/ Propinas
A propina é a taxa anual de frequência devida pelo estudante.
O valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais.
A propina anual a pagar pelo estudante em regime a tempo parcial é fixado pelo Conselho de Gestão da Faculdade, e corresponde a um valor proporcionado ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral.
O Conselho de Gestão da Faculdade pode autorizar que o pagamento das propinas ocorra em várias prestações, definindo o número de prestações, datas de vencimento e montantes.
Poderá consultar aqui o Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa e outra regulamentação aplicável.
Abaixo pode ser consultado o valor, calendário, formas e modalidades de pagamento da propina, consoante o curso.
Licenciaturas
Propina anual (2024/2025) > 697 EUR
Cursos Pós-Graduados de Aperfeiçoamento e de Especialização
Arte Sonora: Processos Experimentais / Artes Sonoras: Práticas e Tecnologias de Criação / Ilustração Científica / Ilustração e Narrativa Visual
Propina (2024/2025) > 950 EUR
Design de Serviços para Negócios Sustentáveis / Discursos da Fotografia Contemporânea
Propina (2024/2025) > 1500 EUR
Design Circular: Modos Culturais, Sistémicos e Materiais / Digital Experience Design
Propina (2024/2025) > 3000 EUR
Mestrados
Crítica, Curadoria e Teorias da Arte / Desenho / Design para a Sustentabilidade / Educação Artística / Escultura / Museologia e Museografia / Práticas Tipográficas e Editoriais Contemporâneas
Propina anual (2024/2025) > 1 400 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2024/2025) > 1 250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
Conservação de Arte Moderna e Contemporânea
Propina anual (2024/2025) > 1 500 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2024/2025) > 1 250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
Arte Multimédia / Design de Comunicação / Design de Equipamento / Pintura
Propina anual (2024/2025) > 1 700 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2024/2025) > 1 250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2024/2025) > 625 EUR (por semestre)
Doutoramentos
Belas-Artes
Propina anual (2024/2025) > 2 750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2024/2025) > 1 500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2024/2025) > 750 EUR (por semestre)
Artes Performativas e da Imagem em Movimento
Propina anual (2024/2025) > 2 750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2024/2025) > 1 500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2024/2025) > 750 EUR (por semestre)
Educação Artística
Propina anual (2024/2025) > 2 750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2024/2025) > 1 850 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
calendários de pagamento
A propina, no caso dos estudantes inscritos em regime geral a tempo integral, pode ser liquidada em prestações, de acordo com o detalhe do calendário e montantes de pagamento que devem ser consultados na “Conta Corrente” do estudante na plataforma Fenix.
taxas de matrícula e inscrição
A todos os estudantes que procedam à matrícula, pela primeira vez, no respetivo curso, independentemente da modalidade de ingresso, é devida uma taxa de matrícula, a liquidar no momento da matrícula e inscrição.
Aos estudantes que realizem a renovação da inscrição no ano letivo 2024/2025, é devida uma taxa de inscrição, a liquidar no momento da renovação da inscrição.
Ambas as taxas incluem o prémio da apólice de seguro escolar para o ano letivo em causa.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, é considerado como estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos por este disposto:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Não são igualmente considerados como estudante internacional, os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a Faculdade no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a Faculdade de Belas-Artes tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Licenciaturas
Propina anual (2024/2025) > 3500 EUR
Cursos Pós-Graduados de Aperfeiçoamento e de Especialização
Arte Sonora: Processos Experimentais / Artes Sonoras: Práticas e Tecnologias de Criação / Ilustração Científica / Ilustração e Narrativa Visual
Propina (2024/2025) > 950 EUR
Design de Serviços para Negócios Sustentáveis / Discursos da Fotografia Contemporânea
Propina (2024/2025) > 1500 EUR
Design Circular: Modos Culturais, Sistémicos e Materiais / Digital Experience Design
Propina (2024/2025) > 3000 EUR
Mestrados
Propina anual (2024/2025) > 4000 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2024/2025) > 2000 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2024/2025) > 1000 EUR por semestre
Doutoramentos
Belas-Artes
Propina anual (2024/2025) > 2 750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2024/2025) > 1 500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2024/2025) > 750 EUR (por semestre)
Artes Performativas e da Imagem em Movimento
Propina anual (2024/2025) > 2 750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2024/2025) > 1 500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2024/2025) > 750 EUR (por semestre)
Educação Artística
Propina anual (2024/2025) > 2 750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2024/2025) > 1 850 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
calendários de pagamento
A propina, no caso dos estudantes inscritos em regime geral a tempo integral, pode ser liquidada em prestações, de acordo com o detalhe do calendário e montantes de pagamento que devem ser consultados na “Conta Corrente” do estudante na plataforma Fenix.
taxas de matrícula e inscrição
A todos os estudantes que procedam à matrícula, pela primeira vez, no respetivo curso, independentemente da modalidade de ingresso, é devida uma taxa de matrícula, a liquidar no momento da matrícula e inscrição.
