curso pós-graduado de aperfeiçoamento / 1 semestre / 30 ects
NÃO CONFERENTE DE GRAU ACADÉMICO
OBJETIVOS DO CURSO
O Curso de Pós-Graduação em Artes Sonoras: Práticas e Tecnologias de Criação visa prover uma especialização na área da criação sonora, incidindo na integração de som em projetos sonoros multimédia. Incide sobretudo na integração e compreensão de ferramentas do ponto de vista das práticas artísticas e sua operacionalização. A formação estrutura-se em torno de seminários decorrendo ao longo de um semestre e organizados segundo três eixos principais: 1) Integração e exploração de fundamentos avançados de criação sonora e musical, 2) Estudos de caso, 3) Laboratório — exploração, aprofundamento e aplicação em projetos de diferentes dimensões das técnicas e tecnologias abordadas ao longo da formação. Os tópicos abordados incluem, para além do estudo e o exercício de práticas de escuta, a exploração e a compreensão de diversas ferramentas de edição e programação, tais como software de programação sonora e musical, middleware e a exploração de componentes e bibliotecas de tratamentos sonoros em aplicações audiovisuais e multimédia. Será também dada particular atenção a técnicas de captação e registo áudio.
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Equipa de Coordenação:
António de Sousa Dias
Maile Colbert
Carlos Alberto Augusto
PLANO CURRICULAR
Organização do curso
O Curso Pós-Graduado de Aperfeiçoamento em Artes Sonoras: práticas e tecnologias de criação tem uma duração de 1 semestre letivo, num total de 30 ECTS, distribuídos por unidades curriculares obrigatórias.
Todas as aulas são lecionadas em português.
Pode consultar aqui o plano de estudos.
HORÁRIO
A Pós-Graduação em Artes Sonoras: Práticas e Tecnologias de Criação irá funcionar no 1.º semestre de 2024/25 em regime pós-laboral.
O início das atividades letivas foi alterado para a data de 7 de outubro. Novo calendário letivo a disponibilizar brevemente.
QUEM SE PODE CANDIDATAR
São admitidos como candidatos à inscrição no Curso Pós-Graduado:
- Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das artes plásticas, artes visuais, design, arte multimédia, desenho, ciências da arte e do património, arquitetura, música, ciências musicais, assim como em áreas idênticas ou afins;
- Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas acima indicadas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes;
- Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste curso pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes.
Candidatura de estudantes finalistas
São ainda admitidas candidaturas de estudantes que se encontrem em fase de conclusão de licenciatura, nas áreas acima indicadas, num estabelecimento de ensino superior português.
Em caso de admissão no Curso, a mesma fica condicionada à apresentação de documento comprovativo da obtenção do grau académico, obrigatoriamente até ao termo do prazo fixado para o efeito.
Informações mais detalhadas sobre as condições de candidatura e de admissão de estudantes em fase de conclusão de licenciatura devem ser consultadas na área relativa ao processo de candidatura a ingresso.
COMO APRESENTAR A CANDIDATURA
A apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente on-line, através da plataforma Fenix. Todas as informações relativas ao processo de candidatura (datas, vagas, documentos necessários e forma de submissão da candidatura) podem ser consultadas aqui.
Pela apresentação da candidatura é devida uma taxa de candidatura, não reembolsável.
PROPINAS
Consulte aqui a propina atualmente fixada para a frequência do curso.
O valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais.
As propinas podem ser pagas em prestações, a definir pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Belas-Artes.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE SERIAÇÃO
Na seleção dos candidatos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, sujeita a uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, em que serão considerados os seguintes critérios:
- Classificação e adequação do grau académico de que o candidato é titular, ponderada a área de formação do ciclo de estudos face aos objetivos e condições específicas de ingresso do curso a que se candidata, sendo que no caso de graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação será a resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta;
- Apreciação do currículo profissional, académico, científico e artístico.
Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na avaliação, resultante da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada um dos critérios de seleção, sendo considerados excluídos do procedimento de seleção os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores. Os parâmetros de apreciação encontram-se descritos no Anexo I ao Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes.
Poderá ser efetuada uma entrevista de seleção aos candidatos, se o coordenador do curso entender necessário, passando nesse caso a mesma a integrar os critérios de avaliação acima indicados, sendo excluídos do procedimento de seleção os candidatos que não compareçam à entrevista.
Este curso é oferecido no âmbito do programa “Impulso Adulto” do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).