Habilitações necessárias
Para concorrer ao ingresso nas Licenciaturas da Faculdade de Belas-Artes através do concurso nacional de acesso, é necessário reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ser titular de um curso do ensino secundário (ou habilitação legalmente equivalente).
- Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para a Licenciatura a que vai concorrer.
- Obter as classificações mínimas exigidas na prova de ingresso (95 pontos) e na nota de candidatura (100 pontos).
Não podem apresentar candidatura ao concurso nacional de acesso os estudantes que estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março. Os estudantes nesta situação devem candidatar-se ao ingresso na Faculdade de Belas-Artes através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.
Provas de ingresso
A partir da candidatura de 2024/2025, pela Deliberação n.º 909/2021, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, para se candidatar às Licenciaturas da FBAUL serão exigidas as seguintes provas:
Licenciatura em Arte Multimédia:
O seguinte conjunto:
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Licenciatura em Ciências da Arte e do Património:
O seguinte conjunto:
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Licenciatura em Desenho:
Um dos seguintes conjuntos:
03 Desenho
10 Geometria Descritiva
ou
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Licenciatura em Design de Comunicação:
Um dos seguintes conjuntos:
03 Desenho
10 Geometria Descritiva
ou
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Licenciatura em Design de Equipamento:
Uma das seguintes provas:
03 Desenho
ou
10 Geometria Descritiva
ou
12 História da Cultura e das Artes
Licenciatura em Escultura:
Um dos seguintes conjuntos:
03 Desenho
10 Geometria Descritiva
ou
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Licenciatura em Pintura:
Um dos seguintes conjuntos:
03 Desenho
10 Geometria Descritiva
ou
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Consulte aqui a oferta de Licenciaturas da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
A partir da candidatura de 2025/2026, pela Deliberação n.º 909/2021, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, para se candidatar às Licenciaturas da FBAUL serão exigidas as seguintes provas:
Licenciatura em Arte Multimédia:
O seguinte conjunto:
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Licenciatura em Ciências da Arte e do Património:
O seguinte conjunto:
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Licenciatura em Desenho:
Um dos seguintes conjuntos:
03 Desenho
10 Geometria Descritiva
ou
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Licenciatura em Design de Comunicação:
Um dos seguintes conjuntos:
03 Desenho
10 Geometria Descritiva
ou
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Licenciatura em Design de Equipamento:
Um dos seguintes conjuntos:
03 Desenho
10 Geometria Descritiva
ou
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
ou
03 Desenho
07 Física e Química
ou
03 Desenho
19 Matemática A
ou
03 Desenho
02 Biologia e Geologia
Licenciatura em Escultura:
Um dos seguintes conjuntos:
03 Desenho
10 Geometria Descritiva
ou
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Licenciatura em Pintura:
Um dos seguintes conjuntos:
03 Desenho
10 Geometria Descritiva
ou
03 Desenho
12 História da Cultura e das Artes
Forma de cálculo da nota de acesso
A ordenação dos candidatos a cada curso é feita pela ordem decrescente da nota de candidatura, calculada utilizando a seguinte fórmula:
- Classificação final do curso do ensino secundário (ou habilitação legalmente equivalente): 50%;
- Classificação da prova de ingresso: 50%.
Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada nos termos das normas legais aplicáveis, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200.
Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário são utilizadas sem arredondamento.
substituição das provas de ingresso por exames estrangeiros
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso referidas acima podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Terem âmbito nacional;
- Referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso.
Consideram-se homólogas as disciplinas que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objectivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso que visam substituir.
As disciplinas através das quais se concretiza a homologia são divulgadas até 31 de maio do ano que antecede o ano de realização da candidatura, sob a forma de tabelas de correspondência, através de Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Para informações mais detalhadas, em particular para consulta da tabela de correspondência de disciplinas estrangeiras consideradas homólogas das provas de ingresso exigidas para o acesso às Licenciaturas da Faculdade de Belas-Artes, bem como sobre o processo de candidatura, recomenda-se a consulta ao site da Direção-Geral do Ensino Superior. Os exames estrangeiros podem ser utilizados por um prazo idêntico ao fixado para a utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário – no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
A atribuição da equivalência de um diploma de fim de estudos secundários estrangeiros a um curso de ensino secundário português é da competência da Direção-Geral da Educação. Para saber se o curso não português de que é titular é equivalente ao ensino secundário português, o estudante deve apresentar o pedido de equivalência estrangeira junto de uma escola do ensino secundário portuguesa.
Vagas disponíveis / ingresso no ano letivo 2023/2024
Arte Multimédia / 69 vagas
Ciências da Arte e do Património / 30 vagas
Desenho / 51 vagas
Design de Comunicação / 79 vagas
Design de Equipamento / 55 vagas
Escultura / 55 vagas
Pintura / 55 vagas
candidatura
A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.
A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Onde posso apresentar a candidatura?
- A candidatura ao Ensino Superior é realizada exclusivamente “online” para todas as fases de candidatura (excepto para os Regimes Especiais).
- Para efetuar a candidatura on-line deverá pedir a senha de acesso através do site www.dges.gov.pt.
- Após submeter os dados para o pedido de senha, ser-lhe-ão enviadas para o endereço de correio eletrónico indicado as instruções necessárias para confirmar o pedido e imprimir o recibo correspondente, que deverá apresentar na Escola Secundária ou Gabinete de Acesso que selecionar, para certificar o seu pedido (a certificação pode ser feita na Escola Secundária que atualmente frequenta).
- Após certificar o seu pedido, a senha de acesso ser-lhe-á enviada para o endereço de correio eletrónico.
- Após concluir os passos acima, poderá iniciar sessão na plataforma de candidatura on-line da DGES com a chave móvel digital.
Cada estudante pode concorrer a um máximo de seis combinações estabelecimento/curso, que deverá indicar por ordem de preferência.
Caso possua dúvidas na submissão da sua candidatura on-line, poderá recorrer a um dos vários Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior existentes.
Quais os prazos de candidatura?
O calendário, com as datas definidas para a apresentação das candidaturas, deverá ser consultado no site da Direção-Geral do Ensino Superior.
Onde posso obter mais informações?
A leitura desta página não dispensa a consulta da informação detalhada disponibilizada pela Direção-Geral do Ensino Superior, no site www.dges.gov.pt.