perguntas mais frequentes
atualizado a 18/01/2022
Podem apresentar candidatura os alunos da Faculdade de Belas-Artes que:
- Estejam inscritos no ano letivo em que decorrem as candidaturas
e
- No ano letivo em que realizam o período de mobilidade venham a estar inscritos numa Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento da Faculdade, sendo que os alunos de Licenciatura deve ter completado na íntegra o 1.º ano do curso.
As candidaturas são realizadas exclusivamente on-line através da plataforma Fenix, dentro dos prazos fixados anualmente.
O aluno interessado em participar no Programa Erasmus+ deve apresentar candidatura no ano letivo anterior ao ano de participação. Isto é, para participar em 2023/2024, o aluno candidata-se no início do ano letivo 2022/2023.
Sugere-se que os alunos solicitem orientação com os Docentes das áreas.
Por uma questão de uniformidade, é apenas requerido que o portefólio cumpra os seguintes requisitos gerais: apresentação em suporte digital (formato pdf,) não devendo ser superior a 10 Mb; com um máximo de 15 páginas; em inglês; a primeira página do portfolio deve incluir única e exclusivamente a identificação do candidato.
É possível a entrega de um texto crítico sobre um tema livre em substituição do portefólio.
O texto crítico deve cumprir os seguintes requisitos gerais: redigido em português; com um máximo de 5 páginas, em formato A4; deve ser utilizado texto de corpo 12, espaçamento 1,5; documento entregue em suporte digital (formato pdf), não devendo ser superior a 10 Mb; a primeira página do texto crítico deve incluir única e exclusivamente a identificação do candidato.
Docentes das respetivas áreas científicas.
Os resultados das candidaturas são publicados no website da Faculdade e enviados por mensagem de correio eletrónico de 4 a 8 semanas após as candidaturas.
Não. Após divulgação da lista de seriação final, a colocação dos estudantes é comunicadas às instituições de acolhimento parceiras da FBA, sob forma de nomeação.
O aluno deverá proceder à candidatura direta à escola onde obteve colocação, sob os termos e prazos fixados pela escola parceira.
Normalmente, as Escolas enviam informação aos alunos nomeados. Caso o aluno não receba informação, deve solicitar procedimentos e prazos, preparar o material de candidatura de forma atempada e proceder ao envio pelos meios indicados pela Escola.
Sim, o resultado final de aceitação é da responsabilidade da instituição de acolhimento. A alunos cuja candidatura tenha sido recusada é divulgada uma lista de vagas sobrantes, tendo o aluno que expressar o interesse na recolocação.
Logo que possível é dada a conhecer a distribuição de bolsas pelos alunos da FBA e respetivos valores.
O Programa ERASMUS + prevê também a realização de mobilidade com “bolsa zero” ou a subvenção combinada com dias a bolsa zero. O que significa que num cenário de indisponibilidade financeira, os alunos poderão cumprir o seu projeto de mobilidade, suportando todas as despesas; ou a mobilidade pode considerar combinar dias com bolsa e dias sem bolsa.
Os critérios para definição dos valores de referência são a duração do período de estudos (nº de meses em ERASMUS) e o destino (país). O valor que a FBA determina para a bolsa não é arbitrário e obedece aos valores pré-definidos na tabela entregue pela Agência Nacional. Pode consultar a tabela de referência no site da Agência Nacional Erasmus + (https://erasmusmais.pt).
A distribuição de de bolsas obedece à ordenação decrescente dos candidatos, posicionados pela nota de candidatura.
Os estudantes bolseiros da ação social são discriminados positivamente na atribuição de bolsa, de acordo com o Regulamento do Programa ERASMUS+ da Universidade de Lisboa, pelo que passam para topo da tabela de distribuição.