Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, a Faculdade de Belas-Artes:
- Credita nos seus cursos a formação realizada no âmbito de outros cursos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- Credita nos seus cursos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica (CET) e dos cursos técnicos superiores profissionais (CTSP);
- Reconhece, através da atribuição de créditos, competências não abrangidas pelas alíneas anteriores, nomeadamente resultantes de outra formação, experiência profissional ou vivencial.
Para a creditação ter-se-á em consideração os créditos anteriormente obtidos e o respetivo domínio científico, bem como as competências adquiridas, os conteúdos programáticos e a carga horária da formação realizada.
A creditação não é condição suficiente para ingresso no curso, só produzindo efeito após a admissão no curso e para esse mesmo curso.
Como solicitar a creditação da formação anterior
O pedido de creditação, com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, deverá ser efetuado no ato da matrícula ou no prazo máximo de 20 úteis dias após o início do ano letivo. Podem requerer a creditação os estudantes matriculados no curso para o qual é requerida a creditação.
A apresentação dos pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de taxa não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos da Faculdade de Belas-Artes:
Apresentação de requerimento para instrução de pedido de creditação académica > 10 EUR
Apresentação de requerimento para instrução de pedido de creditação da experiência profissional e da formação adquirida fora de qualquer instituição de ensino superior > 40 EUR
Note-se que, após a análise do requerimento, e em caso de atribuição de creditação pela formação, conhecimentos e competências obtidas numa outra instituição de ensino superior, experiência profissional e formação adquirida fora de qualquer instituição de ensino superior, será cobrada uma taxa de 10 EUR por cada ECTS creditado, até ao limite de 250 EUR. Está isento de pagamento de emolumentos a atribuição de creditação pela formação, a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, adquirida e realizada em cursos ministrados pela Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
A formalização do pedido implica o preenchimento de um impresso específico para o efeito. Sempre que os requerimentos de creditação digam respeito a formação obtida noutro estabelecimento de ensino superior, estes deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos:
- Certidão de aproveitamento nas unidades curriculares, incluindo a respetiva classificação;
- Programa e carga horária das unidades curriculares e, sempre que possível, indicação do(s) docente(s) responsável(eis);
- Plano de estudos do curso onde foram realizadas.
Os requerentes poderão anexar ao requerimento outros documentos julgados pertinentes para a apreciação das candidaturas.
Quando o requerimento de creditação diga respeito à creditação da experiência profissional ou vivencial e da formação não superior, o mesmo deve obrigatoriamente ser acompanhado de um portfólio organizado pelo interessado e que contenha os seguintes elementos:
- Curriculum vitae;
- Descrição clara de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas, relevantes para o processo em causa, bem como a explicitação das competências que lhe estão associadas e, sempre que possível, a sua correspondência com as componentes curriculares para as quais se pretende a creditação;
- Cópias autenticadas das declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com identificação das funções, cargos e períodos de execução dos mesmos;
- Cópias autenticadas dos certificados de habilitações;
- Cópias dos certificados ou outros comprovativos de formação realizada no passado ou de competências linguísticas obtidas, abarcando a formação realizada em contextos formais ou não formais;
- Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo (designadamente, cartas de referência, textos publicados, obras de arte executadas, projetos desenvolvidos ou com participação relevante, estudos publicados, referências profissionais concretas).
Quando considerado conveniente, a Comissão de Creditação pode decidir sobre a necessidade de realização de provas complementares de natureza teórica ou prática, escrita ou oral
Os requerentes poderão anexar ao requerimento outros documentos julgados pertinentes para a apreciação das candidaturas.
A apresentação de pedidos de creditação de formação realizada no âmbito de outros cursos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros é realizada exclusivamente através da plataforma Fenix da Faculdade de Belas-Artes:
- Para apresentar o requerimento de creditação de formação deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus/Edu@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus/Edu@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador ‘Candidato’. Seguidamente, deverá criar o seu processo, escolhendo o regime de “Pedido de Creditação de Formação Académica Anterior”. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
O resultado do pedido é posteriormente comunicado pelos Serviços Académicos através de mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de e-mail indicado como “Principal” na ficha de dados pessoais do processo de creditação.
Os requerimentos de pedido de creditação de experiência profissional ou vivencial e de formação não superior são apresentados exclusivamente de forma presencial nos Serviços Académicos da Faculdade.
Atribuição de creditação
Todos os pedidos serão apreciados pela Comissão de Creditação, após a entrega e validação de todos os documentos nos Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes.
O requerente dispõe de 10 dias úteis, após comunicação da deliberação da Comissão de Creditação, para se pronunciar, caso pretenda, sobre o sentido do resultado do pedido de creditação. A requerimento do interessado, após ter conhecimento dos resultados do processo de creditação, este pode não aceitar algumas componentes do processo de creditação, preferindo obter aprovação a essas unidades curriculares.
Findo o prazo indicado, o resultado do processo de creditação converter-se-á em definitivo. Nesse momento, o requerente deverá proceder ao pagamento dos montantes fixados na tabela de emolumentos da Faculdade de Belas-Artes pela atribuição de creditação pela formação, conhecimentos e competências obtidas numa outra instituição de ensino superior, experiência profissional e formação adquirida fora de qualquer instituição de ensino superior: 10 EUR por cada ECTS creditado, até ao limite de 250 EUR.
Está isento de pagamento de emolumentos a atribuição de creditação pela formação, a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, adquirida e realizada em ciclos de estudos ministrados pela Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Consulte aqui os Regulamentos de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes.