Os estudantes matriculados e inscritos na Faculdade de Belas-Artes num curso de licenciatura (com exceção dos estudantes inscritos na Licenciatura em Estudos Gerais) que pretendam realizar um dos percursos alternativos designados Minor, no âmbito da frequência do seu curso, devem apresentar uma candidatura ao acesso à realização de Minor, sendo que os Minors estão sujeitos a vagas.
Estas normas aplicam-se ao acesso à realização de um Minor a partir do ano letivo 2021/2022. Como tal, os estudantes que já se encontrem a realizar um Minor estão dispensados da apresentação de candidatura para a continuação da frequência do mesmo.
Pode consultar aqui o Despacho com as condições para a candidatura ao acesso à realização de um Minor.
Condições de candidatura
Podem candidatar-se ao acesso à realização de um Minor, no âmbito da frequência da sua licenciatura, os estudantes que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- Tenham estado matriculados e inscritos na Licenciatura no ano letivo anterior àquele a que candidatura diz respeito;
- No ano letivo a que a candidatura respeita estejam em condições de transitar para o 2.º ano curricular do curso ou, no caso dos estudantes inscritos na Licenciatura em Pintura, para o 3.º ano curricular.
Os estudantes que cumpram as condições indicadas nos pontos anteriores, e que não apresentem candidatura ao acesso à realização de um Minor ou que, apresentando candidatura não sejam selecionados para o acesso ao mesmo, são colocados, no âmbito da frequência da sua Licenciatura, no percurso sem Minor, envolvendo a realização de unidades curriculares optativas em qualquer área científica da Faculdade, conforme previsto na estrutura curricular do ciclo de estudos.
Como apresentar a candidatura?
A candidatura é apresentada exclusivamente através da plataforma Fenix da Faculdade de Belas-Artes:
- Para efetuar a candidatura deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus/Edu@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus/Edu@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador ‘Candidato’. Seguidamente, deverá criar o seu processo, escolhendo o regime de “Candidatura a Minor”. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
A decisão sobre a candidatura é posteriormente comunicada pela Divisão Académica através de mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de e-mail indicado como “Principal” na ficha de dados pessoais da candidatura.
Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do estudante
No requerimento de candidatura deverá ser indicado o Minor a que o estudante se pretende candidatar. Apenas é admitida a candidatura à realização de um dos Minors identificados na estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em que o estudante se encontra inscrito.
Serão liminarmente recusadas as candidaturas:
- Referentes a Minor em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- Realizadas fora dos prazos indicados;
- Candidatura referente a mais do que um Minor;
- Candidatura referente a Minor que não se encontre previsto na estrutura curricular e plano de estudos em que o estudante se encontra matriculado;
- Candidaturas apresentadas por estudantes que não cumpram as condições gerais de candidatura.
Quando devo apresentar a candidatura?
Os prazos em que deve ser requerido o acesso à realização do Minor são fixados por Despacho do Presidente da Faculdade, tendo lugar em momento prévio ao início do período de inscrições do ano letivo.
Para o ano letivo 2024/2025 as candidaturas devem ser apresentadas de 1 a 15 de agosto.
Quais as vagas disponíveis em cada Minor?
O número máximo de estudantes que podem frequentar, simultaneamente, cada Minor, é fixado por Despacho do Presidente da Faculdade, tendo em linha de consideração, designadamente, os recursos humanos e materiais disponíveis, o número e tipologia de ensino das unidades curriculares constitutivas do respetivo Minor, bem como o número de turnos letivos habitualmente previstos na distribuição de serviço docente.
O número de vagas disponíveis anualmente em cada Minor, resulta da diferença entre o número máximo fixado nos termos do Despacho indicado no parágrafo anterior e o total de estudantes inscritos em cada um, sendo publicado nesta página até ao início do período de candidaturas.
