A obrigatoriedade de realização de seguro escolar, encontra-se definido pelo Despacho n.º 185/MEC/86, publicado em Diário da República, 2ª Série, de 12 de Setembro.
Número de Apólice: 002310028282
Seguradora: Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A.
Intermediária: Corbroker – Corretores de Seguros
Ano Letivo: 2024/2025
Condições: condições gerais
Procedimentos em caso de Acidente
Em caso de eventual sinistro, os alunos recorrem a uma entidade clínica à sua escolha e enviam as despesas posteriormente para reembolso. O aluno deverá participar o sinistro de imediato aos Serviços Académicos (Secretaria) para que a Faculdade possa iniciar e acompanhar o respetivo processo.
Documentação que deverá acompanhar a participação de sinistro:
- Formulário de participação de sinistro;
- Relatório Médico da 1ª assistência;
- Despesas Médicas (Fatura-recibo ou Recibo) e receituário;
- Comprovativo do IBAN, no qual conste o nome do titular da conta (não é aceite o talão de multibanco, ao não conter o nome);
- Identificação do Representante Legal do Aluno, caso seja menor de idade (nome completo do representante legal + nº de contribuinte + Data Nascimento + morada).
Manual de procedimentos Seguro Escolar Universidade de Lisboa (pdf)
Mais informação em https://www.ageas.pt/particulares/apoio-ao-cliente/tive-um-acidente/acidente-pessoal.
Malas de primeiros socorros
Em caso de acidente, os estudantes poderão encontrar malas de primeiros socorros nos seguintes locais da Faculdade:
- portaria/segurança (piso 0)
- laboratório de madeiras e metais (cave)
- serviço técnico de apoio operacional (piso 1)
- laboratório fablabb (piso 2)