Aos estudantes que realizem a renovação da inscrição no ano letivo 2024/2025, é devida uma taxa de inscrição, a liquidar no momento da renovação da inscrição.
Ambas as taxas incluem o prémio da apólice de seguro escolar para o ano letivo em causa.
Licenciaturas
Propina anual (2023/2024) > 697 EUR
Cursos Pós-Graduados de Aperfeiçoamento e de Especialização
Arte Sonora: Processos Experimentais / Artes Sonoras: Práticas e Tecnologias de Criação / Ilustração e Narrativa Visual / Ilustração Científica / Introdução à Conservação e Exibição de Acervos Fotográficos / Wayfinding Design: Sistemas de Informação, Orientação e Sinalização para o Espaço Público
Propina semestral (2023/2024) > 950 EUR
Azulejo e Cerâmica: Produção, História, Confluências, Coleções, Exposições e Conservação / Design de Serviços para Negócios Sustentáveis / Discursos da Fotografia Contemporânea
Propina anual (2023/2024) > 1500 EUR
Design Circular: Modos Culturais, Sistémicos e Materiais / Digital Experience Design
Propina anual (2023/2024) > 3000 EUR
Mestrados
Crítica, Curadoria e Teorias da Arte / Desenho / Design para a Sustentabilidade / Educação Artística / Escultura / Museologia e Museografia / Práticas Tipográficas e Editoriais Contemporâneas
Propina anual (2023/2024) > 1400 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2023/2024) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea / Conservação de Arte Moderna e Contemporânea
Propina anual (2023/2024) > 1500 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2023/2024) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
Arte Multimédia / Design de Comunicação / Design de Equipamento / Pintura
Propina anual (2023/2024) > 1700 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2023/2024) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2023/2024) > 625 EUR por semestre
Doutoramentos
Belas-Artes
Propina anual (2023/2024) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2023/2024) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2023/2024) > 750 EUR por semestre
Artes / Artes Performativas e da Imagem em Movimento
Propina anual (2023/2024) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2023/2024) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2023/2024) > 750 EUR por semestre
Educação Artística
Propina anual (2023/2024) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2023/2024) > 1850 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e Sociedade
Propina anual (2023/2024) > 2750 EUR
calendários de pagamento
A propina, no caso dos estudantes inscritos em regime geral a tempo integral, pode ser liquidada em prestações, de acordo com o detalhe do calendário e montantes de pagamento que devem ser consultados na “Conta Corrente” do estudante na plataforma Fenix.
taxas de matrícula e inscrição
A todos os estudantes que procedam à matrícula, pela primeira vez, no respetivo curso, independentemente da modalidade de ingresso, é devida uma taxa de matrícula, a liquidar no momento da matrícula e inscrição.
Aos estudantes que realizem a renovação da inscrição no ano letivo 2023/2024, é devida uma taxa de inscrição, a liquidar no momento da renovação da inscrição.