Vagas disponíveis para o ano letivo 2024/2025
Nota: até ao início do período de candidaturas, esta listagem pode ser alvo de atualização
Nome do Minor |
Departamento Responsável pela organização do Minor |
Vagas Existentes |
Minor em Animação |
Arte Multimédia |
13 |
Minor em Conservação e Património |
Ciências da Arte e do Património |
30 |
Minor em Desenho de Modelo |
Desenho |
15 |
Minor em Desenho de Património |
Desenho |
24 |
Minor em Desenho Digital |
Desenho |
12 |
Minor em Design de Edição |
Design de Comunicação |
14 |
Minor em Design de Identidade |
Design de Comunicação |
11 |
Minor em Design de Informação |
Design de Comunicação |
15 |
Minor em Design de Interação |
Design de Comunicação |
16 |
Minor em Estética e Teorias da Arte |
Ciências da Arte e do Património |
29 |
Minor em Estudos de Design |
Design de Equipamento |
24 |
Minor em Estudos de Escultura |
Escultura |
30 |
Minor em Estudos Teóricos de Pintura |
Pintura |
30 |
Minor em Estudos Transversais de Pintura |
Pintura |
22 |
Minor em Estudos Visuais |
Arte Multimédia |
17 |
Minor em Fotografia |
Arte Multimédia |
13 |
Minor em História da Arte |
Ciências da Arte e do Património |
29 |
Minor em Ilustração |
Desenho |
13 |
Minor em Modelos de Escultura |
Escultura |
18 |
Minor em Performance |
Arte Multimédia |
15 |
Minor em Práticas Laboratoriais de Escultura |
Escultura |
22 |
Minor em Representação e Comunicação para Design de Equipamento |
Design de Equipamento |
18 |
Minor em Tecnologias Artísticas de Pintura |
Pintura |
26 |
Minor em Tecnologias para Design de Equipamento |
Design de Equipamento |
18 |
Critérios de seriação
Quando o número de estudantes candidatos à realização de um Minor seja superior ao número de vagas disponíveis para o mesmo, os candidatos serão seriados por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas no âmbito da Licenciatura em que se encontram matriculados, calculada até às centésimas, sendo que os coeficientes de ponderação serão os ECTS correspondentes às unidades curriculares a que o estudante tenha obtido aprovação.
- Em caso de empate, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada, de forma decrescente:
- Pelo maior número de ECTS realizados no âmbito da Licenciatura em que se encontram matriculados;
Subsistindo o empate, pela classificação final mais elevada do ensino secundário, para efeitos de acesso ao ensino superior. Para os estudantes não titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, será considerada a qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país. Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações finais devem ser expressas na escala de aprovação de 10 a 20, sendo convertidas proporcionalmente para essa escala.
Divulgação das decisões
Os resultados das candidaturas são divulgados através de edital eletrónico a disponibilizar na plataforma Fenix.
As decisões sobre os requerimentos de candidatura exprimem-se através de uma das seguintes situações:
- Colocado
- Não Colocado
Alteração de percurso
Os estudantes que se encontrem integrados num Minor e que pretendam integrar outro Minor ou que tendo iniciado um percurso sem Minor pretendam realizar um Minor, deverão apresentar candidatura ao acesso à realização do mesmo nos termos gerais indicados nesta página.
Os estudantes que se encontrem integrados num Minor e que pretendam passar para a frequência de percurso sem Minor devem apresentar requerimento para o efeito, junto dos serviços da Divisão Académica, até ao início do período de inscrições do ano letivo ou do semestre.
Aquando da transição de percurso alternativo ou optativo, as unidades curriculares realizadas no âmbito do anterior percurso serão integradas no novo percurso, caso este preveja na sua estrutura aquelas unidades.
Caso não se preveja a possibilidade de integração de todas ou de algumas das unidades curriculares realizadas no âmbito do anterior percurso, as mesmas passarão a ser averbadas como extracurriculares, deixando de ser contabilizadas para o total de ECTS necessários para a conclusão do curso.
Candidatura de estudantes matriculados nas licenciaturas em Ciências da Arte e do Património, Design de Comunicação e Escultura
Os estudantes matriculados nas licenciaturas em Ciências da Arte e do Património, Design de Comunicação e Escultura que pretendam candidatar-se ao acesso à realização de um Minor, devem preferencialmente candidatar-se a um Minor que integre a unidade curricular optativa livre a que já tenham eventualmente obtido aprovação no 1.º ano curricular do curso.
Sendo os estudantes admitidos ao acesso à realização de um Minor que não integre a unidade optativa livre que já realizaram, a mesma passará a ser averbada como extracurricular, deixando de ser contabilizada para o total de ECTS necessários para a conclusão do curso.