prosseguir os seus estudos não se inscrevendo no próximo ano letivo ou anulando a matrícula.
Os estudantes deverão regularizar os pagamentos das prestações das propinas vencidas à data.
Sim. Pode solicitar a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, até ao último dia de aulas do respetivo ano letivo, sendo devido o pagamento das prestações da propina já vencidas à data da apresentação do requerimento de anulação.
Caso o pedido de anulação seja realizado no prazo de 14 dias (consecutivos) após o início do respetivo ano letivo, nos termos do calendário escolar aprovado pelo Presidente da Faculdade de Belas-Artes, ou após a realização da matrícula e inscrição, quando estas sejam feitas depois do inicio do ano letivo, é conferido o direito ao reembolso dos valores pagos a título de propina. No entanto, este direito ao reembolso da propina, não é aplicável, no ano letivo de ingresso, aos estudantes que tenham ingressado através do concurso nacional de acesso, bem como aos estudantes que tenham ingresso através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Após a anulação da inscrição, os alunos de Licenciatura podem voltar a matricular-se e inscrever-se no curso através de um pedido de reingresso. No entanto, tem de existir um ano letivo de intervalo entre o ano letivo da desistência e aquele em que pretende reingressar.
No caso de pretenderem retornar no ano letivo imediatamente seguinte ao da anulação, deverão formalizar nova candidatura, através dos regimes de acesso normais disponíveis, como por exemplo o Concurso Nacional de Acesso ou Maiores de 23 Anos.
Os alunos de Mestrado e Doutoramento que tenham efetuado a anulação da inscrição, que pretendam retornar ao curso, devem efetuar uma nova candidatura ao mesmo, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.
Os alunos deste grau de ensino que tenham interrompido a sua frequência e que pretendam retornar ao curso, devem efetuar uma nova candidatura ao mesmo, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito. Na candidatura devem submeter os documentos solicitados e serem submetidos a um novo processo de avaliação e seriação.
Os alunos deste grau de ensino que tenham interrompido a sua frequência e que pretendam retornar ao curso, devem efetuar uma nova candidatura ao mesmo, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito. Na candidatura devem submeter os documentos solicitados e serem submetidos a um novo processo de avaliação e seriação.
ECTS são a sigla para European Credit Transfer and Accumulation System, ou seja Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos. Os créditos ECTS medem o volume de trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
O sistema ECTS é baseado no princípio de que 60 ECTS medem a carga de trabalho em tempo integral ao longo de um ano académico para um estudante típico (ou 30 ECTS por semestre), considerando para tal um número total de horas de trabalho anuais de 1680, sendo que um crédito ECTS corresponde a 28 horas de trabalho do estudante.
Assim, os ECTS de cada unidade curricular expressam o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar a mesma.
Para passar de ano curricular deve aprovar ao número de ECTS indicado em baixo:
- Para transitar para o 2º ano [mínimo de ECTS para transição] 42 ECTS
- Para transitar para o 3º ano [mínimo de ECTS para transição] 90 ECTS
- Para transitar para o 4º ano (unicamente alunos de Pintura) [mínimo de ECTS para transição] 154 ECTS
À Época de Recurso têm acesso os estudantes reprovados na Época Normal e os que tenham estado ausentes devido a realização de um período de mobilidade no âmbito de programas de intercâmbio participados pela Faculdade (p. ex. ERASMUS+).
Não poderão aceder à Época de Recurso os estudantes que tenham sido considerados ‘Não Avaliados (NA)’ nas unidades curriculares.
O aluno que pretenda melhorar a avaliação final de uma qualquer unidade curricular, pode fazê-lo uma única vez por cada unidade curricular, obrigatoriamente numa das duas épocas de avaliação que se seguem àquela em que obteve aprovação. Assim, no caso de um aluno de Licenciatura, se tiver aprovado à unidade curricular, p. ex., na Época Normal de 2017-2018, poderá fazer melhoria de nota na Época de Recurso de 2017-2018 ou na Época Normal de 2018-2019. Se, p. ex., fez a unidade curricular na Época de Recurso de 2017-2018, pode fazer a melhoria na Época Normal de 2018-2019 ou na Época de Recurso de 2018-2019.
A inscrição a melhoria de nota é feita através do Fenix, estando sujeita ao pagamento de um emolumento no valor de 8 EUR por cada unidade curricular.
Os interessados que pretendam efetuar a melhoria da nota na Época Normal deverão efetuar a sua inscrição para melhoria obrigatoriamente até ao último dia útil de outubro (para as unidades curriculares do 1º semestre) e até ao último dia útil de fevereiro (para as unidades do 2º semestre). Os estudantes que pretendam efetuar a melhoria na Época de Recurso deverão realizar a sua inscrição nas datas definidas para as inscrições na Época de Recurso.