Ambas as taxas incluem o prémio da apólice de seguro escolar para o ano letivo em causa.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, é considerado como estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos por este disposto:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Não são igualmente considerados como estudante internacional, os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a Faculdade no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a Faculdade de Belas-Artes tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Licenciaturas
Propina anual (2023/2024) > 3500 EUR
Cursos Pós-Graduados de Aperfeiçoamento e de Especialização
Arte Sonora: Processos Experimentais / Artes Sonoras: Práticas e Tecnologias de Criação / Ilustração e Narrativa Visual / Ilustração Científica / Introdução à Conservação e Exibição de Acervos Fotográficos / Wayfinding Design: Sistemas de Informação, Orientação e Sinalização para o Espaço Público
Propina semestral (2023/2024) > 950 EUR
Azulejo e Cerâmica: Produção, História, Confluências, Coleções, Exposições e Conservação / Design de Serviços para Negócios Sustentáveis / Discursos da Fotografia Contemporânea
Propina anual (2023/2024) > 1500 EUR
Design Circular: Modos Culturais, Sistémicos e Materiais / Digital Experience Design
Propina anual (2023/2024) > 3000 EUR
Mestrados
Propina anual (2023/2024) > 4000 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2023/2024) > 2000 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2023/2024) > 1000 EUR por semestre
Doutoramentos
Belas-Artes
Propina anual (2023/2024) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2023/2024) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2023/2024) > 750 EUR por semestre
Artes / Artes Performativas e da Imagem em Movimento
Propina anual (2023/2024) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2023/2024) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2023/2024) > 750 EUR por semestre
Educação Artística
Propina anual (2023/2024) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2023/2024) > 1850 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e Sociedade
Propina anual (2023/2024) > 2750 EUR
Licenciaturas
Propina anual (2022/2023) > 697 EUR
Cursos Pós-Graduados de Aperfeiçoamento e de Especialização
Arte Sonora: Processos Experimentais / Artes Sonoras: Práticas e Tecnologias de Criação / Ilustração e Narrativa Visual / Ilustração Científica* / Introdução à Conservação e Exibição de Acervos Fotográficos / Reintegração Cromática Bens Culturais / Wayfinding Design: Sistemas de Informação, Orientação e Sinalização para o Espaço Público
Propina semestral (2022/2023) > 950 EUR
Art’Ásia: Análises Artísticas, Sociais e Científicas para Trabalhar a Ásia no Século XXI / Azulejo e Cerâmica: Produção, História, Confluências, Coleções, Exposições e Conservação / Design de Serviços para Negócios Sustentáveis / Discursos da Fotografia Contemporânea / História Técnica da Arte / Performance/Instalação / Práticas Artísticas Mediação e Criação de Comunidade / Práticas de Investigação Artística
Propina anual (2022/2023) > 1500 EUR
Arte e Natureza / Concepção e Implementação de Exposições Monográficas Individuais
Propina anual (2022/2023) > 2000 EUR
Design Circular: Modos Culturais, Sistémicos e Materiais / Digital Experience Design
Propina anual (2022/2023) > 3000 EUR
*Os alunos que tenham inscrição e frequência do curso pós-graduado em Ilustração e Narrativa Visual e pretendam realizar o curso de Ilustração Científica, terão um desconto de 10% no valor total da propina fixada.
Mestrados
Crítica, Curadoria e Teorias da Arte / Desenho / Design para a Sustentabilidade / Educação Artística / Escultura / Museologia e Museografia / Práticas Tipográficas e Editoriais Contemporâneas
Propina anual (2022/2023) > 1400 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2022/2023) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea / Conservação de Arte Moderna e Contemporânea
Propina anual (2022/2023) > 1500 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2022/2023) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
Arte Multimédia / Design de Comunicação / Design de Equipamento / Pintura
Propina anual (2022/2023) > 1700 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2022/2023) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2022/2023) > 625 EUR por semestre
Doutoramentos
Belas-Artes
Propina anual (2022/2023) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2022/2023) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2022/2023) > 750 EUR por semestre
Artes / Artes Performativas e da Imagem em Movimento
Propina anual (2022/2023) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2022/2023) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2022/2023) > 750 EUR por semestre
Educação Artística
Propina anual (2022/2023) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2022/2023) > 1850 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e Sociedade
Propina anual (2022/2023) > 2750 EUR
calendários de pagamento
A propina, no caso dos estudantes inscritos em regime geral a tempo integral, pode ser liquidada em prestações, de acordo com o detalhe do calendário e montantes de pagamento que devem ser consultados na “Conta Corrente” do estudante na plataforma Fenix.
taxas de matrícula e inscrição
A todos os estudantes que procedam à matrícula, pela primeira vez, no respetivo curso, independentemente da modalidade de ingresso, é devida uma taxa de matrícula, a liquidar no momento da matrícula e inscrição.
Aos estudantes que realizem a renovação da inscrição no ano letivo 2022/2023, é devida uma taxa de inscrição, a liquidar no momento da renovação da inscrição.
