A Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa implementa no ano letivo de 2018-2019 uma reforma integrada e global dos seus planos de estudo. Esta visa alcançar um conjunto de objetivos fundamentais de modo a tornar os nossos cursos de arte e design ainda melhores, mais competitivos e, sobretudo, mais próximos das necessidades e expetativas dos seus estudantes.
apresentação geral
No documento abaixo, poderá consultar informação detalhada sobre o processo de reforma curricular, designadamente os seus princípios gerais, os novos planos de estudos das licenciaturas e os minors disponíveis. Poderá também consultar uma breve sinopse de cada uma das unidades curriculares disponíveis como optativas
Reforma Curricular – Documento de Apresentação (pdf)
minors
Todas as licenciaturas da Faculdade oferecem, aos alunos das restantes áreas, agrupamentos organizados de unidades curriculares optativas que permitem a formação complementar numa determinada especialidade (artística e/ou científica). Estes agrupamentos designam-se por Minors. Constituem um conjunto organizado de unidades curriculares correspondentes a uma formação complementar numa área científica distinta da formação predominante (licenciatura), correspondente a 30 créditos. Um Minor abarcará uma área de conhecimento através da realização de, pelo menos, 5 unidades curriculares (em que cada unidades curriculares por norma, corresponde a 6 ECTS).
Abaixo poderá consultar o documento orientador sobre a oferta de minors da Faculdade de Belas-Artes.
Os estudantes deverão ter em atenção que como o Minor se trata de uma formação complementar, não poderão escolher um Minor oferecido pelo seu próprio curso.
Como tal, recomenda-se que consultem sempre o plano de estudos do curso da página da respetiva licenciatura no site da Faculdade, para confirmar os Minors que poderão escolher.
Alguns Minors poderão não ser abertos todos os anos, por decisão da Área respetiva e do Conselho Científico da Faculdade.
Minors – Documento Orientador (pdf)
TRANSIÇÃO CURRICULAR
Os estudantes que se encontram inscritos, no ano letivo 2017/2018, no 1.º ano curricular das licenciaturas em Arte Multimédia, Ciências da Arte e do Património, Desenho, Design de Comunicação, Design de Equipamento, Escultura e Pintura, bem como os estudantes inscritos no 2.º ano curricular da licenciatura em Pintura, transitam, no ano letivo 2018/2019, para a nova organização de estudos decorrente da Reforma Curricular.
A integração no novo plano de estudos será assegurada através da creditação da formação obtida na atual organização de estudos (2008/2009), estabelecida por intermédio da tabela de transição prevista no Anexo A.
A transição curricular e as respetivas equivalências serão lançadas direta e automaticamente pelos Serviços Académicos no portal Fenix, não sendo assim necessário qualquer pedido por parte dos estudantes.
Tabelas de transição curricular (pdf)
As unidades curriculares realizadas na anterior organização de estudos (2008/2009) que sejam eventualmente alvo de creditação na nova organização em unidades optativas de escolha em área científica livre, não serão averbadas em qualquer Minor, sendo incluídas como opção sem seleção de Minor.
No entanto, é conferido o direito aos estudantes de, até final do ano letivo 2018/2019, solicitarem a transição das unidades curriculares creditadas em optativas de escolha em área científica livre para um Minor à sua escolha, desde que tal venha a permitir a conclusão do mesmo. Essa solicitação implica a apresentação de requerimento através de formulário específico para o efeito.
As unidades curriculares creditadas na nova organização de estudos conservam as classificações obtidas na anterior organização de estudos (2008/2009). Sempre que uma unidade curricular creditada resulte da realização de duas unidades curriculares na anterior organização de estudos (2008/2009), a nota creditada resultará da média simples das unidades curriculares realizadas.
Condições específicas de transição
Aos estudantes que se encontram inscritos, no ano letivo 2017/2018, no 2.º ou 3.º anos curriculares das licenciaturas em Arte Multimédia, Ciências da Arte e do Património, Desenho, Design de Comunicação, Design de Equipamento e Escultura, e que até ao termo desse ano letivo tenham completado menos do que 108 ECTS, é conferido o direito de requererem, até ao último dia útil de agosto de 2018, a transição imediata, no ano letivo 2018/2019, para a nova organização de estudos decorrente da Reforma Curricular.
