A Universidade de Lisboa tem firmado convénios com instituições do Mundo inteiro e com instituições nacionais das mais variadas áreas. Os Convénios são estabelecidos pela Reitoria da ULisboa. Através deles são estabelecidas possibilidades de intercâmbio e de cooperação a diferentes níveis e em diversas áreas da Universidade (estudantes, docentes, administração, investigação, publicações, etc.). Na maioria, são textos de âmbito geral, que possibilitam depois a criação de acordos específicos para as atividades que se pretendam desenvolver.
A nível internacional, o continente com maior número de acordos é a América, seguido da Europa, depois da Ásia e da África. O país com o qual a Universidade tem maior número de Convénios assinados é o Brasil. No entanto, os contactos com instituições estrangeiras são constantes e com regularidade se abrem novas possibilidades de estabelecimento de parcerias institucionais.
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Para conhecer os convénios e protocolos atualmente firmados pela Universidade de Lisboa, consulte o seguinte link.
ALUNOS DA FACULDADE DE BELAS-ARTES
Os alunos que frequentam um curso de licenciatura ou mestrado na Faculdade de Belas-Artes que pretendam realizar um intercâmbio numa Universidade estrangeira ao abrigo de um protocolo ou convénio devem:
- Verificar, junto da Divisão Académica, se existe um acordo de cooperação com a Universidade estrangeira pretendida. Caso o protocolo esteja em vigor deve informar-se se o ciclo de estudos (licenciatura ou mestrado) que frequenta é elegível ao intercâmbio;
- Já ter concluído o 1.º ano do curso (na íntegra);
- Deve instruir o processo de candidatura para seleção interna na Faculdade;
- Após aprovada, a candidatura deve ser enviada pela Faculdade de Belas-Artes à Universidade estrangeira pretendida, nos prazos estabelecidos para o efeito. O aluno deve informar-se sobre a existência de prazos de candidatura junto da instituição de acolhimento, de forma a ser possível proceder ao envio da candidatura no período estabelecido.
O processo de candidatura, a entregar à Divisão Académica da Faculdade de Belas-Artes, deve incluir:
- Cópia do documento de identificação do estudante;
- Carta de motivação;
- Certidão de Aproveitamento (a solicitar junto da Divisão Académica);
- Carta de aprovação do coordenador do curso;
- Ficha de candidatura para intercâmbio (a solicitar junto da Divisão Académica);
- Listagem das cadeiras que pretende realizar, para aprovação da Faculdade de Belas-Artes, indicando os meses / ano letivo em que pretende realizar o intercâmbio (a solicitar junto da Divisão Académica);
- Contacto do serviço responsável pelo intercâmbio na Universidade de acolhimento;
- Breve portfólio dos trabalhos realizados.
O candidato deverá ainda juntar qualquer outro documento requerido pela instituição de acolhimento para a candidatura.
Salienta-se que não existe um número predefinido de vagas de intercâmbio nas Universidades parceiras, sendo cada caso analisado individualmente pelos coordenadores de curso / coordenadores de mobilidade das Universidades.
O intercâmbio pode ser realizado por alunos de licenciatura ou mestrado, não obstante, sem prejuízo das condições estabelecidas em acordo de cooperação entre as instituições parceiras.
A decisão sobre a aceitação de candidaturas dos alunos de intercâmbio ao abrigo de protocolos é tomada pela Universidade parceira que enviará uma carta de aceitação à Faculdade de Belas-Artes da ULisboa.
O aluno apenas está formalmente aceite na Instituição de Ensino Superior estrangeira quando receber uma carta de aceitação com a indicação do período de mobilidade a realizar.
No caso de não existir um acordo de cooperação pode contactar o Núcleo de Mobilidade da Reitoria da Universidade de Lisboa (intercambio@ulisboa.pt), a fim de ser analisada a possibilidade de intercâmbio.
ALUNOS DE UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS
Os alunos que frequentam um curso de Licenciatura no estrangeiro e querem fazer um intercâmbio na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa ao abrigo de um protocolo ou convénio devem:
- Verificar se a respetiva Universidade de origem tem um acordo geral de cooperação com a Universidade de Lisboa;
- Verificar a existência de um acordo específico válido entre a escola de origem e a Faculdade de Belas-Artes;
- Já ter concluído o 1.º ano do curso;
- Ser selecionado e nomeado pela escola de origem junto da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes;
- A candidatura deve ser submetida pelo candidato através da plataforma Fenix (ver instruções abaixo) nos prazos de candidatura abaixo estabelecidos.