Ambas as taxas incluem o prémio da apólice de seguro escolar para o ano letivo em causa.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, é considerado como estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos por este disposto:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Não são igualmente considerados como estudante internacional, os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a Faculdade no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a Faculdade de Belas-Artes tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Licenciaturas
Propina anual (2022/2023) > 3500 EUR
Cursos Pós-Graduados de Aperfeiçoamento e de Especialização
Arte Sonora: Processos Experimentais / Artes Sonoras: Práticas e Tecnologias de Criação / Ilustração e Narrativa Visual / Introdução à Conservação e Exibição de Acervos Fotográficos / Reintegração Cromática Bens Culturais / Wayfinding Design: Sistemas de Informação, Orientação e Sinalização para o Espaço Público
Propina semestral (2022/2023) > 950 EUR
Art’Ásia: Análises Artísticas, Sociais e Científicas para Trabalhar a Ásia no Século XXI / Azulejo e Cerâmica: Produção, História, Confluências, Coleções, Exposições e Conservação / Design de Serviços para Negócios Sustentáveis / Discursos da Fotografia Contemporânea / História Técnica da Arte / Performance/Instalação / Práticas Artísticas Mediação e Criação de Comunidade / Práticas de Investigação Artística
Propina anual (2022/2023) > 1500 EUR
Arte e Natureza / Concepção e Implementação de Exposições Monográficas Individuais
Propina anual (2022/2023) > 2000 EUR
Design Circular: Modos Culturais, Sistémicos e Materiais / Digital Experience Design
Propina anual (2022/2023) > 3000 EUR
Mestrados
Propina anual (2022/2023) > 4000 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2022/2023) > 2000 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2022/2023) > 1000 EUR por semestre
Doutoramentos
Belas-Artes
Propina anual (2022/2023) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2022/2023) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2022/2023) > 750 EUR por semestre
Artes Performativas e da Imagem em Movimento
Propina anual (2022/2023) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2022/2023) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2022/2023) > 750 EUR por semestre
Educação Artística
Propina anual (2022/2023) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2022/2023) > 1850 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e Sociedade
Propina anual (2022/2023) > 2750 EUR
Licenciaturas
Propina anual (2021/2022) > 697 EUR
Cursos Pós-Graduados de Especialização
Digital Experience Design (propina 2021/2022) > 3000 EUR
Mestrados
Crítica, Curadoria e Teorias da Arte / Desenho / Design para a Sustentabilidade / Educação Artística / Escultura / Museologia e Museografia / Práticas Tipográficas e Editoriais Contemporâneas
Propina anual (2021/2022) > 1400 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2021/2022) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea
Propina anual (2021/2022) > 1500 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2021/2022) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
Arte Multimédia / Design de Comunicação / Design de Equipamento / Pintura
Propina anual (2021/2022) > 1700 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2021/2022) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2021/2022) > 625 EUR por semestre
Doutoramentos
Belas-Artes
Propina anual (2021/2022) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2021/2022) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2021/2022) > 750 EUR por semestre
Artes
Propina anual (2021/2022) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2021/2022) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2021/2022) > 750 EUR por semestre
Educação Artística
Propina anual (2021/2022) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2021/2022) > 1850 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e Sociedade
Propina anual (2021/2022) > 2750 EUR
calendários de pagamento
A propina, nos caso dos estudantes inscritos em regime geral a tempo integral, pode ser liquidada em prestações, de acordo com o detalhe do calendário e montantes de pagamento que devem ser consultados na “Conta Corrente” do estudante na plataforma Fenix.
taxas de matrícula e inscrição
A todos os estudantes que procedam à matrícula, pela primeira vez, no respetivo curso, independentemente da modalidade de ingresso, é devida uma taxa de matrícula, a liquidar no momento da matrícula e inscrição.
Aos estudantes que realizem a renovação da inscrição no ano letivo 2021/2022, é devida uma taxa de inscrição, a liquidar no momento da inscrição.
