Nesta página poderá consultar uma compilação das mais importantes normas relativas ao funcionamento do processo pedagógico aplicáveis aos estudantes inscritos nos Mestrados da Faculdade, definidas no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes, no Regulamento Pedagógico da Faculdade de Belas-Artes e no Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade de Lisboa, bem como noutra regulamentação aplicável.
Caso possua dúvidas ou necessite de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar os Serviços Académicos da Faculdade através dos meios habituais.
A informação integral e detalhada sobre a regulamentação e legislação académica aplicável pode ser consultada aqui.
/ Elaboração e entrega da dissertação/trabalho de projeto
No 2.º ano curricular do Mestrado, os estudantes dão início à elaboração do seu trabalho final de mestrado, sob a modalidade de dissertação/trabalho de projeto. Em alguns cursos de mestrado, está ainda prevista a possibilidade de realização de relatório de estágio (consultar plano de estudos do curso).
Para tal, é necessário proceder-se ao registo do tema do trabalho final conjuntamente com a proposta de designação do orientador.
O documento com a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio deve seguir e cumprir determinados requisitos – estabelecidos no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes – de modo a poder ser submetido e presente a júri.
O trabalho a desenvolver no âmbito da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio deve ser orientado por docentes ou investigadores doutorados da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, da área científica do respetivo Mestrado. A orientação pode igualmente ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, doutorados ou detentores do título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, devendo um dos orientadores ser docente da Faculdade de Belas-Artes. O aluno deverá manter regularmente o orientador ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados. Os orientadores da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio são nomeados pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, sob proposta do estudante, obtida a concordância dos primeiros.
Assim, após a conclusão do curso de especialização (componente curricular do Mestrado), deverá proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, a aprovar pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
O registo deve ser feito, em simultâneo, com a designação pela Comissão de Estudos Pós-Graduados do orientador do trabalho final. Como tal, todos os estudantes que iniciem o segundo ano do Mestrado devem submeter, dentro dos prazos fixados para o efeito e através da plataforma Fenix (área de “Candidato”, seleção de processo de candidatura “Registo do Tema do Trabalho Final de Mestrado”), o documento (disponível para download abaixo), com o termo de aceitação da orientação, devidamente assinado pelo orientador proposto. Caso o estudante proponha o acompanhamento de dois orientadores, deve submeter igualmente o termo de aceitação da co-orientação, acompanhado de um CV, apenas se o docente proposto não pertençer à Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa. Posteriormente, o processo será presente para aprovação da Comissão de Estudos Pós-Graduados.
Estudantes inscritos no ano letivo 2023/2024
Para os estudantes inscritos no ano letivo de 2023/2024 (inscrição anual), a entrega da respetiva dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio é efetuada nos Serviços Académicos da Faculdade, através do portal Fenix, até ao último dia útil do mês de outubro de 2024. Os alunos que não procedam à entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio no prazo acima referido, deverão efetuar a renovação da inscrição, de 1 a 7 de novembro, passando a beneficiar das condições abaixo referidas.
Estudantes inscritos no ano letivo 2024/2025
Para os estudantes inscritos no ano letivo de 2024/2025 (inscrição anual), a entrega da respetiva dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio é efetuada nos Serviços Académicos da Faculdade, através do portal Fenix, até ao último dia útil do mês de outubro de 2025.
Para os estudantes inscritos no ano letivo de 2024/2025, pela 3.º inscrição e subsequentes, nos ciclos de estudo de Mestrado, desde que exclusivamente para conclusão do trabalho final (inscrição apenas na Dissertação), a entrega da respetiva dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de mestrado poderá ser efetuada até 28 de fevereiro de 2025.
Findo os prazos estabelecidos, e caso não proceda à entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, deverá efetuar a renovação da inscrição no ano letivo subsequente, sob pena de perder o estatuto de aluno da Faculdade de Belas-Artes, pelo facto de não possuir uma inscrição válida no ano letivo em decurso, com todas as penalidades que daí decorrem. Com o ato de inscrição passará a tornar-se devedor na íntegra das propinas em vigor, bem como da taxa de inscrição.
O documento da sua dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio deve cumprir determinados requisitos – estabelecidos no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes – de modo a poder ser aceite e presente a júri. Para informações detalhadas, recomenda-se ainda a consulta ao Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes (Capítulo III).
O trabalho é obrigatoriamente entregue em formato digital (pdf), sendo submetido através da plataforma Fenix.
Extensão e formatação do trabalho final
A dissertação, o trabalho de projeto e o relatório de estágio, deverão, a título indicativo, respeitar as seguintes características:
- Dissertação – entre 20.000 e 30.000 palavras (aproximadamente 60 a 90 páginas), acrescidas de anexos, bibliografia, etc.;
- Trabalho de projeto e relatório de estágio – entre 15.000 e 25.000 palavras (aproximadamente 45 a 70 páginas), acrescidas de anexos, bibliografia, etc.
