No dia 14 de Maio de 2008 foram aprovadas em Reunião do Conselho Científico, as regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente da adequação ao Processo de Bolonha, após audição do Conselho Pedagógico, do Conselho Directivo e dos Coordenadores das respectivas Licenciaturas, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Processo de Bolonha: Regras Gerais de Transição
Os ciclos de estudos de Licenciatura, adequados de acordo com o Processo de Bolonha, entrarão em funcionamento na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa no ano lectivo 2008/2009. O processo de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente da adequação a Bolonha ficará concluída no ano lectivo de 2009/2010.
LICENCIATURAS DE 5 ANOS
Alunos inscritos nas Licenciaturas de 5 Anos de Artes Plásticas – Escultura, Design de Comunicação e Design de Equipamento
- O ano lectivo 2007/2008 representará o ano terminal de funcionamento das Licenciaturas acima mencionadas. Como tal, os alunos que até ao término do ano lectivo 2007/2008 não tenham concluído na íntegra a respectiva Licenciatura transitarão obrigatoriamente, no ano lectivo 2008/2009, para as Licenciaturas de 4 anos. A integração será assegurada através da creditação da formação obtida na anterior organização de estudos, estabelecida por intermédio da tabela de creditação aprovada.
- Do processo de creditação referido no número anterior poderá resultar:
2.1. A obtenção do diploma de Licenciatura da nova organização curricular;
2.2. A inscrição, no ano lectivo 2008/2009, nas unidades curriculares em falta para conclusão da Licenciatura.
Alunos inscritos na Licenciatura de 5 Anos de Artes Plásticas – Pintura
- O ano lectivo 2007/2008 representará o ano terminal de funcionamento da Licenciatura acima mencionada. Como tal, os alunos que até ao término do ano lectivo 2007/2008 não tenham concluído na íntegra a respectiva Licenciatura transitarão obrigatoriamente, no ano lectivo 2008/2009, para a Licenciatura de 4 anos, aprovada em 2004/2005. A integração será assegurada através da creditação da formação obtida na anterior organização de estudos, estabelecida por intermédio da tabela de creditação aprovada.
- Do processo de creditação referido no número anterior poderá resultar:
2.1. A obtenção do diploma de Licenciatura da nova organização curricular;
2.2. A inscrição, no ano lectivo 2008/2009, nas unidades curriculares em falta para conclusão da Licenciatura.
Consulte as tabelas de creditação
Artes Plásticas – Escultura (Integrados 5-3)
Artes Plásticas – Escultura (Integrados 5-4)
Artes Plásticas – Pintura (Integrados 5-4 Bolonha)
Artes Plásticas – Pintura (Integrados 5-4 Antigo)
Design de Comunicacão (Integrados 5-3)
Design de Comunicacão (Integrados 5-4)
Design de Equipamento (Integrados 5-3)
Design de Equipamento (Integrados 5-4)
LICENCIATURAS DE 4 ANOS
Alunos inscritos nas Licenciaturas de 4 Anos de Belas-Artes – Arte e Multimédia, Belas-Artes – Escultura, Belas-Artes – Design de Comunicação e Belas-Artes – Design de Equipamento
- Os alunos que até ao término do ano lectivo 2007/2008 tenham concluído na íntegra os três primeiros anos curriculares das Licenciaturas supramencionadas, poderão, no ano lectivo 2008/2009, matricular-se no 4º ano curricular, de modo a concluir o curso de Licenciatura cessante. O ano lectivo 2008/2009 representará o ano terminal de funcionamento das Licenciaturas atrás referidas.
- Os alunos que não estejam abrangidos pela situação mencionada em 1), transitarão obrigatoriamente, no ano lectivo 2008/2009, para as novas Licenciaturas Adequadas a Bolonha. A integração será assegurada através da creditação da formação obtida na anterior organização de estudos, estabelecida por intermédio da tabela de creditação e integração curricular aprovada.
- Do processo de creditação referido no número anterior poderá resultar:
3.1. A obtenção do diploma de Licenciatura da nova organização curricular adequada a Bolonha;
3.2. A inscrição, no ano lectivo 2008/2009, nas unidades curriculares em falta para conclusão da Licenciatura adequada a Bolonha.
Alunos inscritos na Licenciatura de 4 Anos de Belas-Artes – Pintura
- Os alunos que até ao término do ano lectivo 2007/2008 tenham obtido aproveitamento a um mínimo de 154 ECTS (excluindo disciplinas extracurriculares) poderão, no ano lectivo 2008/2009, matricular-se no 4º ano curricular, de modo a concluir o curso de Licenciatura cessante. O ano lectivo 2008/2009 representará o ano terminal de funcionamento da Licenciatura.
- Os alunos que não estejam abrangidos pela situação mencionada em 1), transitarão obrigatoriamente, no ano lectivo 2008/2009, para a nova Licenciatura Adequada a Bolonha. A integração será assegurada através da creditação da formação obtida na anterior organização de estudos, estabelecida por intermédio da tabela de creditação e integração curricular aprovada.
- Do processo de creditação referido no número anterior poderá resultar:
3.1. A obtenção do diploma de Licenciatura da nova organização curricular adequada a Bolonha;
3.2. A inscrição, no ano lectivo 2008/2009, nas unidades curriculares em falta para conclusão da Licenciatura adequada a Bolonha.
Consulte as tabelas de creditação
Belas-Artes – Arte e Multimédia (Integrados 4-3)
Belas-Artes – Design de Comunicação (Integrados 4-3)
Belas-Artes – Design de Equipamento (Integrados 4-3)
Belas-Artes – Escultura (Integrados 4-3)
Belas-Artes – Pintura (Integrados 4-4 Bolonha)