Aos estudantes que se encontram inscritos, no ano letivo 2017/2018, no 3.º ou 4.º anos curriculares da licenciatura em Pintura, e que até ao termo desse ano letivo tenham completado menos do que 168 ECTS, é conferido o direito de requererem, até ao último dia útil de agosto de 2018, a transição imediata, no ano letivo 2018/2019, para a nova organização de estudos decorrente da Reforma Curricular.
A solicitação da transição prevista nos parágrafos anteriores, implica a apresentação de requerimento dirigido ao Coordenador do Núcleo Académico e de Mobilidade.
Durante o ano letivo 2018/2019 não serão oferecidas unidades curriculares do 3.º e 4.º anos da nova organização de estudos decorrente da Reforma Curricular, pelo que os estudantes que requeiram a sua transição e que nesta sejam integrados, ficarão obrigatoriamente matriculados e inscritos no 2.º ano curricular, ou no 3.º ano curricular no caso da licenciatura em Pintura, só sendo possível o seu avanço para o último ano da licenciatura no ano letivo 2019/2020.
No documento abaixo, aprovado pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes, poderá consultar as regras de transição para os novos planos de estudos, bem como de conclusão da licenciatura na anterior organização de estudos (2008/2009).
Regras de transição curricular (pdf)
estudantes que permanecem inscritos na antiga organização de estudos (2008/2009)
Os estudantes que se encontram inscritos, no ano letivo 2017/2018, no 2.º ano curricular das licenciaturas em Arte Multimédia, Ciências da Arte e do Património, Desenho, Design de Comunicação, Design de Equipamento e Escultura, bem como aqueles que estando inscritos no 3.º ano curricular não tenham concluído a respetiva licenciatura, permanecerão matriculados e inscritos, no ano letivo 2018/2019, na anterior organização de estudos (2008/2009), de modo a completarem a licenciatura no plano de estudos cessante.
Os estudantes que se encontram inscritos, no ano letivo 2017/2018, no 3.º ano curricular da licenciatura em Pintura, bem como aqueles que estando inscritos no 4.º ano curricular não tenham concluído a respetiva licenciatura, permanecerão matriculados e inscritos, no ano letivo 2018/2019, na anterior organização de estudos (2008/2009), de modo a completarem a licenciatura no plano de estudos cessante.
Findo o ano letivo 2018/2019, os estudantes que não tenham completado a respetiva licenciatura transitam, no ano letivo 2019/2020, para a nova organização de estudos decorrente da Reforma Curricular.
FAQ’s / Perguntas Mais Frequentes
Atualizado a 08/08/2018
Abaixo poderão ser encontradas respostas às questões mais frequentes relacionadas com a introdução da reforma curricular, dos novos planos de estudos e da realização dos Minors.
Os estudantes que se encontram inscritos, no ano letivo 2017/2018, no 1.º ano curricular das licenciaturas em Arte Multimédia, Ciências da Arte e do Património, Desenho, Design de Comunicação, Design de Equipamento e Escultura, transitam, no ano letivo 2018/2019, para a nova organização de estudos decorrente da Reforma Curricular.
Os estudantes da Licenciatura em Pintura que se encontram inscritos, no ano letivo 2017/2018, no 1.º e 2.º anos curriculares do curso, também serão integrados em 2018/2019 nos novos planos de estudos.
Permanecem inscritos nos planos de estudos atuais, os estudantes das licenciaturas em Arte Multimédia, Ciências da Arte e Património, Desenho, Design de Comunicação, Design de Equipamento e Escultura, que se encontram inscritos, no ano letivo 2017/2018, no 2.º ano curricular. Também continuam inscritos em 2018/2019 nos planos atuais aqueles que tendo estado inscritos no último ano do curso em 2017/2018 não tenham concluído a licenciatura.
Ficam ainda nos planos atuais os estudantes de Pintura que se encontram inscritos, no ano letivo 2017/2018, no 3.º ano curricular, e os que tendo estado inscritos no último ano do curso em 2017/2018 não tenham concluído a licenciatura.
Os alunos que fiquem nos planos “antigos” ficarão nesse planos apenas durante o ano letivo 2018/2019, de modo a completar a licenciatura no plano de estudos cessante. Findo o ano letivo 2018/2019, os estudantes que não tenham completado a respetiva licenciatura transitam, no ano letivo 2019/2020, para a nova organização de estudos decorrente da Reforma Curricular.