A classificação final é obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos. Os coeficientes de ponderação são os ECTS correspondentes às unidades curriculares a que o aluno tenha obtido aprovação.
Assim, para obter a média final, o aluno deve multiplicar a nota que obteve em cada uma das unidades curriculares a que aprovou pelos ECTS que cada uma dessas unidades tem. Desse cálculo vai resultar um valor total, que deve depois ser dividido pelo total de ECTS a que o aluno aprovou (habitualmente 180 ECTS para os cursos de 3 anos e 240 ECTS para os cursos de 4 anos).
Assim que tiver terminado o curso (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) deve dirigir-se aos Serviços Académicos da Faculdade, acompanhado do seu documento de identificação (BI/CC/Passaporte) e requerer a sua certidão de registo de grau, que tem um custo de 38 EUR. Esta certidão comprova a conclusão do ciclo de estudos, podendo ser solicitada em português ou em inglês.
A comprovação da conclusão do ciclo de estudos conferente de grau académico é efetuada obrigatoriamente através de uma Certidão de Registo de Grau, sendo que deverá requerer aos Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes, através do presente endereço de e-mail ou presencialmente durante o horário de atendimento ao público.
Consulte a informação sobre os pedidos de Certidões aqui.
O aluno a tempo parcial é aquele que, num determinado ano letivo, opta pela frequência em regime de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares (que não ultrapassem 30 ECTS) num curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento, beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica.
Para candidatar-se à inscrição em regime de tempo parcial deve ter uma matrícula válida num curso de licenciatura ou mestrado. A candidatura a este regime é efetuada anualmente, dentro dos prazos definidos para o efeito (por norma, até ao início das inscrições), através da plataforma Fenix. Pela candidatura à inscrição em tempo parcial é devida a taxa de 10 EUR, não reembolsável.
A candidatura a este regime é efetuada anualmente, nos prazos fixados para o efeito.
A candidatura deve ser apresentada exclusivamente através do sistema de candidaturas on-line da Faculdade de Belas-Artes.
Antes de efetuar a sua candidatura on-line pedimos que leia atentamente as instruções abaixo. Em caso de dúvidas na submissão da candidatura, não hesite em contactar os Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes.
- Para efetuar a sua candidatura on-line deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus/Edu@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus/Edu@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador ‘Pessoal’ > ‘Serviços’ > ‘Requerimentos’. Seguidamente, deverá criar o seu processo, escolhendo o processo de “Inscrição em Regime Geral a Tempo Parcial”. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
- A candidatura on-line apenas se tornará válida após o pagamento da respetiva taxa de candidatura, sendo para o efeito disponibilizado uma referência multibanco. É igualmente possível proceder ao pagamento através de cartão de débito ou crédito. Caso não seja efetuado o pagamento até à data indicada, a candidatura será anulada.
- Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
>>> Inicie a Candidatura On-Line aqui
Pela candidatura à inscrição em regime geral a tempo parcial é devida a taxa de 10 EUR, não reembolsável.
A autorização ou recusa da concessão do estatuto de aluno a tempo parcial é posteriormente comunicada pelos Serviços Académicos ao requerente através mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de e-mail indicado como “Principal” na ficha de dados pessoais no Fenix.
Os alunos que iniciem o 2.º ano, deve proceder , no prazo máximo de 45 dias úteis após o início do ano letivo, à entrega do registo do tema da dissertação/trabalho de projeto, onde é indicado igualmente a proposta de orientador. Existe um impresso específico para tal, onde o aluno indica o título e a modalidade do trabalho final, e onde o orientador proposto regista a sua concordância.
Para o Mestrado, o trabalho a desenvolver deve ser orientado por docentes da Faculdade de Belas-Artes da área científica do respetivo curso, titulares do grau de Doutor. A orientação pode igualmente ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa. Também poderão ser nomeados como co-orientadores especialistas de mérito, reconhecido como tal pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
Para o Doutoramento, o trabalho a desenvolver deve ser orientado por docentes da Faculdade de Belas-Artes da área científica do respetivo curso, titulares do grau de Doutor. A orientação pode igualmente ser assegurada em regime de co-orientação por três orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa. Também poderão ser nomeados como co-orientadores especialistas de mérito, reconhecido como tal pela Comissão de Estudos Pós-Graduados. Também poderão ser nomeados como co-orientadores especialistas de mérito, reconhecido como tal pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, com grau de Doutor.
