DESTINATÁRIOS
O Mestrado em Educação Artística será de particular interesse para professores do ensino básico e secundário já profissionalizados e que pretendam obter o grau de Mestre, assim como licenciados envolvidos em processos educativos em museus, autarquias e outras instituições.
Objetivos
Implementar uma oferta formativa de qualidade nos agentes que prioritariamente atuam nos sistemas de referência da cultura e da educação estética e artística. Fornecer os instrumentos teóricos e práticos que possibilitam, numa perspetiva atualizada e global, uma intervenção nesta área do saber e da ação. Fornecer uma visão compreensiva do papel das artes no desenvolvimento da personalidade, dos processos de estruturação cognitivos e sócio-afetivos. Desenvolver a capacidade de criação e implementação de novos métodos e instrumentos de trabalho, bem como definir estratégias educativas no desenvolvimento da expressão, da criatividade e do pensamento visual. Pretende-se assim criar profissionais capazes de:
- Participar na produção de programas culturais para televisão, cinema, rádio ou web.
- Organizar eventos e espectáculos de índole cultural.
- Participar em atividades de animação cultural junto de autarquias, museus, fundações, empresas e galerias.
- Colaborar em atividades de inventariação e salvaguarda do património cultural e artístico.
- Desenvolver atividades ligadas ao turismo cultural.
- Formar empresas na área do lazer e da cultura.
Consulte também o site de apoio aos alunos do Mestrado em Educação Artística
Coordenação científica
Consulte aqui a equipa de coordenação deste curso.
Plano curricular
Consulte aqui o plano de estudos (pdf)
Organização do ciclo de estudos
O grau de Mestre em Educação Artística é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 ECTS.
Todas as aulas são lecionadas em português. Como tal, recomenda-se um domínio independente da língua portuguesa (no mínimo, nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
Informação legal
Ciclo de estudos acreditado por 6 anos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2017.
Registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 138/2008. Estrutura curricular e plano de estudos publicados na Deliberação n.º 2465/2008, em Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2008.
Horários
Consulte aqui o horário atualmente em vigor para o ciclo de estudos.
Quem se pode candidatar
São admitidos como candidatos à inscrição no Mestrado em Educação Artística:
- Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas artísticas e de ciências da arte e ciências sociais;
- Os titulares de outras licenciaturas ou equivalente legal, desde que o curriculum vitae comprove o exercício de atividade profissional na área artística, formativa ou educativa;
- Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas acima indicadas;
- Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas acima indicadas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização desde ciclo de estudos pelo Conselho Científico.
Candidatura de estudantes finalistas
São ainda admitidas candidaturas de estudantes que se encontrem em fase de conclusão de Licenciatura, nas áreas acima indicadas, num estabelecimento de ensino superior português.
Em caso de admissão no Mestrado, a mesma fica condicionada à apresentação de documento comprovativo da obtenção do grau académico, obrigatoriamente até ao termo do prazo fixado para o efeito.
Informações mais detalhadas sobre as condições de candidatura e de admissão de estudantes em fase de conclusão de Licenciatura, devem ser consultadas na área relativa ao processo de candidatura a ingresso.
COMO APRESENTAR A CANDIDATURA
A apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente on-line, através da plataforma Fenix. Todas as informações relativas ao processo de candidatura (datas, vagas, documentos necessários e forma de submissão da candidatura) podem ser consultadas aqui.
Pela apresentação da candidatura é devida uma taxa de candidatura, não reembolsável.
PROPINAS
Consulte aqui a propina atualmente fixada para a frequência do curso.
O valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais.
As propinas podem ser pagas em prestações, a definir pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Belas-Artes.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE SERIAÇÃO
Na seleção dos candidatos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, sujeita a uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, em que serão considerados os seguintes critérios:
- Classificação e adequação do grau académico de que o candidato é titular, ponderada a área de formação do ciclo de estudos face aos objetivos e condições específicas de ingresso do curso a que se candidata, sendo que no caso de graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação será a resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta;
- Apreciação do currículo profissional, académico, científico e artístico.
Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na avaliação, resultante da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada um dos critérios de seleção, sendo considerados excluídos do procedimento de seleção os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores. Os parâmetros de apreciação encontram-se descritos no Anexo I ao Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes.
Poderá ser efetuada uma entrevista de seleção aos candidatos, se o coordenador do curso entender necessário, passando nesse caso a mesma a integrar os critérios de avaliação acima indicados, sendo excluídos do procedimento de seleção os candidatos que não compareçam à entrevista.