Num período difícil da vida social portuguesa, a Universidade de Lisboa (UL) considera que é sua responsabilidade, enquanto instituição pública dedicada à formação, à difusão de conhecimento e à promoção da cidadania, desenvolver iniciativas que permitam aos estudantes mais carenciados prosseguir os seus estudos de nível superior. A Universidade de Lisboa considera fundamental assegurar que nenhum aluno abandone os estudos devido a dificuldades económicas.O Programa UL – Consciência Social concretiza uma série de medidas de apoio aos estudantes que, comprovadamente, se encontram em dificuldades financeiras para suportar os seus custos de educação e de vida, sobretudo quando estas dificuldades resultem de situações recentes de desemprego, dos próprios ou de pessoas do seu agregado familiar.
Como concorrer
O programa UL Consciência Social 2011/2012 é um projecto de apoio de emergência a alunos carenciados inscritos na Universidade de Lisboa que, por questões de enquadramento legal, não estão abrangidos pelo sistema nacional de apoios sociais para estudantes do ensino superior. Este programa não é um mecanismo de apoio regular ou permanente a estudantes. Sugere-se, por isso, que sejam verificadas as normas para a candidatura e atribuição de apoios no âmbito do programa UL Consciência Social 2011/2012 antes de apresentar a candidatura. Este programa é enquadrado pelo Reitor da Universidade de Lisboa, sendo que abrange diversos apoios específicos abaixo descritos em maior detalhe: 1. Bolsas de mérito social a estudantes que aceitem colaborar pontualmente na realização de acções ou projectos promovidos no seio da Universidade de Lisboa. Estas bolsas são atribuídas de acordo com um regulamento a publicar aquando da abertura e pagas directamente pela Reitoria, Faculdades e Institutos, consoante a entidade que as promover. As bolsas de mérito social promovidas pela Faculdade de Belas-Artes são divulgadas na sua página electrónica. 2. Concessão, através da Reitoria da Universidade de Lisboa, de apoios extraordinários para o pagamento de propinas e outros custos aos estudantes com sucesso escolar. Apoio extraordinário, através dos Serviços de Acção Social, ao acréscimo de encargos de vida com a frequência do ensino superior na Universidade de Lisboa, designadamente ao nível da alimentação, alojamento e transporte. No caso dos apoios extraordinários acima previstos estes destinam-se prioritariamente a alunos que não estejam abrangidos pelo sistema de Acção Social Estatal. Excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados, poderão ser atribuídos apoios a alunos bolseiros. Os candidatos devem comprovar que não reúnem, por si ou pelo apoio de terceiros, as condições económicas necessárias ao seu sustento. Os candidatos que estiverem matriculados no ano lectivo anterior, devem fazer prova de que obtiveram aproveitamento escolar, salvo situações em que razões ponderosas, susceptíveis de serem comprovadas, o tenham impedido. Deverão ainda assumir compromisso escrito de obtenção de aproveitamento escolar no ano lectivo em que o apoio é concedido. Os pedidos, com uma breve descrição da situação, deverão ser apresentados da seguinte forma:
- Preencher o formulário de candidatura com informação detalhada e completa.
- Preencher a declaração de honra, assinar e digitalizar.
- Enviar o formulário de candidatura e a declaração de honra assinada e digitalizada para ul.consciencia.social@reitoria.ul.pt.
- Reunir a documentação relevante para o caso ou que venha a ser requerida pelo programa (ver a lista abaixo).
- Aguardar pelo contacto do programa a solicitar mais documentação e/ou agendar uma reunião.
Documentos necessários para a candidatura
No decurso do processo de atribuição dos apoios solicitados, a Comissão de Acompanhamento do Programa UL 2011 Consciência Social pode solicitar a apresentação dos documentos abaixo identificados, ou de outros que se comprovem relevantes para averiguar a situação do candidato ao apoio. Documento de identificação do(a) candidato(a);
- Título de residência (no caso de alunos de nacionalidade estrangeira);
- Cartão de aluno da Universidade de Lisboa;
- Comprovativo de inscrição no presente ano lectivo;
- Levantamento de disciplinas realizadas no presente ciclo de estudos;
- Documento comprovativo da situação relativa ao pagamento das propinas;
- Comprovativo de morada e/ou contrato de arrendamento da habitação do(a) candidato(a);
- Declaração da segurança social e/ou outras entidades que atribuam apoios sociais ao(à) candidato(a) acerca do tipo e valor desses apoios;
- Declaração e nota de liquidação do IRS mais recente do agregado familiar;
- Recibos de vencimento do candidato(a), cônjuge, pais ou tutores.
Quanto à forma de apoio, e de acordo com o grau de necessidade apurado, o valor máximo de apoio a conceder em dinheiro será no montante máximo da propina máxima da Faculdade que o aluno frequenta. Excepcionalmente e em situações de carência extrema, poderão ser concedidos apoios de valores superiores aos referidos anteriormente, complementados ou não com apoios em espécie, nomeadamente senhas de refeições nas cantinas 3. Em casos devidamente excepcionais, poderão os Directores das Faculdades, no âmbito do Programa UL Consciência Social, proferir Despacho de fixação da propina mínima prevista no ponto 2 artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, caso a situação do estudante o justifique.Para ser apoiado o estudante, caso tenha estado inscrito no ano anterior, deve ter tido sucesso escolar, salvo situações em que razões ponderosas, susceptíveis de serem comprovadas, o tenham impedido e o seu agregado familiar encontrar-se em situações de dificuldades financeira devidamente comprovada, sobretudo quando neste tenha ocorrido uma situação de desemprego. Os pedidos para este tipo específico de apoio, deverão ser remetidos ao Director da Faculdade de Belas-Artes (Prof. Doutor Luís Jorge Gonçalves).