Doutoramento em artes PERFORMATIVAS E DA IMAGEM EM MOVIMENTO
Doutoramento a decorrer em associação com o Instituto Politécnico de Lisboa.
A Universidade de Lisboa e o Instituto Politécnico de Lisboa, em colaboração pedagógica, científica e administrativa, criaram o Doutoramento em Artes Performativas e da Imagem em Movimento que se dirige, particularmente, aos titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas dos Estudos Artísticos, Humanidades e Ciências Sociais, mas também aos detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante nestas áreas ou áreas afins.
O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Artes Performativas e da Imagem em Movimento visa proporcionar aos estudantes os conhecimentos, as técnicas e a supervisão necessárias para a realização de um trabalho de investigação original e sólido com especial incidência seguintes subcampos dos Estudos Artísticos: nos Estudos de Teatro, Estudos de Cinema, Estudos Musicais e Estudos de Dança, e todas as extensões teóricas destes domínios na área das Humanidades.
A natureza específica das várias faculdades e escolas que neste doutoramento colaboram, aliada à organização curricular que combina seminários obrigatórios e opcionais, concilia a vertente teórica e a prática artística, mantendo esta dupla valência ao longo do plano de estudos.
O espírito deste Doutoramento é justamente o de permitir que a reflexão teórica sobre a arte e o fazer arte se possam integrar harmoniosamente numa mesma investigação.
Instituições participantes no Doutoramento
Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa (ESD-IPL)
Escola Superior de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa (ESML-IPL)
Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa (ESTC-IPL)
Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa (FBA-ULisboa)
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa)
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FL-ULisboa), em colaboração.
Plano curricular
Consulte aqui o plano de estudos do Doutoramento.
Consulte igualmente a estrutura do curso e o plano de estudos detalhado.
As sinopses podem ser consultadas aqui.
Organização do ciclo de estudos
O grau de doutor em Artes Performativas e da Imagem em Movimento é conferido aos que tiverem obtido 180 ECTS, através da aprovação no Curso de Formação Avançada (60 ECTS) e da elaboração de uma tese original especialmente elaborada para este fim, sua discussão e aprovação (120 ECTS).
Após a aprovação no Curso de Formação Avançada, os alunos devem proceder ao registo definitivo, no Conselho Científico, do tema e do plano da tese, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objetivos a alcançar, tendo o registo a duração de cinco anos, improrrogáveis.
Informação legal
Ciclo de estudos acreditado por 6 anos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 22 de agosto de 2012.
Registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 184/2012. Estrutura curricular e plano de estudos publicados no Despacho n.º 10198/2013, em Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013.
Ciclo de estudos acreditado por 3 anos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 27 de outubro de 2021.
Registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 184/2012/AL01. Estrutura curricular e plano de estudos publicados no Despacho n.º 3615/2022, em Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022.
Outras informações
Saiba mais sobre o regime de avaliação de conhecimentos no Doutoramento em Artes Performativas e da Imagem em Movimento aqui.
Pode consultar aqui as normas regulamentares do Doutoramento em Artes Performativas e da Imagem em Movimento.
Horários
Consulte aqui o horário atualmente em vigor para o ciclo de estudos.
Quem se pode candidatar
São admitidos como candidatos à inscrição no curso:
- Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de Estudos Artísticos, Humanidades e Ciências Sociais.
- Os titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do curso, nas áreas de Estudos Artísticos, Humanidades e Ciências Sociais.
- A título excecional, os detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do curso, nas áreas de Estudos Artísticos, Humanidades e Ciências Sociais.
COMO APRESENTAR A CANDIDATURA
A apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente on-line, através da plataforma Fenix. Todas as informações relativas ao processo de candidatura (datas, vagas, documentos necessários e forma de submissão da candidatura) podem ser consultadas aqui.
Pela apresentação da candidatura é devida uma taxa de candidatura, não reembolsável.
PROPINAS
Consulte aqui a propina atualmente fixada para a frequência do curso.
O valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais.
As propinas podem ser pagas em prestações, a definir pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Belas-Artes.
Critérios de seleção e de seriação
Os candidatos ao Doutoramento em Artes são selecionados através da apreciação dos elementos de candidatura, sendo considerados os seguintes critérios de seriação para ordenação das candidaturas:
- Classificação do grau académico de que são titulares;
- Currículo académico, artístico, científico e profissional;
- Portfolio, quando aplicável;
- Anteprojeto de investigação;
- Poderá ser efetuada uma entrevista ao candidato, se a Comissão Científica do Doutoramento entender necessário.