Ambas as taxas incluem o prémio da apólice de seguro escolar para o ano letivo em causa.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, é considerado como estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos por este disposto:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Não são igualmente considerados como estudante internacional, os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a Faculdade no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a Faculdade de Belas-Artes tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Licenciaturas
Propina anual (2021/2022) > 3500 EUR
Mestrados
Propina anual (2021/2022) > 4000 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2021/2022) > 2000 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2021/2022) > 1000 EUR por semestre
Licenciaturas
Propina anual (2020/2021) > 697 EUR
Cursos Pós-Graduados de Especialização
Digital Experience Design (propina 2020/2021) > 3000 EUR
Mestrados
Crítica, Curadoria e Teorias da Arte / Desenho / Design para a Sustentabilidade / Educação Artística / Escultura / Museologia e Museografia / Práticas Tipográficas e Editoriais Contemporâneas
Propina anual (2020/2021) > 1400 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2020/2021) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea
Propina anual (2020/2021) > 1500 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2020/2021) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
Arte Multimédia / Design de Comunicação / Design de Equipamento / Pintura
Propina anual (2020/2021) > 1700 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2020/2021) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2020/2021) > 625 EUR por semestre
Doutoramentos
Belas-Artes
Propina anual (2020/2021) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2020/2021) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2020/2021) > 750 EUR por semestre
Artes
Propina anual (2020/2021) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2020/2021) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
Educação Artística
Propina anual (2020/2021) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2020/2021) > 1850 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e Sociedade
Propina anual (2020/2021) > 2750 EUR
calendários de pagamento
A propina, nos caso dos estudantes inscritos em regime geral a tempo integral, pode ser liquidada em prestações, de acordo com o detalhe do calendário e montantes de pagamento que devem ser consultados na “Conta Corrente” do estudante na plataforma Fenix.
taxas de matrícula e inscrição
A todos os estudantes que procedam à matrícula, pela primeira vez, no respetivo curso, independentemente da modalidade de ingresso, é devida uma taxa de matrícula, a liquidar no momento da matrícula e inscrição.
Aos estudantes que realizem a renovação da inscrição no ano letivo 2020/2021, é devida uma taxa de inscrição, a liquidar no momento da inscrição.
Ambas as taxas incluem o prémio da apólice de seguro escolar para o ano letivo em causa.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, é considerado como estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos por este disposto:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Não são igualmente considerados como estudante internacional, os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a Faculdade no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a Faculdade de Belas-Artes tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Licenciaturas
Propina anual (2020/2021) > 3500 EUR
Cursos Pós-Graduados de Especialização
Digital Experience Design (propina 2020/2021) > 3000 EUR
Mestrados
Propina anual (2020/2021) > 4000 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2020/2021) > 2000 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)
em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2020/2021) > 1000 EUR por semestre
Doutoramentos
Belas-Artes
Propina anual (2020/2021) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2020/2021) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2020/2021) > 750 EUR por semestre
Artes
Propina anual (2020/2021) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2020/2021) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
Educação Artística
Propina anual (2020/2021) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2020/2021) > 1850 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)
Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e Sociedade
Propina anual (2020/2021) > 2750 EUR
taxas de matrícula e inscrição
A todos os estudantes que procedam à matrícula, pela primeira vez, no respetivo curso, independentemente da modalidade de ingresso, é devida uma taxa de matrícula, a liquidar no momento da matrícula e inscrição.
Aos estudantes que realizem a renovação da inscrição no ano letivo 2020/2021, é devida uma taxa de inscrição, a liquidar no momento da inscrição.
Ambas as taxas incluem o prémio da apólice de seguro escolar para o ano letivo em causa.
Abaixo poderá consultar outras informações relevantes, designadamente a forma de pagamento da propina por parte dos estudantes bolseiros ou que se candidataram a bolsa de ação social, bem como as penalidades previstas pelo não pagamento da propina nos prazos fixados.
Poderá ainda obter informações detalhadas sobre os procedimentos para solicitar a anulação da matricula e da inscrição na totalidade das unidades curriculares, bem como sobre a passagem para o regime de tempo parcial.
Os valores das propinas, bem como a sua repartição temporal de pagamento, abrangem igualmente os alunos bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASUL) e os estudantes que requeiram e aguardem a atribuição de bolsa de estudos dos SASUL, devendo estes proceder ao pagamento das propinas a partir do momento em que tenham conhecimento da decisão que recair sobre o seu pedido, nos seguintes termos:
a) Se o pedido de bolsa de estudo for recusado, os alunos devem proceder ao pagamento da totalidade do valor da propina nos dez dias úteis subsequentes à receção da notificação da decisão de indeferimento, ou, dentro do mesmo prazo, iniciar o pagamento da propina em prestações, entregando o valor das prestações já vencidas na data em que vença a prestação subsequente à decisão de indeferimento, nos termos do calendário fixado, e pagando as prestações remanescentes nas datas fixadas nos mesmos termos. Nestas situações, não é devido o pagamento de juros de mora pelas prestações que já tenham vencido.
b) Se o pedido de bolsa de estudo for aceite, os alunos devem proceder ao pagamento da totalidade do valor da propina nos dez dias úteis subsequentes à receção da primeira transferência do montante da bolsa, ou, dentro do mesmo prazo, iniciar o pagamento da propina em prestações, entregando o valor das prestações já vencidas na data em que vença a prestação subsequente à receção da transferência, nos termos do calendário fixado, e pagando as prestações remanescentes nas datas fixadas nos mesmos termos. Nestas situações, não é devido o pagamento de juros de mora pelas prestações que já tenham vencido.
O pagamento da propina pode ser efetuado através das seguintes vias:
- Através da utilização das referências multibanco disponibilizadas na plataforma Fenix.
- Através de cartão de débito/crédito, utilizando a opção ‘Pagamentos on-line’ na sua área de Conta Corrente na plataforma Fenix.
- Os alunos que não procedam ao pagamento, no prazo devido, das prestações acima referidas, poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais.
- Os juros são devidos a partir da data de vencimento de cada uma das prestações em dívida.
- Até que ocorra a regularização do pagamento da propina em dívida fica o estudante impossibilitado de obter certificação de informação académica correspondente ao período a que a propina em dívida se refere.
- O incumprimento da obrigação do pagamento de propina considera-se definitivo quando não ocorra o pagamento da propina até ao final do ano letivo a que diga respeito, excetuando as situações em que tenham sido fixados planos de regularização de dívidas.
- O incumprimento definitivo implica o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
- O não pagamento das propinas em dívida confere o direito à Faculdade, após notificação nos termos do artigo 13.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, de pedir o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Por deliberação e respetivo aditamento do Conselho de Gestão da Faculdade de Belas-Artes:
- No prazo de 21 dias corridos após o início do respetivo ano letivo, nos termos do calendário escolar aprovado por despacho do Presidente da Faculdade de Belas-Artes, ou após a realização da matrícula e inscrição, quando estes atos sejam realizados em momento subsequente àquele, qualquer estudante pode solicitar a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, sendo neste caso conferido o direito ao reembolso dos valores pagos a título de propina.
- O direito ao reembolso da propina, em caso de autorização da anulação nos termos do n.º anterior, não é aplicável, no ano letivo de ingresso, aos estudantes que tenham ingressado através do concurso nacional de acesso, bem como aos estudantes que tenham ingressado através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
- Findo o prazo fixado no n.º 1, presume-se a frequência do curso pelo estudante, com a plena disponibilização do serviço de ensino por parte da Faculdade, independentemente do grau de usufruto do mesmo pelo estudante, sendo conferido o direito a qualquer interessado de solicitar a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, até ao último dia de aulas do respetivo ano letivo, sendo devido o pagamento das prestações da propina já vencidas à data da apresentação do requerimento de anulação.
O requerimento, devidamente fundamentado, é dirigido ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes. Este pedido deve ser efetuado exclusivamente através do sistema Fenix da Faculdade de Belas-Artes.
O deferimento do requerimento determina a anulação da matrícula e a consequente perda do vínculo à Faculdade de Belas-Artes e à Universidade de Lisboa.
- Para efetuar a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus/Edu@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus/Edu@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador ‘Pessoal’ > ‘Serviços’ > ‘Requerimentos’. Seguidamente, deverá criar o seu processo, escolhendo o processo de ‘Anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares’. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
- O requerimento só é submetido após clicar em ‘Submeter Pedido de Anulação’.
Após a anulação da inscrição, os estudantes de Licenciatura podem voltar a matricular-se e inscrever-se no curso através de um pedido de reingresso, devendo no entanto existir um ano letivo de intervalo entre o ano letivo da desistência e aquele em que pretende reingressar. No caso de pretenderem retornar no ano letivo imediatamente seguinte ao da anulação, deverão formalizar nova candidatura, através dos regimes de acesso disponíveis.
Os alunos de Mestrado e Doutoramento, que tenham efetuado a anulação da inscrição, que pretendam retornar ao curso, devem efetuar uma nova candidatura ao mesmo, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.
Considera-se como estudante em regime geral a tempo parcial aquele que, num determinado ano letivo, opte pela frequência em regime de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares num curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento, beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica.