A integração no novo plano de estudos será assegurada através da creditação da formação obtida na atual organização de estudos (2008/2009), estabelecida por intermédio de uma tabela de transição, que vai indicar como irão ser dadas as equivalências das disciplinas feita no plano atual para o novo plano de estudos. No entanto, a tua transição será feita automaticamente pelos Serviços Académicos. Não tens de fazer qualquer pedido.
Um Minor é um conjunto organizado de unidades curriculares correspondentes a uma formação complementar numa área científica distinta da formação predominante (licenciatura), correspondente a 30 créditos. Um Minor abarcará uma área de conhecimento através da realização de, pelo menos, 5 unidades curriculares (em que cada unidades curriculares por norma, corresponde a 6 ECTS).
Não. Na tua licenciatura terás um conjunto de optativas de escolha livre (por norma, o correspondente a 5 unidades curriculares e 30 ECTS). Nesse “bloco” livre poderás fazer um Minor ou em alternativa podes utilizar esses 30 ECTS disponíveis para realizares diferentes unidades curriculares à tua escolha (incluindo do leque de optativas da tua Área). A escolha é inteiramente livre.
O Minor pretende constituir uma formação complementar numa área científica distinta da tua formação predominante. Assim, o objetivo do Minor é dar-te a capacidade de diversificares a tua formação, seja porque ainda não estás certo do teu rumo profissional ou porque este poderá implicar uma complementaridade de saberes diversos.
Verifica sempre o plano de estudos do teu curso da página da Licenciatura no site da Faculdade, para confirmar-se os Minors que podes escolher. No entanto, já sabes que da lista total de Minors que a Faculdade disponibiliza só não poderás fazer os Minors que são oferecidos pela tua Área.
A tua Área vai disponibilizar um conjunto de professores tutores, que irão ajudar-te a esclarecer dúvidas e a aconselhar-te nessa escolha.
Sim. Caso optes por não fazer um Minor e fazer em alternativa unidades curriculares optativas dispersas, podes fazer como opção unidades optativas específicas da tua licenciatura. Por exemplo, se fores um estudante de Pintura não podes fazer o Minor em Tecnologias Artísticas de Pintura, mas podes fazer como opção livre as disciplinas de Cerâmica, Mosaico, Vidro, etc.
Consulta a lista de optativas específicas do teu curso no plano de estudos disponível na página da Licenciatura no site da Faculdade, e confirma depois nos horários de cada semestre quais as que vão funcionar nesse período.
Sim. Mas isso vai implicar que as unidades curriculares que já tenhas feito no Minor passem para o percurso de “sem seleção de Minor”. Ou seja, não perdes as disciplinas já aprovadas, mas o teu percurso na licenciatura vai passar a ser sem Minor, uma vez que as optativas já feitas terão de ser transferidas para aí. Para todos os efeitos, será como se desde o início tenhas escolhido fazer unidades optativas dispersas. No entanto, caso queiras desistir do Minor e transitar as cadeiras opcionais já feitas para o percurso “sem seleção de Minor” vais ter de fazer um pedido específico para o efeito, nos moldes e prazos que os Serviços fixarem.
Sim. Mas isso só pode acontecer se as unidades curriculares que já tenhas feito como optativas dispersas “sem seleção de Minor” façam todas parte do Minor que queres agora integrar. Mas se houver alguma optativa que não faça parte desse Minor e fique de fora, nesse caso já não dá para fazer a mudança. Terás sempre de ficar no percurso “sem Minor”.
No entanto, caso queiras que as optativas livres dispersas que fizeste passem a integrar um Minor e transitar as cadeiras opcionais já feitas para esse Minor, vais ter de fazer um pedido específico para o efeito, nos moldes e prazos que os Serviços fixarem.
Não. As unidades curriculares optativas realizadas no âmbito de optativas de escolha condicionada não são consideradas para a realização de um Minor (mesmo quando estejam previstas na lista de disciplinas do Minor). Ou seja, não é permitida a dupla contabilização da optativa. Se a tiveres escolhido como uma optativa de escolha condicionada, é só para ai que vai contar e não para o Minor. Em resumo: para o Minor só são contadas as unidades curriculares que faças nas optativas de escolha livre [Min / Opt (variável)].