De acordo com o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Faculdade de Belas-Artes, considera-se como estatuto especial o reconhecimento pela Faculdade da titularidade por parte do estudante de uma determinada situação ou condição normativa ou regulamentarmente tipificada, suscetível do usufruto de regalias excecionais. Em baixo, poderá consultar as normas para a concessão dos respectivos estatutos, das regalias a eles associados, bem como a documentação exigida para a comprovação dos mesmos.
O pedido e renovação dos estatutos especiais deve ser efetuado anualmente. Excetuam-se deste disposto os Estudantes com Necessidades Educativas Especiais permanentes, os quais apenas necessitam de apresentar o pedido de estatuto uma vez.
O pedido e renovação dos estatutos especiais são apresentados exclusivamente através da plataforma Fenix da Faculdade de Belas-Artes:
- Para efetuar o pedido/renovação de estatuto especial deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus/Edu@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus/Edu@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador ‘Pessoal’ > ‘Serviços’ > ‘Requerimentos’. Seguidamente, deverá criar o seu processo, escolhendo o processo de “Pedido de Estatuto Especial”. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
A autorização ou recusa da concessão do estatuto é posteriormente comunicada pelos Serviços Académicos através mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de e-mail indicado como “Principal” na ficha de dados pessoais no Fenix.
Em caso de deferimento, o estatuto é válido até final do respetivo período letivo, independentemente da perda superveniente dos requisitos que deram lugar à concessão do mesmo.
Prazos para solicitação de estatuto especial
O pedido e renovação dos estatutos especiais deve ser efetuado no ato da inscrição, ou nos seguintes termos:
- Até ao último dia útil do mês de novembro, sendo o estatuto válido para todo o ano letivo;
- Até ao último dia útil do mês de abril, sendo o estatuto válido somente para a frequência do 2.º semestre letivo.
Os estudantes de licenciatura que pretendam realizar a renovação da inscrição no dia destinado a estudantes com estatutos especiais elegíveis, deverão obrigatoriamente efetuar previamente a comprovação do seu estatuto, antes do período de inscrição.
Abaixo poderão ser consultados os estatutos especiais previstos na Faculdade de Belas-Artes, a documentação necessária a apresentar para a sua comprovação, e as regalias a eles associados.
Estudantes que pratiquem confissões religiosas que santifiquem um dia da semana diverso de Domingo
Âmbito
Estudantes que professem confissões religiosas que santifiquem dias da semana diversos de Domingo.
Documentação a submeter no Fenix
Declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa, na qual se declare que o aluno professa essa confissão.
Regalias
- Dispensa da frequência de aulas nos dias da semana consagradas ao repouso e culto pelas respectivas confissões religiosas, mediante requerimento do aluno acompanhado da declaração acima referida;
- Realização de frequências ou avaliações finais em segunda chamada ou nova chamada em dia diverso da semana se a data destas coincidir com o dia dedicado ao repouso e ao culto pelas respectivas confissões religiosas. A alteração destas datas deverá ser requerida pelo aluno com 48 horas de antecedência, caso já tenha requerido a dispensa referida na aliena anterior, ou com cinco dias de antecedência, acompanhada da declaração comprovativa acima referida, caso ainda não tenha requerido a dispensa.
Legislação aplicável
Portaria n.º 947/87, de 18 de dezembro
Âmbito
Membros dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas em território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Documentação a submeter no Fenix
- Documento comprovativo emitido pela Direcção da respectiva Associação juvenil, comprovativo da fruição do estatuto de dirigente associativo jovem;
- Declaçaração de inscrição da respectiva Associação no RNAJ.
Regalias
- Relevação das faltas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
- Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo, devidamente comprovado;
- Prioridade na escolha de turmas no ato de inscrição;
- Isenção de aplicação do critério de assiduidade.
Legislação aplicável
Lei n.º 23/2006, de 23 de junho
Âmbito
Estudante eleito para a direcção da associação de estudantes e órgãos de gestão da Faculdade, para os órgãos de gestão da Associação Académica de Lisboa, para os órgãos de governo da Universidade de Lisboa, bem como para outros órgãos de representação dos estudantes do Ensino Superior, a nível internacional, nacional ou local.
Os direitos conferidos neste estatuto podem ser exercidos no prazo de um ano após o termo do mandato como dirigentes, desde que este prazo não seja superior ao tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.
Documentação a submeter no Fenix
Os documentos variam em função da situação específica:
- Cópia da ata da tomada de posse dos órgão sociais, no prazo de 30 dias úteis após a mesma, no caso de aluno eleito para a Associação de Estudantes da Faculdade de Belas-Artes ou Associação Académica de Lisboa;
- Fotocópia do termo de posse, no caso de estudante eleito para os órgãos de gestão da Faculdade (Conselho de Escola / Conselho Pedagógico) ou de governo da Universidade (Senado / Conselho Geral) e dos estudantes representantes dos estudantes do Ensino Superior, a nível internacional, nacional ou local.
Regalias
- Relevação das faltas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
- Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo, devidamente comprovado;
- Requerer até cinco exames em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e especiais consagrados na legislação com um limite máximo de dois por unidade curricular;
- Adiar a apresentação de trabalhos, de acordo com as normas internas da Faculdade;
- Realizar, em data a combinar com o docente, as frequências a que não tenha podido comparecer devido ao exercício de actividades associativas inadiáveis, devidamente comprovadas no prazo de 48 horas a partir do momento em que tenha conhecimento da atividade associativa.
- Prioridade na escolha de turmas no ato de inscrição;
- Isenção de aplicação do critério de assiduidade.
Legislação aplicável
Lei n.º 23/2006, de 23 de junho
Âmbito
Estudante que exerça a actividade de bombeiro inserido em quadro de pessoal homologado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e de bombeiro voluntário dos corpos de bombeiros mistos.
Documentação a submeter no Fenix
Declaração comprovativa da condição acima referida emitida pela Corporação em que se encontre inserido.
Regalias
- Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
- Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenha podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de actividade operacional;
- Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo, podem requerer, em cada ano letivo, até cinco exames, para além dos exames nas épocas normais e especiais, com o limite de dois por unidade curricular.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho
Considera-se ENEE o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades especificas suscetiveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, nos termos da Lei n.º 38/2004 de 18 de agosto. Caso o ENEE o pretenda, o seu estatuto será mantido sob reserva.
Saiba mais sobre a rede nee aqui.
Documentação a submeter no Fenix
A aplicação do estatuto deve ser requerida no inicio do ano letivo, no ato da matricula, exceto se a deficiência só for manifestada posteriormente ou resultar de ocorrência posterior ao inicio do ano escolar.
O requerimento deve ser acompanhado de relatório(s) ou pareceres comprovativos, emitidos por especialistas (médicos, psicólogos, terapeutas da fala, ou outros indicados para cada caso especifico).
No caso dos ENEE permanentes, o pedido de estatuto será apresentado apenas uma vez. Se a NEE for temporária, o estudante deverá fazer periodicamente prova da condição.
O(s) relatório(s) ou parecer(es) devem explicitar o tipo de incapacidade e a sua gravidade, em função do trabalho a desenvolver pelo aluno durante a frequência universitária, designadamente:
- No caso de incapacidade na área da visão, a avaliação da acuidade e campo visual em cada olho, com a melhor correção;
- No caso de problemas de audição, a avaliação das capacidades auditivas de cada ouvido, com a melhor correção;
- No caso de incapacidade motora, informação sobre os membros afetados;
- No caso de doenças crónicas, informação sobre as suas implicações funcionais;
- No caso de doença mental, informação sobre o tipo de patologia, bem como o grau de comprometimento ao nível cognitivo, emocional, social e em relação a normal adaptação ao contexto envolvente;
- No caso de dificuldades de aprendizagem especificas, (como dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia ou outras) um relatório em que venha referido o tipo e grau de comprometimento ao nível da compreensão ou produção de material escrito.
Possibilidade de fixação de uma plano específico de ensino/aprendizagem
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa, os estudantes titulares deste estatuto podem solicitar, em cada unidade curricular, um plano adaptado de ensino/aprendizagem e avaliação de conhecimentos.
Para tal, deverão preencher e remeter para o endereço de correio eletrónico dos Serviços Académicos, no prazo máximo de 30 dias após o início das aulas do respetivo semestre, o formulário destinado ao efeito.
A fixação do plano adaptado ficará dependente da posterior aprovação pelo docente responsável da unidade curricular, o responsável do curso e o Presidente do Conselho Pedagógico.
Fixação de Plano Específico de Ensino/Aprendizagem (doc)
Condições especiais de frequência dos estudantes NEE
- Prioridade na escolha de turmas no ato de inscrição;
- Possibilidade de isenção do critério de assiduidade;
- Possibilidade de alteração pontual das datas das avaliações, testes e entrega de trabalhos, mediante um acordo entre o docente e o aluno;
- Possibilidade de fixação de uma plano específico de ensino/aprendizagem.
Legislação aplicável
Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes da Faculdade de Belas-Artes
Outras informações para estudantes NEE
Tendo em vista a persecução de uma educação plenamente inclusiva, a ULisboa conta com a Rede de Apoio aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Rede NEE-ULisboa). Saiba mais aqui.
Âmbito
Estudantes matriculados e inscritos, em qualquer ciclo de estudos, que participem nos campeonatos e competições desportivas previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, ou ainda na 1.ª ou 2.ª divisões dos Campeonatos Universitários de Lisboa (CUL), e desde que cumpram os requisitos de mérito desportivo, nos termos previstos no artigo 4.º do Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisbo e obtenham o aproveitamento escolar mínimo fixado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
Para além das situações previstas no Regulamento, pode o Estatuto de Estudante-Atleta ser atribuído pelo Presidente da Faculdade de Belas-Artes, mediante requerimento devidamente justificado.
Documentação a submeter no Fenix
Comprovativo emitido pelos serviços desportivos competentes, da participação nos campeonatos e competições desportivas previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, ou ainda na 1.ª ou 2.ª divisões dos Campeonatos Universitários de Lisboa (CUL).
Regalias
- Prioridade na escolha dos horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte às suas necessidades de conciliação entre a vida académica e a sua atividade desportiva, desde que tais necessidades sejam devidamente comprovadas por parte do requerente, e que as mesmas sejam passíveis de ser aplicadas, no contexto do normal funcionamento da Faculdade de Belas-Artes, devidamente consideradas em sede de regulamento.;
- Relevação de faltas que, justificadamente, sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, comprovada pela ficha de jogo;
- Possibilidade de alteração das datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa, desde que esta possibilidade seja viável, no contexto da avaliação da unidade curricular;
- Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalentes em época especial de exames, sendo o máximo fixado pela Faculdade de Belas-Artes.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril
Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa
Âmbito
Mães e pais estudantes, cujos filhos tenham até 5 anos de idade, bem como estudantes grávidas, puérperas e lactantes.
Documentação a submeter no Fenix
Os documentos variam em função da situação específica:
- Para a grávida estudante: atestado médico comprovativo do estado de gravidez;
- Para as mães e pais estudantes com filhos até 5 anos de idade: registo de nascimento, a requerer junto de qualquer Conservatória de Registo Civil.
Regalias
- Prioridade na escolha de turmas no ato de inscrição;
- Um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
- Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior de testes sempre que, por algum dos factos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência aos testes;
- Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
- Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de unidades curriculares no ensino superior.
Legislação aplicável
Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto.
Âmbito
Estudante que preste serviço militar nos diferentes regimes de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, nos termos e para efeitos previstos na Lei de Serviço Militar.
Documentação a submeter no Fenix
Declaração comprovativa da condição acima referida emitida pela Instituição com a qual tenha contrato ou seja voluntário.
Regalias
- Prioridade na escolha de turmas no ato de inscrição;
- Isenção de frequência de um número mínimo de unidades curriculares por curso ou de um número mínimo de aulas;
- Isenção de regime de prescrição;
- Possibilidade de substituir a avaliação contínua por testes e/ou trabalhos mediante acordo com o docente no início do ano lectivo;
- Prioridade de acompanhamento pelos docentes nas aulas práticas e no horário de atendimento pedagógico;
- Possibilidade de substituição da avaliação contínua por testes e/ou trabalhos, sabendo que a sua concretização deverá resultar de um acordo, no início do ano lectivo, entre docentes e alunos e que nos casos em que não haja esse acordo é da competência do Conselho Pedagógico decidir, depois de ouvidas ambas as partes;
- Possibilidade de requerer o adiamento de uma avaliação periódica, no prazo de 72 horas após faltar à mesma, sendo que a nova avaliação deverá decorrer até trinta dias após a data inicialmente marcada ou, sendo a última avaliação periódica, numa data sujeita às condições impostas pelo termo do período lectivo, e decorrerá de um acordo entre docentes e alunos.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro
Âmbito
Consideram-se praticantes desportivos de alto rendimento aqueles que constarem do registo organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Documentação a submeter no Fenix
Declaração comprovativa de integração no regime de alto rendimento emitida pelo Instituto do Desporto.
Regalias
- Prioridade na escolha de turmas no ato de inscrição;
- Horário escolar e regime de frequência que melhor se adaptem à preparação desportiva;
- Frequência de aulas em turmas diferentes;
- Relevação das faltas dadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas, mediante entrega de declaração comprovativa do Instituto do Desporto;
- Alteração das datas de avaliação periódica e final quando as mesmas coincidam com o período de preparação e participação em competições desportivas e fixação de épocas especiais de avaliação, a pedido do aluno, mediante apresentação de declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Desporto;
- Possibilidade de dispor de um membro do corpo docente, a designar pela Faculdade, para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar, detectar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro
Âmbito
Considera-se trabalhador-estudante o aluno que trabalhe por conta de outrem ou por conta própria. Nos termos da alínea j) do artigo 5.º da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, beneficiam ainda do regime de trabalhador-estudante os cuidadores informais, devidamente reconhecidos.
Documentação a submeter no Fenix
Os documentos variam em função da situação específica:
- Para o trabalhador por conta de outrem: declaração atualizada emitida e carimbada pela entidade patronal, com indicação da relação jurídica de emprego e do número de beneficiário da Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações do trabalhador ou cópia do último recibo de vencimento carimbado pela entidade patronal;
- Para o trabalhador por conta própria: documento comprovativo de inscrição na segurança social, acompanhado dos últimos 3 recibos verdes electrónicos;
- Para os cuidadores informais que não exerçam atividade profissional: documento comprovativo do reconhecimento do estatuto de cuidador informal, emitido pelo Instituto da Segurança Social.
O estatuto de trabalhador-estudante é concedido por ano letivo, devendo ser renovado anualmente.
Os direitos dos trabalhadores-estudantes cessam imediatamente no ano letivo em causa em caso de falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando tenham sido utilizados para fins diversos.
Regalias
- Prioridade na escolha de turmas no ato de inscrição;
- Isenção de frequência de um número mínimo de unidades curriculares por curso ou de um número mínimo de aulas;
- Isenção de regime de prescrição;
- Prioridade de acompanhamento pelos docentes no horário de atendimento pedagógico.
Legislação aplicável
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Revisão do Código do Trabalho)
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
Lei nº 105/2009, de 14 de setembro (Regulamenta e altera o Código do Trabalho)
Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro (Estatuto do Cuidador Informal)