O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
O pedido de Reconhecimento de Grau Estrangeiro é feito através de uma plataforma específica para o efeito, da DGES.
Existem, neste momento, três tipos de reconhecimento em Portugal:
- Reconhecimento automático
Forma de reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e que tenha sido conferido por uma instituição reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país de origem. Pode verificar, na página da Direção Geral do Ensino Superior, se o seu diploma pode ser objeto de reconhecimento automático.
- Reconhecimento de nível
Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
O reconhecimento de nível é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
O reconhecimento de nível pode ainda ser baseado em precedência, nos casos em que se reúnam cumulativamente os seguintes elementos:
- ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país;
- apresentar a mesma designação do ciclo de estudos;
- apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
- a formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.
- Reconhecimento específico
Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português numa determinada área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.
O reconhecimento específico é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
Este reconhecimento pode ser condicionado à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos.
No âmbito de reconhecimento específico, aos graus conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras na sequência de uma formação com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares que correspondam em Portugal:
- Em duração e conteúdos programáticos, ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, é reconhecido o grau de mestre;
- Em conteúdos programáticos, a ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, é reconhecido o grau de mestre, desde que o titular do referido grau académico tenha obtido aprovação em dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, com duração equivalente a 30 créditos.
Para informações detalhadas sobre os procedimentos a realizar para solicitar o reconhecimento de habilitações estrangeiras, consulte o site da Universidade de Lisboa.
Nomeação de Júris de apreciação dos processos
Pode consultar abaixo os júris nomeados para apreciar os pedidos de reconhecimento de habilitações estrangeiras nos cursos e áreas científicas da Faculdade de Belas-Artes:
- Subdelegação da Presidência de Júris de Reconhecimento de Nível e de Reconhecimento Especifico
- Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Arte Multimédia
- Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Ciências da Arte e do Património
- Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Desenho
- Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Design de Comunicação
- Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Design de Equipamento
- Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Escultura
- Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Pintura