As normas aplicáveis ao estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, num curso de Doutoramento, são as constantes do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 2950/2015, de 23 de março.
Em cada ano letivo, o número máximo de créditos a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever não poderá ultrapassar metade do número de créditos a que é permitida a inscrição a um estudante em regime de tempo integral.
Assim, na Faculdade de Belas-Artes, por deliberação do seu Conselho de Gestão, as condições para a frequência em regime de tempo parcial, bem como a propina devida, são as seguintes:
- Aos estudantes que, no ano letivo em causa, optem pela frequência de unidades curriculares que, no seu cômputo, não ultrapassem 30 créditos ECTS, num curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento, beneficiam de uma redução no valor da propina, pagando o correspondente a 60% da propina devida pelo aluno em regime de tempo integral para o mesmo curso.
- Aos alunos inscritos num curso de licenciatura que, no ano letivo em causa, frequentem unidades curriculares que, no seu cômputo, não ultrapassem 15 créditos ECTS, e que nesse ano letivo estejam em condições de concluir o respetivo curso, beneficiam de uma redução adicional no valor da propina, pagando o correspondente a 30% da propina devida pelo aluno em regime de tempo integral para o mesmo curso.
O presente regime não é cumulável com quaisquer benefícios que sejam conferidos pela Universidade de Lisboa, tendo em vista a redução da propina a pagar pelo estudante.
Candidatura à frequência em regime geral a tempo parcial
Podem candidatar-se à inscrição em regime de tempo parcial os estudantes com matrícula válida num curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento.
A candidatura a este regime é efetuada anualmente. A candidatura à inscrição a tempo parcial decorre nos prazos publicados no Calendário de Atos Académicos.
A candidatura deve ser apresentada exclusivamente através do sistema de candidaturas on-line da Faculdade de Belas-Artes.
Antes de efetuar a sua candidatura on-line pedimos que leia atentamente as instruções abaixo. Em caso de dúvidas na submissão da candidatura, não hesite em contactar os Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes.
- Para efetuar a sua candidatura on-line deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus/Edu@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus/Edu@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador ‘Pessoal’ > ‘Serviços’ > ‘Requerimentos’. Seguidamente, deverá criar o seu processo, escolhendo o processo de “Inscrição em Regime Geral a Tempo Parcial”. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
- A candidatura on-line apenas se tornará válida após o pagamento da respetiva taxa de candidatura, sendo para o efeito disponibilizado uma referência multibanco. É igualmente possível proceder ao pagamento através de cartão de débito ou crédito. Caso não seja efetuado o pagamento até à data indicada, a candidatura será anulada.
- Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
>>> Inicie a Candidatura On-Line aqui
Pela candidatura à inscrição em regime geral a tempo parcial é devida a taxa de 10 EUR, não reembolsável.
A autorização ou recusa da concessão do estatuto de aluno a tempo parcial é posteriormente comunicada pelos Serviços Académicos ao requerente através mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de e-mail indicado como “Principal” na ficha de dados pessoais no Fenix.
Outras condições específicas da frequência em regime de tempo parcial
Regime especial de prescrições
Os estudantes a tempo parcial gozam de um regime especial de prescrições, sendo que cada inscrição nesse regime apenas é contabilizada como 0,5.
Informação importante para estudantes de mestrado e doutoramento
Os estudantes de mestrado e doutoramento que procedam a uma renovação adicional da inscrição no último ano do curso e que se inscrevam apenas na unidade curricular de Dissertação/Tese/Trabalho de Projeto, não podem solicitar a passagem ao regime de tempo parcial, quando esta unidade curricular, no cômputo dos dois semestres do ano letivo, possua mais do que 30 ECTS.
Os estudantes nesta situação poderão optar pela frequência e pagamento de apenas um semestre de propina, devendo neste caso apresentar o pedido de admissão a provas de Mestrado/Doutoramento obrigatoriamente até ao final do 1.º semestre letivo. Caso não apresentem o trabalho final até essa data, passarão a pagar a propina anual, podendo aí entregar a tese até à data limite fixada para o respetivo ano letivo.
/ Taxas e Emolumentos
A Tabela de Emolumentos da Faculdade de Belas-Artes, com a enumeração dos valores das taxas e emolumentos devidos pela prática de atos pelos Serviços da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, pode ser consultada aqui.