Depois da entrega do registo este é enviado para a Comissão de Estudos Pós-Graduados, sendo o estudante posteriormente informado por e-mail da decisão.
Não. Apenas é necessário proceder à entrega de um novo registo quando o estudante pretenda trocar de orientador, quando pretenda adicionar ou alterar co-orientadores ou quando pretenda solicitar a entrega do trabalho final em língua estrangeira.
Os estudantes de Mestrado o Doutoramento podem inscrever-se a mais um ano letivo para finalização da Dissertação ou Tese.
Os estudantes nesta situação poderão optar pela frequência e pagamento de apenas um semestre de propina, devendo neste caso apresentar o pedido de admissão a provas de Mestrado/Doutoramento obrigatoriamente até ao final do 1.º semestre letivo. Caso não apresentem o trabalho final até essa data, passarão a pagar a propina anual, podendo aí entregar a tese até à data limite fixada para o respetivo ano letivo.
Os alunos que procedam a uma renovação adicional da inscrição no último ano do curso e que se inscrevam apenas na unidade curricular de Dissertação/Tese/Trabalho de Projeto, não podem solicitar a passagem ao regime de tempo parcial, quando esta unidade curricular, no cômputo dos dois semestres do ano letivo, possua mais do que 30 ECTS.
A partir do ano letivo 2017/2018, os estudantes que não tenham entregue o trabalho final e que façam uma inscrição extra no último ano do curso, e desde que se inscrevam apenas na unidade curricular de Dissertação/Trabalho de Projeto (não podem ter nenhuma outra disciplina em atraso, incluindo a unidade de Seminário), poderão optar pela frequência e pagamento de apenas um semestre de propina. Mas neste caso têm de entregar o trabalho final obrigatoriamente até ao final do 1.º semestre letivo. Caso não apresentem o trabalho final até essa data, passarão a pagar a propina anual, podendo aí entregar a tese até à data limite fixada para o respetivo ano letivo.
É um procedimento normal. A propina é sempre calculada inicialmente para todo o ano (valor global). Caso a entrega do trabalho final seja realizada até ao termo do 1.º semestre, o aluno fica obrigado ao pagamento de apenas um semestre de propina.
Caso o trabalho final não seja entregue até final do 1.º semestre, o estudante passa automaticamente a ser devedor da propina anual integra.
Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional mantêm essa qualidade até ao final do curso em que se inscreverem inicialmente. Apenas podem deixar de ter esse estatuto os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia. Nesse caso, a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência da aquisição da nacionalidade de um Estado membro da UE produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Os estatutos especiais previstos na Faculdade de Belas-Artes são:
- Confissões religiosas
- Dirigente associativo juvenil
- Dirigente estudante do ensino superior
- Estudante bombeiro
- Estudante com necessidades educativas especiais (ENEE)
- Estudante-atleta do Ensino Superior
- Maternidade e paternidade
- Militares
- Praticantes desportivos de alto rendimento
- Trabalhador-estudante
O pedido e renovação dos estatutos especiais são apresentados exclusivamente através da plataforma Fenix da Faculdade de Belas-Artes:
- Para efetuar o pedido/renovação de estatuto especial deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus/Edu@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus/Edu@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador ‘Pessoal’ > ‘Serviços’ > ‘Requerimentos’. Seguidamente, deverá criar o seu processo, escolhendo o processo de “Pedido de Estatuto Especial”. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
Verifique quais os documentos a apresentar aqui.
O pedido de creditação, com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, deverá ser efetuado no ato da matrícula ou no prazo máximo de 20 úteis dias após o início do ano letivo. Podem requerer a creditação os estudantes matriculados no curso para o qual é requerida a creditação.
O pedido é feito através do Fenix, na área de candidato.
Consulte a informação completa aqui.
A Faculdade de Belas-Artes dispõe de mais de 70 protocolos de mobilidade ERASMUS+ e possibilita o acesso ao programa nas diferentes modalidades, ERASMUS (estudos) e ERASMUS (estágios).
A Universidade de Lisboa dispõe de centenas de convénios e protocolos firmados com universidades em todo o mundo, ao abrigo dos quais um estudante pode, dentro da sua iniciativa, propor a sua mobilidade. A Faculdade de Belas-Artes recebe propostas de mobilidade de alunos externos, que ao abrigo destes protocolos e convénios universitários, pretendem realizar um período de intercâmbio na Faculdade.
Existem ainda outros programas de mobilidade específicos, como o programa de mobilidade nacional (intercâmbio entre universidades portuguesas) — Programa Almeida Garrett.
Os regulamentos da Faculdade estão disponíveis aqui.