/ informações gerais
O REINGRESSO é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso (de Licenciatura) e instituição de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Apenas podem pedir o reingresso, os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos nesse curso ou em curso que o tenha antecedido;
- Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
Nota Importante: Os pedidos de reingresso não se aplicam aos estudante que tenham interrompido, na Faculdade de Belas-Artes, os estudos em cursos de Mestrado ou Doutoramento. Os alunos destes ciclos de estudos que tenham interrompido a sua frequência e que pretendam retornar ao curso, devem efetuar uma nova candidatura ao mesmo, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.
Requisitos de admissão
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Quais os documentos necessários?
O pedido de reingresso implica o preenchimento do formulário de candidatura on-line e a submissão dos seguintes elementos:
- Fotocópia do passaporte ou documento de identificação nacional (para os estudantes que não possuam nacionalidade portuguesa).
O requerimento de reingresso implica ainda o pagamento de uma taxa, não reembolsável, no valor de 60 EUR.
Quando devo apresentar o pedido? / REINGRESSO EM 2024-2025
Prazo de candidatura
1ª fase: 15 de julho a 2 de agosto de 2024
2ª fase: 2 a 6 de setembro de 2024
Divulgação da decisão sobre os requerimentos
1ª fase: até 10 dias úteis após a instrução completa do requerimento
2ª fase: até 7 dias úteis após a instrução completa do requerimento
Matrícula e inscrição
1ª fase: 2 a 6 de setembro de 2024
2ª fase: 16 a 20 de setembro de 2024
Como posso apresentar o pedido de reingresso?
A apresentação do pedido de reingresso é efetuada exclusivamente através do sistema de candidaturas on-line da Faculdade de Belas-Artes.
Antes de efetuar o pedido de reingresso on-line pedimos que leia atentamente as instruções abaixo. Em caso de dúvidas na submissão da candidatura, não hesite em contactar os Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes.
- Para efetuar o pedido de reingresso on-line deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
- Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador Candidaturas. Seguidamente, deverá criar a sua candidatura, escolhendo o regime e o curso. O estudante apenas poderá apresentar o pedido de reingresso para o mesmo curso em que esteve anteriormente inscrito. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
- Deverá anexar em formato digital (em ficheiro pdf) todos os documentos necessários ao processo de candidatura (a fotografia deverá ser enviada em formato jpeg).
- A candidatura on-line apenas se tornará válida após o pagamento da respetiva taxa de candidatura, sendo para o efeito disponibilizado uma referência multibanco. Caso não seja efetuado o pagamento até à data indicada, a candidatura será anulada.
- A não submissão dos documentos necessários, ou a sua incorreta apresentação (p. ex., documento ilegível) invalidará a candidatura, sendo o candidato informado de tal facto através da plataforma Fenix ou por correio eletrónico. Em caso de incorreção, o estudante deverá promover as alterações indicadas até final do prazo para submissão da candidatura. Caso não sejam realizadas as correções necessárias ou apresentados os elementos solicitados, o pedido será anulado.
- Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, ou na instrução do processo, são da exclusiva responsabilidade do requerente.
>>> Inicie o Reingresso On-Line aqui
Creditação de formação anterior: alunos pré-Bolonha
Com a entrada em funcionamento na Faculdade de Belas-Artes, no ano letivo 2008/2009, dos ciclos de estudos de Licenciatura adequados ao Processo de Bolonha, os alunos cuja última inscrição na Faculdade seja anterior a esta data, serão obrigatoriamente integrados nas novas estruturas curriculares, sendo a sua formação anterior objeto de creditação nas novas Licenciaturas.
Conheça aqui as regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação a Bolonha, bem como as respetivas tabelas de creditação.
estudantes internacionais
Aos estudantes que solicitem reingresso a partir do ano letivo 2014/2015, inclusive, que satisfaçam as condições definidas no artigo 3.º do Estatuto do Estudante Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, é aplicado o artigo 20.º do Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa. Neste caso, é-lhes aplicada a taxa de frequência anual (propina) fixada para estudantes internacionais.
Considera-se como estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa, excetuando:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não revela para este efeito;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.