A Faculdade de Belas-Artes possibilita a frequência de unidades curriculares isoladas das suas Licenciaturas e Mestrados a todos os interessados.
A oferta formativa através da frequência de unidades curriculares isoladas possibilita o aprofundamento e atualização de conhecimentos, bem como a concretização de uma formação multidisciplinar.
Condições de candidatura
Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares lecionadas na Faculdade de Belas-Artes, todos os interessados, com ou sem vínculo a instituições de ensino superior, desde que maiores de 16 anos.
Quando devo apresentar a candidatura?
Para a frequência de unidades curriculares do ano letivo 2024/2025, os prazos são os seguintes:
1.º semestre > de 28 de agosto a 11 de setembro de 2024
2.º semestre > de 29 de janeiro a 12 de fevereiro de 2025
As candidaturas serão avaliadas exclusivamente por ordem de instrução e validação das mesmas. A divulgação dos resultados da candidatura serão comunicados no prazo de 10 dias após a formalização da candidatura.
Quais os documentos necessários à candidatura?
O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Fotocópia do passaporte ou documento de identificação nacional (para os candidatos que não possuam nacionalidade portuguesa);
- Curriculum vitae;
- Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias.
Para os estudantes inscritos em 2024/2025 na Faculdade de Belas-Artes num curso de Licenciatura, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutoramento apenas é necessário o preenchimento do formulário eletrónico de candidatura.
Vagas disponíveis
MUITO IMPORTANTE: Antes de efetuar a sua candidatura, verifique a disponibilidade da unidade curricular.
As unidades curriculares que disponibilizam vagas para oferta através da frequência de unidades curriculares isoladas devem ser consultadas no Edital de Candidaturas, sendo liminarmente indeferidas quaisquer candidaturas a outras unidades que não as indicadas na listagem.
Como posso apresentar a candidatura?
A apresentação da candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas é efetuada exclusivamente através do sistema de candidaturas on-line da Faculdade de Belas-Artes.
Antes de efetuar a sua candidatura on-line pedimos que leia atentamente as instruções abaixo. Em caso de dúvidas na submissão da candidatura, não hesite em contactar os Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes.
- Para efetuar a sua candidatura on-line deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui.
- Caso não tenha frequentado qualquer curso na Faculdade de Belas-Artes e não possua conta Campus@ULisboa, ou caso não possua já uma conta de acesso à plataforma Fenix (criada, p. ex., aquando da candidatura a um curso livre, congresso, seminário, etc.) deverá necessariamente realizar um pré-registo na aplicação FenixEdu aqui.
- Nota Importante: Têm ocorrido alguns problemas no envio de mensagens para a realização do pré-registo para endereços com os seguintes domínios: @netcabo.pt; @hotmail.com; @vodafone.pt. Como o motivo das falhas da entrega é alheio à ULisboa, caso o seu email seja de um desses domínios, informamos que não podemos garantir que as notificações do processo de candidatura sejam entregues atempadamente.
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador “Candidato”. Seguidamente, deverá criar a sua candidatura, escolhendo o regime de unidades curriculares isoladas. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
- Deverá anexar em formato digital todos os documentos necessários ao processo de candidatura.
- A candidatura on-line apenas se tornará válida após o pagamento da respetiva taxa de candidatura, sendo para o efeito disponibilizado uma referência multibanco. É igualmente possível proceder ao pagamento através de cartão de débito ou crédito. Caso não seja efetuado o pagamento até à data indicada, a candidatura será anulada.
- A não submissão dos documentos necessários, ou a sua incorreta apresentação (p. ex., documento ilegível) invalidará a candidatura, sendo o candidato informado de tal facto através da plataforma Fenix ou para o endereço de e-mail indicado como “Principal” na ficha de dados pessoais da candidatura. Em caso de incorreção, o candidato deverá promover as alterações indicadas até final do prazo para submissão da candidatura. Caso não sejam realizadas as correções necessárias ou apresentados os elementos solicitados, a candidatura será anulada.
- Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
Findo o processo de avaliação, os candidatos serão informados por e-mail do resultado final da candidatura.
>>> Inicie a Candidatura On-Line aqui
A candidatura implica o pagamento de uma taxa de candidatura (não reembolsável). A taxa deve ser liquidada no momento da candidatura.
No ato da candidatura, o interessado deverá indicar as unidades curriculares que pretende frequentar, não podendo ultrapassar os 30 ECTS por ano. Através deste regime não são admitidas candidaturas a unidades curriculares de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto/seminário, tese ou outras unidades curriculares da mesma natureza.
Não é permitido indicar na candidatura, em cada semestre letivo, mais do que cinco unidades curriculares.
Condições de admissão e frequência
Quais são as condições de admissão e inscrição?
A inscrição em unidades curriculares isoladas está sujeita à autorização do Presidente da Faculdade. A inscrição pode ser recusada na falta de recursos disponíveis para a unidade curricular ser lecionada, se essa unidade curricular não for lecionada no semestre em causa, ou no caso de se verificar a lotação da turma.
Condições de admissão
A admissão da inscrição nas unidades curriculares isoladas é realizada por ordem de entrada dos processos de candidatura, sendo indeferidos os pedidos de inscrições em unidades curriculares isoladas que tenham atingido o número máximo de vagas fixado.
Quais as condições de frequência?
Em cada ano letivo, o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar o total de 30 ECTS.
Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante não pode inscrever-se a mais do que 60 ECTS acumulados ao longo do seu percurso académico.
O estudante que frequente apenas unidades curriculares isoladas não é elegível para os programas de mobilidade.
Como é feita a avaliação e certificação?
A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser realizada em regime sujeito ou não a avaliação. O estudante inscrito em unidades curriculares isoladas em regime de avaliação fica sujeito ao regime de avaliação existente na Faculdade de Belas-Artes.
Da frequência e do aproveitamento, poderão ser passados certificados. A frequência de unidades curriculares isoladas, com aproveitamento, não confere direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos ciclos de estudos em que as mesmas se integram, nem confere direito à atribuição de diploma de curso ou grau académico.
TAXAS DE FREQUÊNCIA
Os valores a pagar pela inscrição em unidades curriculares isoladas são as indicadas na tabela abaixo. As taxas a pagar são por cada unidade curricular.
Unidades de Licenciatura |
Unidades dos Mestrados em Crítica Curadoria e Teorias da Arte, Desenho, Educação Artística, Design para a Sustentabilidade e Museologia e Museografia | Unidades dos Mestrados em Arte Multimédia, Design de Comunicação, Design de Equipamento e Pintura |
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Candidatos Externos | 220* EUR | 280* EUR | 340* EUR | |
Candidatos Internacionais (1) |
875* EUR |
800* EUR | 800* EUR | |
Estudantes inscritos em 2023/2024 na FBA (num curso conferente de grau ou numa pós-graduação) |
70* EUR |
120* EUR | 145* EUR |
*Valores a confirmar para o ano letivo 2024/2025.
(1) Candidatos que não possuam nacionalidade portuguesa, não sendo abrangidos por este disposto: os nacionais de um Estado membro da União Europeia; os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade; os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito; os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
O valor a pagar pela inscrição em unidades curriculares isoladas deve ser liquidado na íntegra no momento da inscrição.
Para além das taxas de frequência acima indicadas, será ainda cobrada uma taxa administrativa de inscrição, no respetivo semestre, a qual inclui os custos administrativos do processo de inscrição, bem como o seguro escolar.
O não pagamento destes valores, no prazo máximo de 3 dias úteis após a admissão da candidatura, implica a caducidade do direito à inscrição e frequência da unidade curricular isolada.
Outras Informações
Consulte aqui o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa.