Concurso Porta-Chaves da FBAUL
ENTREGA DE PROPOSTAS ATÉ 4 DE MAIO DE 2015
DESPACHO REGULAMENTO PARA O CONCURSO PORTA-CHAVES DA FBAUL
(OBJETO À ESCALA DA MÃO)
Considerando a necessidade de substituir os atuais porta-chaves da Faculdade, vulgarmente conhecidos por peões, por objetos que cumpram as mesmas funções de diferenciar as chaves da instituição das chaves pessoais dos seus utilizadores e de identificar facilmente os espaços a que correspondem (salas, oficinas, laboratórios, etc.) tendo, ao mesmo tempo, um valor estético e simbólico de representação da instituição, aprovo o presente Despacho que estabelece o regulamento para o concurso destinado à criação de um novo modelo de porta-chaves (objeto à escala da mão).
I
Objeto
Este concurso visa a criação de um Porta-Chaves (objecto à escala da mão) para a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL).
II
Destinatários
Este concurso destina-se a docentes e discentes da FBAUL, bem como a ex-alunos desde que a última inscrição válida remonte no máximo ao ano letivo de 2009-2010), independentemente do seu curso ou ano.
III
Normas de participação
1 – Cada participante pode apresentar a concurso o máximo de três propostas.
a) As propostas deverão ser originais;
b) A escolha dos materiais cabe aos participantes;
c) As propostas devem contemplar a inclusão da gravação do número da sala;
d) Todos os projetos devem ser acompanhados de maquete tridimensional à escala 1:1, memória descritiva e valor indicativo de execução considerando um número mínimo de 100 exemplares.
2 – A participação no concurso implica a aceitação, pelos participantes, de todas as cláusulas do presente Regulamento.
3 – O incumprimento de qualquer das Normas de Participação importará a exclusão do participante e a rejeição de qualquer proposta que o mesmo venha a pretender apresentar.
IV
Edição do projeto
1 – A obra premiada, a respectiva maquete e os direitos de reprodução ficam pertença da FBAUL;
2 – A concretização material do projeto vencedor, bem como os custos a ela associados, são da responsabilidade da FBAUL, ficando o autor do projeto obrigado a ceder todas as informações necessárias e a acompanhar os trabalhos de execução, inerentes à edição da obra;
3 – O projeto premiado poderá ser reeditado enquanto for da vontade da FBAUL a sua reedição.
V
Fases do concurso
1 – Entrega de propostas – de 4 de Março até 4 de Maio de 2015.
2 – Avaliação das propostas por parte do Júri – 15 de Maio de 2015
3 – Divulgação de resultados – 22 de Maio de 2015.
VI
Entrega das propostas
1 – As propostas deverão ser entregues na FBAUL, no gabinete do Presidente, até às 16h00 horas do dia 4 de Maio de 2015, acompanhadas de:
a) Fotocópia, de Cartão de Cidadão ou em alternativa de fotocópia de Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
b) Comprovativo de inscrição válida na FBAUL e de não existência de dívida;
2 – O incumprimento do prazo de entrega ou a falta da documentação requerida importará a exclusão do participante e a rejeição de qualquer proposta que o mesmo venha a pretender apresentar.
VII
Júri
O Júri será constituído por 5 elementos, aos quais compete apreciar as propostas e atribuir o Prémio:
a) Professor Auxiliar Vítor dos Reis, Presidente da FBAUL;
b) Professor Auxiliar Rogério Taveira, Vice-Presidente da FBAUL;
c) Professor Auxiliar Paulo Parra, Diretor da Área de Design de Equipamento da FBAUL;
d) Professor Auxiliar João Castro Silva, Coordenador do 2º ciclo de Escultura da FBAUL;
e) Assistente Ângela Ferreira, docente da Área de Escultura.
2 – O Júri do concurso reserva-se o direito de não atribuir o Prémio estipulado no ponto VII deste Regulamento caso entenda que nenhuma das propostas revele qualidade suficiente para execução.
3 – A decisão do Júri será tomada por maioria e dela não haverá qualquer recurso.
VIII
Prémio
1 – O prémio deste concurso é único e pecuniário, no valor de 500 Euros (quinhentos euros).
2 – A atribuição do prémio está condicionada à regularização prévia dos eventuais montantes em débito referentes a propinas e/ou emolumentos, acrescida de juros de mora nos termos legais.
IX
Direitos de autor
1 – Os direitos de autor patrimoniais da proposta vencedora são propriedade da FBAUL, de acordo com a Minuta de Declaração de Cedência de Direitos de Autor (anexo 1), entregue no ato da candidatura ;
2 – Qualquer reedição posterior da obra deverá ser comunicada, por cortesia, ao autor do projeto.
3 – Em todas as peças editadas deverá constar a assinatura do autor do projeto.
4 – Os projetos não premiados serão devolvidos aos seus autores, não detendo a FBAUL qualquer direito sobre eles.
X
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Presidente da FBAUL.