Em qualquer das modalidades de trabalho final acima indicadas, devem ser utilizadas as seguintes normas de redação do documento: formato A4, corpo 12, espaço entrelinhas 1,5, tipo Times New Roman ou Arial, margens 3 cm.
Os sistemas e normas de apresentação e citação bibliográfica deverão ser obrigatórios e de base científica, sendo a escolha do estudante realizada em concordância com o orientador, mediante as características dos trabalhos, exigindo-se apenas a sua adequação aos processos universitários e científicos, a sua uniformidade ao longo do trabalho e a sua devida aplicação, formal e deontológica.
De igual modo, a redação do trabalho final deve respeitar as normas do novo acordo ortográfico da língua portuguesa.
O modelo de layout gráfico do trabalho final disponibilizado acima, com a inclusão da capa e outros elementos de referenciação regulamentar, é de utilização obrigatória.
O trabalho final deverá ter a seguinte sequência de apresentação:
- Capa;
- Declaração de autoria original;
- Resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, com um máximo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia;
- Índice(s). Agradecimentos e dedicatórias deverão figurar em página própria, antecedendo o(s) índice(s);
- Corpo do trabalho strictu sensu.
Devido ao Mestrado ser realizado em associação entre a Faculdade de Arquitetura e a Faculdade de Belas-Artes, no caso dos trabalhos finais do Mestrado em Práticas Tipográficas e Editoriais Contemporâneas, o topo da capa do trabalho final prevista no kit gráfico acima deverá fazer menção tanto à Faculdade de Arquitetura como à Faculdade de Belas-Artes.
Devido ao Mestrado ser realizado em associação entre a Faculdade de Arquitetura, a Faculdade de Belas-Artes, a Faculdade de Ciências, o Instituto de Ciências Sociais e o Instituto Superior de Economia e Gestão, no caso dos trabalhos finais do Mestrado em Design para a Sustentabilidade, o topo da capa do trabalho final prevista no kit gráfico acima deverá fazer menção a todas estas Escolas.
Redação do trabalho final em língua estrangeira
A estudantes oriundos de países não-lusófonos, pode a Comissão de Estudos Pós-Graduados autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, devendo este ser acompanhado de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
Para poder apresentar o trabalho final em língua estrangeira, o estudante deve formalizar o seu pedido através de requerimento específico dirigido à Comissão de Estudos Pós-Graduados (entregue na Secretaria da Faculdade), juntamente com o registo do trabalho final, devendo anexar parecer do orientador proposto
Elementos a entregar para a apresentação do trabalho final
O estudante deverá submeter o pedido de admissão a provas académicas de Mestrado, no prazo definido para o efeito, em formato digital, exclusivamente através da plataforma Fenix da Faculdade de Belas-Artes.
- Para efetuar o pedido de admissão a provas deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador ‘Candidato’. Seguidamente, deverá criar o seu processo, escolhendo o regime de “Pedido de Admissão a Provas de Mestrado”. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
Nesse momento, o estudante deve submeter, em formato pdf, os seguintes elementos:
- 1 exemplar do trabalho final (Importante: a plataforma Fenix admite a submissão de um ficheiro pdf, com um máximo de 65 Mb. É ainda admitido o envio de um ficheiro referente a Anexos, com um máximo de 15 Mb);
- 1 exemplares do curriculum vitae atualizado.
Os estudantes deverão ainda anexar uma declaração do(s) orientador(es) indicando que o trabalho final foi revisto e que se encontra em condições de ser presente a provas para apreciação e discussão pública.
Pela admissão a provas académicas de Mestrado é cobrado um emolumento no valor de 180 EUR. De igual modo, aquando da submissão do seu trabalho final, deverá proceder ao preenchimento da declaração para divulgação do mesmo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa.
Apenas é admitida a realização das provas aos estudantes que já tenham previamente obtido aprovação às restantes unidades curriculares do ciclo de estudos.
Após a submissão do processo na plataforma Fenix, todas as comunicações e notificações, incluindo a mensagem com a data da realização da prova pública, serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço de e-mail indicado como “Principal”, na ficha de dados pessoais do respetivo processo.
Pela admissão a provas académicas de Mestrado é cobrado um emolumento no valor de 180 EUR.
Proposta de júri
A proposta de júri, apresentada pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, é aprovada pelo Presidente da Faculdade no prazo máximo de 30 dias úteis, contados desde a data do pedido de admissão a provas submetido pelo estudante.
O júri é constituído por 3 a 5 membros, podendo um destes, que não o seu presidente, ser o orientador. Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
Os vogais do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou detentores do título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
Aprovada a nomeação do júri, é remetido um exemplar do trabalho final para os respectivos membros.
Marcação da prova pública
Aceite o trabalho final apresentado, o presidente do júri agenda a data da prova pública no prazo máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri. Em caso de não aceitação, devidamente fundamentada, do trabalho final de mestrado, é concedido um prazo máximo de 60 dias úteis, para a sua reformulação.
A realização da prova pública é divulgada através de informação no site da Faculdade. O candidato e os membros do júri são informados da data da prova pública pelos Serviços Académicos através de correio eletrónico.
Realização da prova pública
A discussão do trabalho final não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Antes do início da discussão pública, o estudante dispõe de vinte minutos para fazer a apresentação do trabalho final.
Na fase de discussão, o presidente do júri pode autorizar a participação e intervenção de elementos da assistência.
/ outras normas
Em baixo poderá obter link diretos para as regras de avaliação e outras informações.
Nos Mestrados, a transição de ano curricular implica a aprovação ao número de ECTS indicado em baixo:
- Transição para o 2º ano [mínimo de ECTS para transição] 42 ECTS
Para o cômputo do número de ECTS indicado em cima, não serão contabilizadas as unidades curriculares realizadas a título extra-curricular.
De igual modo, não é permitida a inscrição e frequência de unidades curriculares de anos ou semestres curriculares adiantados.
Em cada semestre letivo, não pode inscrever-se a mais de 42 ECTS, sendo que a inscrição em unidades curriculares, para além daquelas que estão fixadas para o seu semestre curricular, apenas é permitida para recuperação de unidades em atraso.
A inscrição em unidades optativas em atraso do semestre imediatamente anterior àquele em que se encontra inscrito, apenas pode ocorrer, exclusivamente para efeitos de conclusão do curso, mediante autorização expressa prévia do Presidente do Conselho Pedagógico.
Caso, ao longo do seu curso, pretenda melhorar a avaliação final de uma qualquer unidade curricular, pode fazê-lo uma única vez (por cada unidade curricular), obrigatoriamente numa das duas épocas de avaliação que se seguem àquela em que obteve aprovação.
Caso pretenda efetuar a melhoria da nota na Época Normal deverá efetuar a sua inscrição para melhoria obrigatoriamente até ao último dia útil outubro (para as unidades curriculares do 1º semestre) e até ao último dia útil de março (para as unidades do 2º semestre). Se pretender efetuar a melhoria na Época Específica deverá realizar a sua inscrição nas datas definidas no calendário de atos académicos.
A inscrição a melhoria de nota é realizada exclusivamente através da plataforma Fenix, em Aluno _ Inscrever _ Avaliações. A efetivação da inscrição fica condicionada ao pagamento de um emolumento no valor de 8 EUR por cada unidade curricular, gerado automaticamente pela plataforma e disponível na conta corrente do estudante.
A melhoria de nota não se aplica às unidades curriculares de Dissertação/Trabalho de Projeto.
No prazo de quinze (15) dias úteis após a publicação dos resultados, tem direito a solicitar a revisão da avaliação, seja esta de natureza contínua, periódica ou final.
O pedido de revisão de nota deverá ser requerido nos Serviços Académicos (em impresso próprio) e ser devidamente fundamentado.
Se no final do ano letivo o seu aproveitamento escolar não superar os valores da tabela abaixo, irá prescrever, não podendo assim inscrever-se e frequentar de novo o seu curso, ou outro curso, na Faculdade de Belas-Artes, pelo período de dois semestres consecutivos.
Após este período, caso pretenda retornar ao Mestrado, deverá efetuar uma nova candidatura, nos moldes e prazos gerais.
Número máximo de Inscrições | ECTS obtidos |
---|---|
3 | 0 a 59 |
4 | 60 a 119 |
Os limites definidos na tabela não se aplicam aos trabalhadores-estudantes nem aos militares a estes equiparados.
Gozam de um regime especial de prescrição os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- Estudante inscrito a tempo parcial;
- Estudante com necessidades educativas especiais;
- Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
- Estudante com doença transmissível ou infecto-contagiosa, comprovada pelos serviços médicos, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- Estudante dirigente associativo jovem;
- Estudante praticante desportivo de alto rendimento;
- Estudante atleta da Universidade de Lisboa.
Para efeito da aplicação do regime de prescrições, cada inscrição de um estudante em regime especial, numa das situações acima referidas, é apenas contabilizada como 0,5.
A Faculdade de Belas-Artes faculta a possibilidade de frequentar unidades curriculares não pertencentes ao curso em que se encontra inscrito, através da frequência de unidades curriculares isoladas.
De igual modo, caso pretenda realizar unidades curriculares optativas para além das requeridas para a conclusão do seu plano de estudos, deve candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas, nos termos definidos.
O procedimento para o cálculo da classificação final do Curso de Especialização é o seguinte:
- A classificação final será obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos do Curso de Especialização, e será expressa no intervalo de 10 a 20 valores, da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 19º e 20º do Decreto-lei n.º42/2005, de 22 de Fevereiro;
- Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos às unidades curriculares do Curso de Especialização a que tenha obtido aprovação.
A classificação final do Mestrado é calculada através da seguinte forma:
- A classificação final do Mestrado corresponderá ao cálculo da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do Mestrado (incluindo a unidade de Dissertação/Trabalho de Projeto);
- Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos às unidades curriculares a que tenha obtido aprovação.