Suspensão do atendimento presencial nos Serviços Administrativos da Faculdade e adoção do regime de teletrabalho
SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FACULDADE E ADOÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO
Devido à declaração da situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, que aprovou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, e na qual se determinou no período entre 2 e 9 de janeiro de 2022 a adoção obrigatória do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, e também à recente deliberação do Conselho de Ministros de 21 de dezembro onde foi aprovado um novo conjunto de medidas de combate à propagação da COVID-19, que antecipou o período de contenção inicialmente previsto, determinando assim a obrigatoriedade da adoção do regime de trabalho desde logo a partir das 00h00 do dia 25 de dezembro, o Presidente da Faculdade de Belas-Artes elaborou o seguinte despacho:
DESPACHO 25-P/2021
Suspensão do atendimento presencial nos Serviços Administrativos da Faculdade e adoção do regime de teletrabalho