O processo de candidatura deve incluir:
- Cópia do documento de identificação do estudante (passaporte);
- Curriculum Vitae;
- Histórico escolar;
- Carta de aprovação da Universidade de origem à realização do intercâmbio (nomeação do candidato);
- Ficha de candidatura para intercâmbio (a disponibilizar pela Faculdade de Belas-Artes ULisboa no Fénix);
- Listagem das cadeiras que pretende realizar, com aprovação da Universidade de origem, indicando os meses / ano letivo em que pretende realizar o intercâmbio (a disponibilizar pela Faculdade de Belas-Artes ULisboa no Fénix);
- Contacto do serviço responsável pelo intercâmbio na Universidade de origem;
- Breve portfólio dos trabalhos realizados (em formato PDF e/ou link para repositório digital). O documento não deverá ser superior a 15 Mb. Deverá ainda incluir como primeira página do portfólio uma carta de motivação, onde explica a escolha por Belas-Artes como Instituição de destino de intercâmbio.
CANDIDATURA
As candidaturas são realizadas exclusivamente on-line através da plataforma Fenix.
Antes de efetuar a sua candidatura on-line a um período de mobilidade / intercâmbio pedimos que leia atentamente as instruções abaixo. Em caso de dúvidas na submissão da candidatura, não hesite em contactar a Divisão Académica, erasmus@belasartes.ulisboa.pt.
- Para efetuar a sua candidatura on-line deverá necessariamente realizar um pré-registo na aplicação FenixEdu aqui.
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador Candidato. Seguidamente, deverá criar a sua candidatura, escolhendo o regime Mobilidade / Intercâmbio Protocolos (Incoming) e o período de estudos. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
- Deverá anexar em formato digital todos os documentos requeridos no processo de candidatura.
- A não submissão dos documentos necessários ou a sua incorreta apresentação (p. ex., documento ilegível) invalidará a candidatura, sendo o candidato informado através da plataforma Fenix ou para o endereço de e-mail indicado.
- Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura ou na instrução do processo de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
As candidaturas serão avaliadas pela Coordenação de Mobilidade, sendo os candidatos informados sobre o resultado final da candidatura por e-mail.
PRAZOS DE CANDIDATURA
mobilidades no 1.º Semestre / candidaturas até 31 de Maio
mobilidades no 2.º Semestre / candidaturas até 31 de Outubro
Salienta-se que não existe um número predefinido de vagas de intercâmbio, sendo cada caso analisado individualmente pelos coordenadores de mobilidade.
O portfólio e a carta de motivação são elementos sujeitos a avaliação da Coordenação e fatores eliminatórios da candidatura.
A decisão sobre a aceitação dos candidatos a intercâmbio ao abrigo de protocolos de cooperação é da competência da Faculdade de Belas-Artes.
A existência de um acordo específico válido entre a escola de origem e a Faculdade de Belas-Artes é também factor obrigatório, devendo este acordo ser estabelecido e assinado entre as partes antes da submissão da candidatura pelo aluno. O acordo específico prevê situações de inexistência de reciprocidade no intercâmbio de estudantes, conforme informação abaixo.
Importante: Sempre que possível, o envio de estudantes entre as Universidades parceiras será efetuada com base no princípio de reciprocidade. Entende-se por reciprocidade, o intercâmbio simultâneo de estudantes entre escolas durante o mesmo semestre e/ou o mesmo ano letivo.
No caso de inexistência de reciprocidade no intercâmbio de estudantes, a Faculdade de Belas-Artes procederá à aceitação destes mediante o pagamento da propina devida pela frequência das atividades letivas da Faculdade e respetivas taxas de inscrição, em vigor no ano letivo da mobilidade.
Quando os estudantes frequentem somente um semestre letivo, e desde que não se inscrevam em unidades curriculares que ultrapassem os 30 créditos ECTS, devem pagar o correspondente à propina devida pelos estudantes nacionais e equiparados em regime de tempo parcial para o mesmo curso.
Para mais informações poderá contactar erasmus@belasartes.ulisboa.pt.
Outras informações práticas aqui.
Informações sobre cursos, horários e calendário académico, programas das unidades curriculares.